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Carbono e pagamento por serviços ambientais
Em março de 2026 o Estado brasileiro passou a remunerar manejo pesqueiro como serviço ambiental, com colônias de pescadores como proponentes legítimas. Só que roda no Amazonas. O Acre recebe dinheiro de carbono há treze anos e nunca destinou nada à pesca. Esta página mostra as três camadas — a que já existe, a que já paga o Acre e a que ainda não vale — e o que dá para pleitear em cada uma.
Parte 1 — PSA Pirarucu: o precedente que muda o jogo
O PSA Pirarucu é a Chamada Pública nº 01/2026, operada pela Conab, com base na Portaria Interministerial MMA/MDA nº 1.645, de 25/03/2026, e na Lei nº 14.119/2021, que institui o pagamento por serviços ambientais no Brasil. Envolve MMA, MDA, IBAMA e PNUD. Os recursos vêm do Projeto Floresta+ Amazônia, financiado pelo Green Climate Fund.
São aproximadamente R$ 15 milhões em dois anos na fase piloto, alcançando cerca de 5.000 manejadores, representados por mais de 40 organizações comunitárias, em 41 terras indígenas e unidades de conservação — entre elas seis UCs federais, incluindo as Resex Médio Juruá e Baixo Juruá.
Pela primeira vez o Estado brasileiro paga por serviço ambiental prestado por quem maneja peixe. O programa remunera duas dimensões: a produção pesqueira sustentável e a proteção dos lagos e da biodiversidade dos ecossistemas.
E quem recebe são associações, cooperativas e colônias de pescadores habilitadas na chamada. Não é o pescador submetendo sozinho, nem uma ONG intermediando: a colônia é proponente legítima. Isso resolve, por precedente, a objeção que trava a pauta em todos os outros instrumentos — a de que organização de pescador não tem porte para ser titular.
Não envolve carbono. É PSA financiado por fundo climático, não geração de crédito de carbono nem de biodiversidade. A distinção importa: o dinheiro chega sem depender de mercado, metodologia de certificação ou comprador.
Submissão pelo sistema SociobioNet da Conab, sem autenticação prévia, disponível na página de Sociobiodiversidade da Conab, com exigência de cadastro no Sican. Lançamento em 26 e 27/03/2026, primeira chamada pública em 12/05/2026.
As Resex Médio Juruá e Baixo Juruá estão entre as unidades contempladas. É a mesma bacia do rio Juruá que nasce no Acre e atravessa Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá. O pirarucu é o mesmo, o manejo é o mesmo, o rio é o mesmo — e nenhum manejador acreano está entre os cerca de 5.000 remunerados.
O pleito: expansão do PSA Pirarucu, ou de um PSA equivalente de manejo de lagos e quelônios, para o Acre na segunda fase. Existe base legal, existe operador, existe fonte de recurso e existe precedente de proponente. Falta o recorte territorial.
O caminho de articulação para esse pleito não é orçamentário e sim político: entrar no Coletivo do Pirarucu, o fórum de associações e ONGs que conquistou o próprio PSA e a inclusão do pescado manejado na certificação orgânica. Contato e desenho em Terceiro setor e parcerias.
Parte 2 — REM Acre e SISA: o dinheiro que já chega ao estado
O Acre foi pioneiro em receber pagamento por resultados de REDD+ e mantém a arquitetura mais madura do país. Isso já é dinheiro no território — só não é dinheiro para a pesca.
Programa REM — REDD Early Movers
Gerido pelo Governo do Acre por meio da SEMA, com financiamento dos governos da Alemanha e do Reino Unido, parceiros desde 2012, e operação financeira pelo banco alemão KfW. A coordenação da Fase 2 está a cargo de Marta Azevedo.
A Fase II está vigente. Conforme a SEMA, em 04/12/2025, são 30 milhões de euros — 10 milhões do governo alemão e 17,8 milhões do britânico; os parciais divulgados não somam o total, e reproduzimos como publicado. A repartição declarada é de 70% dos recursos aplicados diretamente em comunidades locais e 30% no fortalecimento de políticas públicas. O SISA completou 15 anos e o REM completou 13, celebrados na COP30 em Belém, em 13/11/2025. Mais de 30 projetos foram financiados pelo REDD+ jurisdicional no estado.
não localizado Não há anúncio público de uma Fase III. O que existe é a revisão da carteira atual de projetos financiados pelo KfW, em novas negociações Brasil–Alemanha, com expectativa de ampliar o portfólio. Isso é sinal de renovação em negociação, não de Fase III confirmada.
Os beneficiários citados do REM são comunidades indígenas, extrativistas e seringueiros, agricultores familiares e pequenos pecuaristas. Busca por "pesca" no site da SEMA retornou nove resultados, nenhum sobre pesca, pescadores, piscicultura ou recursos pesqueiros. Não há subprograma, chamamento ou beneficiário pesqueiro identificado no REM Acre.
São treze anos de pagamento por resultados de REDD+ em um estado com cerca de 21.350 pescadores registrados, e zero destinação identificada ao setor.
O molde já existe: Chamamento Público SEMA nº 01/2025
O mecanismo real de acesso de uma associação aos recursos do REM é o chamamento público da SEMA. E há precedente exato, verificado: o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/12/2025, "com apoio do Programa REM Acre Fase 2".
| Elemento | Como foi na fruticultura e horticultura |
|---|---|
| Valor | R$ 1,85 milhão — R$ 1,05 milhão para fruticultura e R$ 800 mil para horticultura |
| Proponentes | Organizações da sociedade civil |
| Abrangência | Unidades de Conservação Estaduais e regiões do Purus e do Tarauacá/Envira |
| Prazo de inscrição | 30 dias, prorrogável por 15 |
| Execução | Até 4 meses |
| Como submeter | E-mail, em PDF assinado, para comissaosema@gmail.com — barreira digital baixíssima |
| Publicação | Diário Oficial do Estado, 19/12/2025 |
O mecanismo já existe. Já financia OSCs acreanas. Já opera exatamente nas regiões do Purus e do Tarauacá/Envira, onde estão os acordos de pesca construídos pelo projeto do WWF. O valor é modesto e cabe no orçamento do programa. O que falta é a decisão de abrir um chamamento equivalente para a cadeia da pesca artesanal e o manejo de lagos.
Não é pedir programa novo, nem lei nova, nem recurso novo. É pedir que o mesmo instrumento, com o mesmo valor e o mesmo rito, seja aplicado a uma cadeia que nunca foi contemplada.
não localizado Nenhum chamamento aberto na página da SEMA em 20/08/2026 — a página lista apenas o nº 01/2025. O único edital SEMA de 2026 listado é o nº 001/2026, de seleção de instituições para o CEMAF, que é conselho e não financiamento. O precedente foi publicado em dezembro; não há padrão fixo de mês. E o defeso eleitoral tende a travar chamamentos de origem estatal até outubro de 2026 — ver Calendário de captação.
SISA e ISA Carbono — e a janela institucional que está aberta agora
O Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais foi criado em 2010. O programa ISA Carbono é conduzido pelo Instituto de Mudanças Climáticas (IMC), com mediação e coordenação política da SEMA. A fonte de recursos são os resultados de REDD+ jurisdicional pagos pela Alemanha e pelo Reino Unido via REM. Existe uma Ouvidoria do SISA.
A repartição de benefícios foi atualizada por decreto do governador, oficializada em agosto de 2025, com percentuais definidos em junho de 2025 junto aos povos da floresta: 72% dos recursos das reduções de emissões vão diretamente aos beneficiários do sistema. parcial — o número do decreto e o número da lei estadual do SISA não foram localizados e por isso não são citados aqui.
Os beneficiários listados são povos indígenas, comunidades da floresta e extrativistas. Pescadores não aparecem como categoria de beneficiário do ISA Carbono.
A SEMA registra "o processo de atualização do sistema de salvaguardas socioambientais, monitoramento e repartição de benefícios do ISA Carbono". Enquanto esse processo corre, as categorias de beneficiário estão em discussão. É a janela institucional para incluir a pesca — depois de fechada, incluir exige reabrir o processo.
Reforço jurídico: em abril de 2025 houve recomendação do MPF e do Ministério Público Estadual exigindo consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais sobre crédito de carbono, e o Estado dialogou com o MPF a respeito. Pescadores artesanais são comunidade tradicional reconhecida pela PNPCT — o precedente reforça o direito das comunidades pesqueiras a serem consultadas nessa atualização.
O que fazer: ofício à SEMA e ao IMC pedindo a inclusão de pescadores artesanais e do manejo de lagos entre as categorias de beneficiário do ISA Carbono, e a participação das colônias na consulta de atualização das salvaguardas. Contato institucional registrado: sema.gabin@gmail.com.
não localizado A nomenclatura formal dos subprogramas do REM Acre não está publicada no site da SEMA. E não foi localizada qualquer evidência de que o IDESAM gerencie o REM Acre — o gestor identificado é a SEMA, com o IMC no SISA.
Parte 3 — SBCE e a Lei 15.042/2024: o que a lei dá, e o que ela não dá
A Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, mas o mercado regulado não opera hoje. O art. 50 estabelece cinco fases. A Fase I é o período de doze meses, prorrogável por mais doze, para a edição da regulamentação. A lei entrou em vigor em 12/12/2024, logo a Fase I corre até dezembro de 2025, prorrogável até dezembro de 2026 — em agosto de 2026 o Brasil ainda está na Fase I. Somadas as fases seguintes, a operação plena fica para o início da década de 2030.
Uma consulta pública do MMA sobre transferência internacional de créditos de carbono, aberta em 07/07/2026, com contribuições até 06/08/2026, propôs limite de 50 milhões de toneladas de CO₂ equivalente para transações iniciais, aplicável a resultados ocorridos entre 2031 e 2035. O horizonte é esse.
Duas exclusões fecham a porta do curto prazo:
- A produção primária agropecuária está expressamente excluída. Art. 1º, §2º, literal: "a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias e a infraestrutura no interior de imóveis rurais a ela diretamente associados, não são considerados atividades, fontes ou instalações reguladas e não se submetem a obrigações impostas no âmbito do SBCE."
- A pesca não aparece no texto. Busca no texto integral da lei: zero ocorrências de "pesca", "pesqueiro", "aquicultura" e "várzea".
Há ainda um dado que reduz a demanda futura: o art. 56, que obrigava seguradoras e entidades de previdência a adquirir ativos ambientais, foi declarado inconstitucional na ADI 7795, conforme consta do texto consolidado no Planalto. Isso derruba uma fonte de demanda compulsória que se esperava para ativos ambientais.
O que a lei oferece é jurídico, não financeiro
Ainda assim, a lei entrega três ganchos que servem para fundamentar pleito, projeto de lei e requerimento:
| Dispositivo | O que diz | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Art. 4º, VII | Princípio de "promoção da conservação e da restauração da vegetação nativa e dos ecossistemas aquáticos como meio de fortalecimento dos sumidouros naturais de carbono" | É a única menção a ecossistemas aquáticos na lei. Serve de âncora para sustentar que lagos, várzeas e rios manejados são objeto legítimo de política climática |
| Art. 2º, XIV | Define gerador de projeto de crédito de carbono ou de CRVE como pessoa física ou jurídica, povos indígenas ou povos e comunidades tradicionais que tenham concessão, propriedade ou usufruto legítimo de bem ou atividade | Pescadores artesanais, reconhecidos como comunidade tradicional pela PNPCT, podem ser geradores, e não apenas beneficiários indiretos |
| Art. 43 | Titularidade originária dos créditos cabe ao gerador; reconhece a povos e comunidades tradicionais e a assentados o direito à comercialização de CRVEs e créditos gerados nos territórios que tradicionalmente ocupam, condicionado a salvaguardas e a consentimento livre, prévio e informado nos termos da Convenção 169 da OIT, com todo o custo da consulta pago pelo desenvolvedor e supervisão ministerial | Protege a comunidade de contrato desigual: quem quiser desenvolver projeto em território de pesca tem de custear a consulta e respeitar o CLPI. É argumento de defesa contra assédio de intermediários de carbono |
Mercado voluntário e créditos de biodiversidade
parcial O mercado de créditos de biodiversidade está em formação e o Brasil está entre os países líderes em número de projetos, com tração no ano da COP30. Mas não foi localizado nenhum projeto de crédito de biodiversidade ou de carbono baseado em manejo de pirarucu, manejo de lagos ou pesca artesanal — no Acre ou fora dele. O Instituto Juruá, referência técnica em manejo de pirarucu e articulador do PSA, também não apresenta projeto de crédito vinculado ao manejo pesqueiro. Ausência de evidência não é evidência de ausência, mas hoje não há caso a copiar.
não localizado Não foram obtidas fontes verificáveis sobre projetos de carbono ou créditos de biodiversidade do Instituto Mamirauá ou do Programa Bem Diverso nesta apuração.
As duas exclusões documentadas que viram pleito
Fecham a página porque são objetivas, verificáveis, de custo político baixo e não dependem de dinheiro novo — dependem de recorte.
A Chamada Pública nº 02/2026 do Floresta+ Amazônia paga PSA em Reservas Extrativistas federais: até R$ 8.000,00 por família, em duas parcelas anuais de R$ 4.000,00, com inscrições de 01/09/2026 a 31/03/2027. O Quadro 1 do edital lista cinco unidades, num total de 1.126 famílias:
- Amazonas: Resex Arapixi (208 famílias), Resex Lago do Capanã-Grande (346), Resex Rio Ituxi (265)
- Rondônia: Resex Rio Ouro Preto (197), Resex do Rio do Cautário (110)
Nenhuma Resex do Acre foi contemplada, apesar de o estado ter Resex federais de grande porte. Pleito objetivo e imediato: inclusão das Resex acreanas na próxima chamada.
O Edital de Apoio a Projetos Locais nº 01/2026, da Modalidade Comunidades do Floresta+, financia gestão ambiental e territorial com R$ 200.000,00 a R$ 650.000,00 por projeto e prazo em 04/09/2026. As localidades prioritárias são sete: Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, zona litorânea do Amapá e do Pará, Arquipélago do Marajó e Lavrado de Roraima. O Acre não consta.
É o mesmo programa que financia o PSA Pirarucu e que lista pescadores artesanais entre os públicos do Floresta+. O Acre é elegível ao programa e ficou fora do edital — de novo, por recorte.
Síntese acionável
- Curto prazo, sem carbono: o pleito de maior retorno é o chamamento público da SEMA com recursos do REM para a cadeia da pesca artesanal e o manejo de lagos, no molde do nº 01/2025. Mecanismo pronto, valor modesto, submissão por e-mail.
- Curto prazo, institucional: entrar na consulta de atualização das salvaguardas e da repartição de benefícios do ISA Carbono, pedindo pescadores artesanais como categoria de beneficiário. A janela está aberta agora.
- Médio prazo, federal: pleitear a expansão do PSA Pirarucu ao Acre na segunda fase, e a inclusão das Resex acreanas na próxima chamada de PSA em Reservas Extrativistas. Ambos com edital, valor e exclusão documentados.
- Longo prazo, e só isso: o SBCE. Serve para fundamentar direito — arts. 4º VII, 2º XIV e 43 — e para proteger a comunidade em negociação com desenvolvedor. Não serve para prever receita nesta década.
Fontes
- Conab — PSA Pirarucu, recebimento de documentos
- Instituto Juruá — PSA do Pirarucu
- SEMA/AC — Negociações Brasil–Alemanha e avanços do REM
- SEMA/AC — COP30 e os 15 anos do SISA
- SEMA/AC — Edital do REM para fruticultura e horticultura
- SEMA/AC — Editais de chamamento público
- SEMA/AC — Repartição de benefícios em programas de REDD+
- SEMA/AC — Diálogo com o MPF sobre consulta
- SEMA/AC — Ouvidoria do SISA
- Planalto — Lei nº 15.042/2024 (SBCE), texto consolidado
- Ministério da Fazenda — Consulta pública sobre transferência internacional de créditos de carbono
- Floresta+ Amazônia — Editais
- Floresta+ — Chamada Pública nº 02/2026, PSA em Reservas Extrativistas
- Floresta+ — Modalidade Comunidades, Edital nº 01/2026
- Floresta+ — Chamada Pública nº 01/2026, PSA em territórios coletivos
- Instituto Juruá