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MMA, ICMBio e IBAMA
A via ambiental é, hoje, a que tem mais dinheiro disponível para o pescador ribeirinho do Acre — e o Acre é o estado com a maior massa elegível de renda ambiental que ninguém está usando. Mas nada disso começa por edital: começa por área com regra.
1. Acordos de pesca no Acre: reativar, não criar do zero
O Acre já teve manejo participativo de pirarucu e acordos de pesca regulamentados em Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá, construídos entre 2014 e 2017 pelo projeto Pesca Sustentável (WWF-Brasil / Fundo Amazônia-BNDES), sobre um piloto que remonta a 2003. A vigência desses acordos em 2026 não foi confirmada e o projeto encerrou sem sucessor. A pauta, portanto, é reativar, regularizar e ampliar o que já existiu — não criar do zero.
A página oficial do projeto no Fundo Amazônia descreve como objeto o desenvolvimento e a consolidação de sistema participativo de manejo do pirarucu nesses três municípios, por meio da consolidação, ampliação e regulamentação de acordos de pesca. É fonte primária institucional.
Dois detalhes de execução importam para qualquer pleito de retomada:
- Manoel Urbano é caso à parte. Durante a execução, as comunidades de Manoel Urbano decidiram deixar a iniciativa. Em compensação, o projeto passou a envolver comunidades Kaxinawá (Huni Kuin) da Terra Indígena Nova Olinda, em Feijó; outra comunidade Kaxinawá, Praia do Carapanã, em Tarauacá, integrava o projeto desde a concepção. Prometer retomada em Manoel Urbano sem entender por que as comunidades saíram é risco político — lá houve desistência comunitária, não apenas fim de financiamento.
- Existe resultado medido. Em 2003, o manejo de pirarucu foi aplicado como piloto no Lago Santo Antônio, em Manoel Urbano, com dados indicando crescimento médio de 140% na produtividade do lago. O manejo também ocorre nos lagos Novo, Grande e Novo Destino, no mesmo município, e vinha sendo implementado em comunidades ribeirinhas e terras indígenas das bacias do Envira e do Tarauacá.
A afirmação de "19 acordos, 7 regulamentados" não foi confirmada em fonte primária. A página do Fundo Amazônia confirma a atividade de regulamentação, não a contagem. Não usar 19 nem 7 sem confirmar nos relatórios de efetividade do projeto.
Como se faz um acordo de pesca em UC federal
O instrumento é o acordo de pesca, homologado por portaria da própria unidade de conservação, com moldura na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC). Não foi localizada uma instrução normativa federal única e vigente do ICMBio sobre acordos de pesca — a formalização se dá caso a caso. Um exemplo documentado é a cartilha do acordo de pesca da Resex Tapajós-Arapiuns, referente à Portaria nº 2.816/2022.
O que o acordo define: espécies permitidas, áreas de pesca (lagos de procriação, de manutenção e de pesca comercial), períodos, apetrechos autorizados, cotas e mecanismos de controle comunitário. Na prática, é o que permite à comunidade excluir a pesca predatória de fora — os barcos geleiros — e ter respaldo para acionar a fiscalização.
O rito é sempre o mesmo: (1) a associação formula a proposta de regras; (2) reuniões comunitárias e oficinas conduzidas pela chefia da UC; (3) aprovação no Conselho Deliberativo da unidade; (4) publicação de portaria pelo ICMBio homologando; (5) divulgação e fiscalização compartilhada.
Com o Acordo de Cooperação Técnica ACT 55/2025, celebrado entre IBAMA, IMAC e SEMA para manejo de fauna de demandas estaduais ainda não transferidas, a competência para homologar acordo de pesca em rio do Acre precisa ser confirmada. Existe interlocução tripartite formalizada e recente — é por esse canal que se pergunta oficialmente pelo status dos acordos. A resposta, qualquer que seja, é material político: ou confirma o abandono, ou entrega o mapa da reativação.
2. Pirarucu: o regime que decide tudo
Dentro da Amazônia, o pirarucu (Arapaima gigas) segue protegido. A captura só é legal em áreas de manejo autorizadas para comunidades tradicionais, mediante contagem anual de estoque e cota máxima de 30% dos indivíduos adultos registrados — 70% permanecem para reprodução. Quem autoriza a cota é o IBAMA. É esse licenciamento que habilita a comunidade ao PSA Pirarucu e à certificação orgânica.
O manejo só é permitido em três tipos de área: Unidade de Conservação, Terra Indígena ou Área de Acordo de Pesca. Sem uma dessas três, não há manejo legal de pirarucu — e sem manejo legal não há PSA Pirarucu, não há pirarucu orgânico e não há prêmio de preço em compra pública. É por isso que o acordo de pesca não é detalhe burocrático: é o primeiro degrau de toda a escada.
O modelo consolidado tem sete etapas, replicadas desde 1999 no Amazonas: (1) proteção territorial, com vigilância comunitária anual contra invasão e pesca ilegal; (2) contagem anual de estoque, combinando conhecimento tradicional dos pescadores e método científico; (3) solicitação de cota ao IBAMA; (4) planejamento e pesca; (5) beneficiamento e comercialização; (6) avaliação comunitária do ciclo; (7) repetição anual. Antes de tudo isso: constituir a área e a pessoa jurídica comunitária.
O IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 07/2026, de 17/03/2026 (uma das fontes registra publicação em 19/03/2026), que declara o pirarucu espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência natural, autorizando captura e abate para controle populacional naquelas áreas, com comercialização restrita ao estado de origem.
A pergunta que precisa ser resolvida antes de qualquer peça pública: as bacias do alto Juruá e do alto Purus, no Acre, estão dentro ou fora da área de ocorrência natural do pirarucu?
Se dentro, o caminho é manejo sustentável com cota, nos moldes do Amazonas, e o pleito é a expansão do PSA Pirarucu. Se fora, o regime é de controle populacional, não de manejo com cota — mudam o discurso, os instrumentos e até os parceiros. Nesse segundo cenário existe um argumento econômico diferente e inexplorado: controle populacional autorizado pode virar renda sem os requisitos de cota do manejo.
não resolvido É a pendência técnica mais importante que sobrou deste dossiê. Resolve-se lendo a IN 07/2026 na íntegra, com seus anexos de bacias, e confirmando com o IBAMA/AC. O texto oficial no DOU não foi lido nesta apuração.
O período de defeso e as demais restrições sazonais que incidem sobre o Acre estão tratados em Marco legal.
3. Unidades de conservação federais do Acre
São onze, geridas pelo ICMBio: Parque Nacional da Serra do Divisor; Estação Ecológica do Rio Acre; ARIE Seringal Nova Esperança; Resex do Alto Juruá; Resex Chico Mendes; Resex do Alto Tarauacá; Resex do Cazumbá-Iracema; Resex Riozinho da Liberdade; Floresta Nacional do Macauã; Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus; Floresta Nacional de São Francisco.
A Resex Chico Mendes foi criada pelo Decreto nº 99.144, de 12 de março de 1990, tem 970.570 hectares e abrange Xapuri, Rio Branco, Brasiléia, Assis Brasil, Sena Madureira, Capixaba e Epitaciolândia, com cerca de 11.100 moradores e aproximadamente 7.500 cadastrados como beneficiários.
Por que isso importa para pesca: a UC de uso sustentável é, ao mesmo tempo, território elegível ao Bolsa Verde, território onde cabe acordo de pesca, território elegível ao PSA Pirarucu, público de CAF e de assistência técnica, e base para contrato de concessão de direito real de uso — documento de vínculo com a terra usado em crédito e habitação. Um mesmo morador ribeirinho pode acumular pescador artesanal com RGP, beneficiário de Resex e agricultor familiar com CAF.
O perfil da família beneficiária é o ato que define quem é população tradicional daquela UC — e é a chave de acesso ao Bolsa Verde, aos contratos de concessão de uso e a programas de comercialização. O ICMBio editou instrução normativa disciplinando o procedimento, mas número e ano não foram localizados nesta apuração.
O que fazer: (a) requerer à chefia da UC, pela Coordenação Regional do ICMBio, a abertura ou atualização dos processos de perfil de beneficiário pendentes — é gargalo conhecido que trava o Bolsa Verde; (b) pleitear assento das colônias de pescadores nos conselhos deliberativos das Resex acreanas, que é onde o acordo de pesca é decidido.
parcial A lista de UCs vem de fontes secundárias qualificadas. Antes de usar em peça formal, conferir a lista oficial atualizada no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC/MMA).
4. Bolsa Verde — R$ 600 a cada três meses
Programa de Apoio à Conservação Ambiental, gerido pelo MMA, com indicação de beneficiários pelo ICMBio (unidades de conservação federais) e pelo INCRA (assentamentos). Base legal: Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011; e Decreto nº 11.635, de 16 de agosto de 2023, que reativou e atualizou o programa depois de inatividade desde 2016.
Paga R$ 600,00 a cada três meses às famílias de baixa renda — até meio salário mínimo per capita — residentes em território incluído no programa: Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável, Florestas Nacionais com população tradicional, assentamentos ambientalmente diferenciados e territórios de povos e comunidades tradicionais.
Pescadores artesanais ribeirinhos moradores desses territórios são alcançados pela via da residência. Isso significa que o Bolsa Verde não depende do RGP — é uma das poucas portas que continuam abertas para quem está com o registro suspenso. O Acre tem 34.394 moradores em unidades de conservação, dos quais 24.551 em UCs federais. É a política federal de renda ambiental com maior massa elegível no estado.
Como acessa, na prática:
- O território precisa estar habilitado no programa, por indicação do ICMBio ou do INCRA.
- A família precisa estar inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico — a porta é o CRAS do município, e este é o gargalo real de acesso.
- Adesão e assinatura digital do Termo de Adesão no Portal Bolsa Verde Cidadão ou no aplicativo, com login gov.br. O próprio serviço informa prazo de cerca de 35 dias; assinando o termo até o dia 20, o pagamento entra no mês seguinte.
E daí? Duas ações objetivas: verificar no painel do MMA quais territórios acreanos já estão habilitados e pleitear a inclusão dos que faltam; e forçar mutirão de atualização de CadÚnico nas comunidades. não localizada a lista nominal dos territórios acreanos habilitados nesta apuração.
5. PSA Pirarucu — e o argumento de assimetria
O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais do Pirarucu foi lançado em 26/03/2026, em Manaus. Oferece remuneração por serviços ambientais aos manejadores de pirarucu — cerca de R$ 15 milhões mobilizados em dois anos — e reconhece o pirarucu manejado como produto orgânico, o que abre venda interestadual e compras públicas com acréscimo de até 30% no preço.
As portarias citadas são a Portaria MMA/MDA nº 1.645, de 25/03/2026 e a Portaria Interministerial MMA/MAPA/MPA nº 41, de 23/03/2026. parcial Os números vêm de imprensa especializada e de fontes institucionais convergentes; os textos oficiais no DOU não foram lidos. Confirmar antes de citar em peça pública.
Não há inscrição individual. O caminho é: a comunidade precisa ter manejo de pirarucu autorizado, estar organizada em pessoa jurídica e concorrer a edital. A página oficial da política nacional de PSA no MMA informa que os editais do PSA Pirarucu são disponibilizados no próprio site do Ministério — é a página a monitorar. não verificados o edital vigente em agosto de 2026 e seus prazos.
As seis unidades de conservação federais nomeadas no lançamento são todas do Amazonas: Resex Médio Juruá, Baixo Juruá, Auati-Paraná, Unini, Ituxi e Médio Purus. Ou seja: o programa já opera nas bacias do Juruá e do Purus — as mesmas do Acre — só que no trecho amazonense.
O pleito melhor fundamentado do mandato é a extensão do PSA Pirarucu às UCs acreanas dessas bacias: Resex Alto Juruá, Resex Riozinho da Liberdade, Resex Cazumbá-Iracema, Resex Alto Tarauacá, Flona Santa Rosa do Purus e Flona Macauã. Contra-argumento a antecipar: o Acre precisará demonstrar manejo de pirarucu estruturado, e não foi localizada área de manejo licenciada no estado.
O dossiê afirma, em mais de um ponto, que não foi localizado acordo de pesca federal homologado nem manejo de pirarucu licenciado no Acre. Isso decorre de não ter sido encontrado registro, não de confirmação negativa — e o levantamento sobre os acordos históricos mostrou que a leitura absoluta estava errada. Antes de usar publicamente, confirmar com a Coordenação Regional do ICMBio em Rio Branco e com o IMAC. Citar ausência inexistente destrói a credibilidade da peça inteira.
6. PSA como marco: a PNPSA e o Programa Federal
A Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O que travava sua aplicação prática era a falta de regulamentação — resolvida pelo Decreto nº 13.018, de 11 de junho de 2026 (uma das fontes registra a publicação em 12/06/2026), que cria o Programa Federal de PSA (PFPSA), o Comitê Estratégico (Cepsa), a Rede-PSA e o Cadastro Nacional de PSA.
O decreto prevê consulta livre, prévia e informada e repartição equitativa de benefícios quando envolver povos e comunidades tradicionais, além de procedimentos simplificados e participativos de monitoramento para esses grupos. São elegíveis proprietários e possuidores rurais, povos e comunidades tradicionais e desenvolvedores de projetos. Para contratos públicos há condicionantes: nada de área embargada, inscrição no CAR e ausência na lista de trabalho análogo à escravidão.
O PFPSA e o Cepsa estão em fase de estruturação. É agora que se pleiteia que o desenho do programa federal reconheça manejo pesqueiro comunitário e acordos de pesca como serviço ambiental remunerável. Se isso não entrar no desenho, o pescador fica de fora por mais uma década. O Acre já tem tradição legislativa em PSA, com a política estadual do SISA, o que facilita a costura federal-estadual. Ver também carbono e PSA.
não localizado Edital federal de PSA aberto para pescadores e projeto de PSA voltado a pescadores no Acre.
7. ARPA — a linha comunitária que o Acre não usa
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia é coordenado pelo MMA, com ICMBio, órgãos estaduais, FUNBIO como gestor financeiro, WWF-Brasil, Fundo Amazônia/BNDES, GEF/Banco Mundial e KfW. Financia consolidação de unidades de conservação — infraestrutura, planos de manejo, conselhos gestores, equipamentos, fiscalização — e mantém uma linha específica de Projetos Comunitários, em cinco eixos: conservação e manejo de recursos naturais; formação e capacitação; fortalecimento organizacional comunitário; manejo integrado de UCs; e territórios indígenas com produção agroecológica.
O Acre é estado elegível. As UCs acreanas historicamente apoiadas são ESEC Rio Acre, Parque Nacional da Serra do Divisor e Parque Estadual Chandless — todas de proteção integral, onde a pesca comercial é vedada. Daí o pleito de maior valor: incluir Resex acreanas, que são de uso sustentável, na carteira comunitária do ARPA.
Porta prática: conselho deliberativo da UC → chefe da unidade → coordenação regional do ICMBio → FUNBIO.
parcial Programa, elegibilidade do Acre e existência da linha comunitária confirmados. não localizados a norma instituidora com número, a fase vigente em 2026, os valores e qualquer edital aberto.
8. Fundo Amazônia — apoio não reembolsável
Gerido pelo BNDES, com orientação estratégica do MMA. Apoia por doação projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de uso sustentável na Amazônia Legal — inclui cadeias produtivas da sociobiodiversidade, organização comunitária, infraestrutura produtiva, saneamento e assistência técnica. Projetos precisam aderir ao PPCDAm e à ENREDD+.
Duas modalidades: apresentação direta ao BNDES e seleção por chamada pública. Associações e cooperativas comunitárias entram tipicamente pelas chamadas, ou como beneficiárias de projetos executados por entidades maiores. Submissão pelo Portal do Cliente do BNDES; telefone informado: 0800 702 6307.
Chamadas listadas como de 2026: Programa Desafios da Amazônia, Prospera Amazônia, Sanear Indígena e Conab: Florestas e Comunidades: Amazônia Viva.
A chamada Conab: Florestas e Comunidades: Amazônia Viva merece checagem prioritária: envolve órgão de comercialização, o que sugere apoio a cadeias produtivas comunitárias — porta possível para beneficiamento e escoamento de pescado. Prospera Amazônia é o outro candidato natural para projeto produtivo de colônia ou cooperativa. não verificados objeto, elegibilidade, valores e prazos de cada chamada; as páginas individuais retornaram 404 na apuração. Regra explícita de elegibilidade para associação de pescadores também não foi localizada.
A escada — por que a ordem não pode ser trocada
Esta é a sequência que amarra MMA, ICMBio, IBAMA e MAPA num único caminho. Cada degrau é pré-requisito do seguinte.
| # | Degrau | Órgão | O que destrava |
|---|---|---|---|
| 1 | Área com regra — UC de uso sustentável, Terra Indígena ou acordo de pesca homologado | ICMBio / IMAC | Condição legal para qualquer manejo de pirarucu |
| 2 | Organização jurídica — associação ou cooperativa com CNPJ ativo | — | Convênios, PSA, PAA e PNAE, assistência técnica, projetos comunitários |
| 3 | Contagem e cota — contagem anual + autorização de até 30% dos adultos | IBAMA | Captura legal de pirarucu |
| 4 | PSA Pirarucu — adesão ao programa federal | MMA / ICMBio | Renda por serviço ambiental fora da temporada de venda |
| 5 | Inspeção sanitária — SIM, consórcio ou SIE com equivalência SISBI-POA; ou Selo ARTE | MAPA + estado ou município | Venda legal fora do município e fora do estado — ver vender o peixe legalmente |
| 6 | Certificação orgânica do pirarucu manejado | MAPA / MMA / MPA | Prêmio de até 30% no preço em compras públicas |
| 7 | RGP regular e documentação da embarcação | MPA + Marinha | Condição transversal — ver o gargalo |
O Acre está travado no degrau 1. Enquanto isso, as Resex do Médio Juruá, Baixo Juruá, Ituxi e Médio Purus — nas mesmas bacias, no lado amazonense — já estão nos degraus 4, 5 e 6, recebendo do PSA Pirarucu. É a assimetria mais forte disponível para o mandato: mesmo rio, mesma espécie, mesma gente, política diferente.
Fontes
- MMA — Programa Bolsa Verde
- gov.br — Receber o Bolsa Verde (carta de serviços)
- Planalto — Decreto nº 11.635/2023 (Bolsa Verde)
- Portal Bolsa Verde Cidadão
- MMA — Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
- Planalto — Decreto nº 13.018/2026 (regulamenta a PNPSA)
- Câmara/LEGIN — Lei nº 14.119/2021 (PNPSA)
- MMA — Programa ARPA
- FUNBIO — ARPA, projetos comunitários
- Fundo Amazônia — Chamadas públicas
- Fundo Amazônia — Projeto Pesca Sustentável
- WWF-Brasil — Acre: manejo de pesca conserva ecossistemas e aumenta renda de pescadores
- IBAMA — Nota sobre a IN nº 07/2026 (pirarucu fora da área de ocorrência natural)
- SEMA/AC — ACT 55/2025 entre IBAMA, IMAC e SEMA
- ICMBio — Cartilha do acordo de pesca da Resex Tapajós-Arapiuns (PDF)
- Coletivo do Pirarucu — Sobre o manejo
- ISA — Resex Chico Mendes