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O gargalo documental

Um relatório anual de uma página sustenta cinco direitos ao mesmo tempo. Quando ele não é entregue, o registro do pescador é suspenso e as cinco portas fecham juntas — sem que ninguém precise decidir nada contra ele.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 07b-reap-processo-completo.md, 07-marco-legal.md, 01-mpa-programas.md, 04b-documentacao-captacao.md
956.217pescadores artesanais advertidos por REAP não entregue — Portaria MPA nº 614, de 06/01/2026
31/12/2026novo prazo dos REAP dos anos-base 2021 a 2025, fixado por lei (Lei nº 15.399/2026, art. 9º)
5direitos que dependem do mesmo RGP ativo

A tese em uma frase

Não são cinco problemas. É um problema documental com cinco consequências. O RGP — Registro Geral da Atividade Pesqueira — é a inscrição que faz do pescador um pescador perante o Estado. A licença de pescador profissional artesanal não tem data de vencimento fixa: o Decreto nº 8.425/2015, art. 8º, III, diz que ela vale "desde que comprovado o cumprimento das obrigações e o exercício da atividade pesqueira no prazo definido em ato do MPA". Na prática, ela morre em silêncio quando o REAP não é enviado.

E quando o RGP cai, cai tudo o que se apoia nele. Por isso este dossiê inteiro converge para esta seção: qualquer política de pesca — renda, crédito, comercialização, assistência técnica — começa com um pescador que tem o registro em dia.

O documento e as cinco portas

O diagrama abaixo é o argumento central. Leia a coluna do meio: é sempre o mesmo documento.

REAP entregue → RGP ativo → as cinco portas que se abrem (ou se fecham juntas)
Porta O que ela exige O que acontece com o RGP suspenso Onde está no dossiê
Seguro-defeso 1 salário mínimo por mês de defeso, com RGP ativo há no mínimo 1 ano, CadÚnico, biometria e relatório anual de atividade (Lei nº 10.779/2003, com as redações das Leis nº 13.134/2015, 14.973/2024, 15.265/2025 e 15.399/2026) Requerimento indeferido. O benefício é o único ingresso monetário garantido do pescador entre 15/11 e 15/03. Seguro-defeso
Aposentadoria por segurado especial Prova de exercício da atividade pesqueira. O REAP é documento comprobatório aceito por órgãos previdenciários, nos moldes do Anexo IV da Portaria MPA nº 127/2023 (art. 22, §§ 5º e 6º) O pescador perde a prova documental do tempo de atividade — e a reconstrução posterior é feita a duras penas, ano a ano. REAP
Pronaf Azul Dois documentos cumulativos: CAF e RGP ativo — a inscrição no RGP é obrigatória para períodos trabalhados a partir de 31/03/2015 e é pré-requisito para participar do Pronaf Sem RGP artesanal não se emite CAF (é o documento de enquadramento exigido); sem CAF não há Pronaf. A trava é dupla. CAF · Pronaf Azul
Selo ARTE e venda formal do pescado Identificação do pescador artesanal como produtor. O RGP e o REAP servem de prova para Cadastro de Produtor Rural, Cadastro de Produtor Primário e emissão de Nota Fiscal do Pescado (Portaria MPA nº 127/2023, art. 22, §§ 5º e 6º) Sem nota fiscal do pescado o pescador não vende para PAA e PNAE — e, desde a Lei nº 15.265/2025, também não comprova a venda exigida para o próprio seguro-defeso. parcial a exigência norma a norma do Selo ARTE não foi conferida neste levantamento. Sanitário e comercialização
ATER — assistência técnica RGP ativo é pré-requisito declarado para participar do Pronaf e da assistência técnica Fecha o acesso individual. E há um problema maior por cima: não existe hoje chamada pública da ANATER dedicada a pesca — o pescador artesanal está fora do sistema nacional de ATER. CAF e ATER
O que fazer com isso

Em atendimento, pare de tratar cinco pedidos separados. Pergunte primeiro: o RGP está ativo e o REAP do ano-base 2025 foi enviado? Se a resposta for não, os cinco pedidos seguintes já estão indeferidos — e resolver o REAP resolve os cinco de uma vez. Consulta de situação por CPF na consulta pública do PesqBrasil; passo a passo em REAP.

Os números da crise de 2026

Em 06/01/2026 o MPA advertiu, de uma só vez, 956.217 pescadores e pescadoras artesanais que não haviam enviado o REAP dos anos-base 2021 a 2024 (Portaria MPA nº 614/2026), com prazo para sanar até 05/02/2026. A Portaria MPA nº 626, de 29/01/2026, prorrogou para 05/04/2026 e previu suspensão automática em 07/04/2026, aplicada direto no sistema, sem nova notificação nem análise individual.

Um mês depois, a Lei nº 15.399, de 04/05/2026, esvaziou essa suspensão: prorrogou os REAP dos anos-base 2021 a 2025 para 31/12/2026 e determinou que, para os benefícios relativos a 2026, só se exige o REAP do ano-base 2025. É por isso que a suspensão em massa não virou notícia. Mas o ciclo de portarias não parou — virou cancelamento, e cancelamento é definitivo.

31/12/2026Prazo legal para enviar os REAP dos anos-base 2021 a 2025 (Lei nº 15.399/2026, art. 9º). Para os benefícios de 2026, basta o REAP de 2025.
A causa estrutural: o e-mail cadastrado é o da Colônia

A Portaria MPA nº 127/2023, art. 28, manda notificar por publicação no Diário Oficial da União e, subsidiariamente, pelo e-mail cadastrado no requerimento. O § 2º trata justamente do caso em que esse e-mail é o da Colônia de Pescadores ou de outra entidade de representação. Quando isso acontece — e acontece na maioria dos cadastros feitos em mutirão —, o pescador simplesmente não recebe a notificação. É essa a explicação de quase um milhão de advertidos sem saber que foram advertidos. Higienizar o e-mail cadastrado no RGP é uma ação barata, individual e de efeito permanente.

Cancelamento não avisa

As Portarias MPA nº 729, de 20/07/2026 (por óbito), e nº 743, de 14/08/2026 (com lista específica do Acre publicada), cancelam licenças por publicação no DOU. Cancelamento é definitivo: cabe recurso em 30 dias e, depois disso, novo requerimento só após 6 meses do efetivo cancelamento. Quem está na lista não sabe. Ver RGP: quem foi cancelado e não sabe.

O encadeamento completo, do zero ao benefício

Antes do REAP existe uma fila de documentos digitais que, no Acre, é onde muita gente para. E existe uma trilha paralela — a da embarcação — que passa por um órgão federal que quase não tem presença física no estado.

Ordem real dos documentos, conforme Decreto nº 8.425/2015 (com as alterações dos Decretos nº 12.527/2025 e 12.800/2025), Portaria MPA nº 127/2023 e Lei nº 10.779/2003 atualizada
EtapaDocumentoBase
1CPF regular na Receita Federalpré-requisito de acesso
2Conta gov.br nível Prata ou Ourorequisito de acesso ao PesqBrasil
3CIN — Carteira de Identidade NacionalDecreto nº 8.425/2015, art. 4º, § 5º (red. Decreto nº 12.527/2025)
4Requerimento de RGP no PesqBrasilPortaria MPA nº 127/2023
5Licença de pescador profissional artesanalLei nº 11.959/2009, art. 25, IV
6REAP anualDecreto nº 8.425/2015, art. 4º, § 6º + Portaria nº 127/2023, arts. 13 a 18
7CadÚnico + registro biométricoLei nº 14.973/2024 e Lei nº 15.399/2026
8RGP ativo há ≥ 1 ano + domicílio no município do defeso ou limítrofeLei nº 15.265/2025
9Documentos fiscais de venda do pescado em ao menos 6 dos 12 meses anterioresLei nº 15.265/2025
10Seguro-defeso, requerido ao Ministério do Trabalho e EmpregoLeis nº 15.265/2025 e 15.399/2026

Em paralelo, se a embarcação tiver motor: TIE (inscrição da embarcação) e CIR (caderneta do aquaviário) na Marinha, e depois a inscrição da embarcação no próprio RGP. Ver Os documentos da Marinha.

A boa notícia está na mesma lei que apertou tudo

A Lei nº 15.399/2026 endureceu o seguro-defeso, mas criou obrigações para o governo que servem exatamente ao pescador do Acre: o art. 5º-A obriga o Ministério do Trabalho e Emprego a prover meios de requerimento — inclusive por unidades móveis — a pescadores residentes em áreas longínquas ou sem acesso satisfatório à internet; o art. 6º equipara os encargos financeiros do Pronaf para pescadores artesanais aos das operações de reforma agrária; e o art. 10 autoriza o pagamento de defesos atrasados anteriores a 2026, fora do teto. São três pedidos que um mandato protocola de imediato. parcial conferir a redação dos dispositivos no texto do Planalto antes de citar em peça oficial.

As quatro frentes desta seção

Ressalvas de verificação desta página

O total de pescadores do Acre no RGP não verificado — as cifras de 21.343 / 21.350 que circulam vêm de extrato de 30/07/2025 e de cobertura jornalística, e não foram validadas no Painel Unificado do RGP. Com os cancelamentos de 2026, esse número mudou e ninguém sabe em quanto. A execução em massa da suspensão de 07/04/2026 não verificado — não foi localizada publicação oficial confirmando-a, e a Lei nº 15.399/2026 a esvaziou um mês depois. Ver Método e lacunas.