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Marco legal

Qual norma garante o quê, se ela está valendo e o que ela significa, em português, para um pescador do Acre. Nenhum número de lei desta página foi escrito sem ter sido lido na fonte oficial.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 07-marco-legal.md
29/06/2009data da Lei nº 11.959 — a lei que define o ofício do pescador e que nunca foi alterada
04/05/2026Lei nº 15.399, o ato que reescreveu o seguro-defeso e é a norma mais importante do ano
35normas federais confirmadas em fonte oficial e reunidas na tabela-mestra abaixo

As três leis que mandam

Existem dezenas de decretos e portarias no caminho, mas a estrutura do direito do pescador artesanal cabe em três leis. Todo o resto é regulamento delas.

Lei nº 11.959, de 29/06/2009 — a lei do ofício

É a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Ela define quem é pescador artesanal, cria o registro obrigatório e — o ponto menos conhecido e mais útil — transforma o barco e a rede em bens de produção para efeito de crédito.

Dispositivos da Lei nº 11.959/2009 conferidos no texto integral do Planalto
DispositivoO que diz
Art. 8º, I, "a"Pesca artesanal é a praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou em contrato de parceria, desembarcado, podendo usar embarcações de pequeno porte.
Art. 4º, par. únicoTambém são atividade pesqueira artesanal a confecção e o reparo de artes e petrechos, o reparo de embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.
Art. 10, § 1º, IEmbarcação de pequeno porte é a de arqueação bruta igual ou inferior a 20.
Art. 10, §§ 2º e 3ºPara fins creditícios, embarcações, redes e petrechos são bens de produção e, na pesca artesanal, instrumentos de trabalho. É a âncora legal do crédito.
Art. 10, § 4ºFora da pescaria, a embarcação artesanal pode transportar a família do pescador e produtos da pequena lavoura.
Art. 10, § 5ºAdmite aprendizes de pesca a partir de 14 anos.
Art. 24Inscrição prévia obrigatória no RGP e no Cadastro Técnico Federal.
Art. 25, IV e § 2ºA licença é o ato próprio do pescador profissional; e a inscrição no RGP é condição prévia de qualquer autorização, permissão ou licença.
Art. 38Revogou a Lei nº 7.679/1988 e a maior parte do Decreto-Lei nº 221/1967.
O que isso significa na prática para um pescador do Acre

A lei que define seu ofício é a mesma de 2009 e é generosa: reconhece a canoa como instrumento de trabalho para efeito de crédito e permite levar a família e a produção da roça no mesmo barco. Mas quem manda no registro dele é a portaria do ministério, que muda todo ano. Guardar isso ajuda a escolher a briga certa: portaria se muda com ofício e audiência; lei leva anos.

Lei nº 10.779, de 25/11/2003 — o seguro-defeso

Cria o seguro-desemprego do pescador artesanal: um salário mínimo por mês de defeso. Ao contrário da Lei nº 11.959/2009, esta foi alterada muitas vezes — e cada alteração estreitou a porta.

Como a Lei nº 10.779/2003 foi endurecida, alteração por alteração
Norma alteradoraO que introduziu
Lei nº 13.134/2015Valor de 1 salário mínimo, exigência de RGP atualizado, vedação de outra fonte de renda e 1 benefício por ano, ainda que haja defesos de espécies distintas.
Lei nº 14.973/2024CadÚnico + registro biométrico como requisito.
Lei nº 15.265, de 21/11/2025Passou a gestão do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego; exigiu RGP ativo há no mínimo 1 ano, domicílio em município abrangido ou limítrofe ao defeso e notas fiscais de venda do pescado em ao menos 6 dos 12 meses anteriores.
Lei nº 15.399, de 04/05/2026Novo regime completo: biometria e CadÚnico, relatório anual com a venda do pescado, sanções de 5 anos (10 na reincidência), teto de despesa e reconhecimento das comunidades e territórios tradicionais pesqueiros.

A lista completa de requisitos cumulativos, com as datas de corte da transição INSS → MTE, está em Seguro-defeso. Aqui interessa a moldura legal.

O que isso significa na prática para um pescador do Acre

O benefício continua sendo um salário mínimo, mas a porta ficou muito mais estreita: biometria, CadÚnico, RGP com um ano e nota fiscal de venda de peixe em 6 dos últimos 12 meses — coisa que quase nenhum pescador de rio emite. É por isso que o gargalo virou documental. Ver O gargalo documental.

Lei nº 15.399, de 04/05/2026 — a que mudou as regras

Conversão da MPV nº 1.323/2025, publicada no DOU de 05/05/2026. É a norma mais importante do ano e tem dois lados: apertou o benefício e, no mesmo texto, criou obrigações para o governo que servem exatamente ao pescador amazônico.

Dispositivos da Lei nº 15.399/2026 que são oportunidade política direta — texto integral conferido
DispositivoO que determinaUso possível
Art. 4º O Executivo deverá promover programas permanentes de capacitação e formalização do pescador artesanal, com foco em nota fiscal eletrônica, inclusão previdenciária e acesso a crédito produtivo. Base para pedir programa de emissão de nota fiscal nas colônias — que é o requisito que mais derruba seguro-defeso.
Art. 5º Reconhece comunidades tradicionais pesqueiras e territórios tradicionais pesqueiros. O § 3º remete a regulamento a identificação, demarcação e titulação. O regulamento do § 3º não verificado — não foi localizado. Se ainda não saiu, é janela aberta para incidência.
Art. 5º-A O MTE deverá prover meios de requerimento, identificação e comprovação documental para pescadores residentes em áreas longínquas, sem acesso ou com acesso insatisfatório à internet, inclusive por unidades móveis. É a base legal pronta para exigir atendimento itinerante no Juruá e no Purus.
Art. 6º No Pronaf, custeio e investimento para pescadores artesanais, associações e cooperativas passam a ter os mesmos encargos financeiros das operações de reforma agrária. Ver Pronaf Azul.
Art. 2º, § 7º O MTE divulgará mensalmente a lista de beneficiários com nome, município e número de RGP. Dado público mensal para auditar quantos acreanos recebem — e cobrar.
Art. 2º, § 15 Assegura participação com direito a voz de entidades representativas dos pescadores artesanais das 5 regiões na elaboração das normas do Codefat. Assento garantido para entidade do Norte nas regras do relatório anual.
Art. 9º Prorroga para 31/12/2026 o prazo do REAP dos anos-base 2021 a 2025; no exercício de 2026, só se exige o REAP de 2025. É lei, e prevalece sobre a Portaria MPA nº 626/2026. Ver REAP.
Art. 10 Autoriza excepcionalmente o pagamento de defesos anteriores a 2026 requeridos no prazo e que cumpram os requisitos, em até 60 dias após a regularização e fora do teto. Pedido protocolável de imediato para quem regularizou o REAP depois do prazo.
Art. 5º, § 3º, na redação dada à Lei nº 10.779/2003 Teto de despesa do seguro-defeso em 2026: R$ 7.909.535.000,00. É o tamanho da política. Serve para dimensionar pleito.

Tabela-mestra das normas

Todas as normas federais confirmadas em fonte oficial, na ordem em que se encaixam: primeiro as leis, depois os decretos que as regulamentam, depois as portarias do MPA que executam o dia a dia do registro. As portarias de 2026 aparecem aqui porque são elas que estão suspendendo e cancelando licença agora.

Normas federais aplicáveis ao pescador artesanal — situação em 20/08/2026
Norma Data O que garante ou o que faz Vigente? Fonte oficial
Lei nº 11.95929/06/2009 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Define pesca artesanal, embarcação de pequeno porte, institui o RGP e a licença do pescador profissional. Vigente e sem alterações desde 2009 Planalto
Lei nº 10.77925/11/2003 Seguro-desemprego do pescador artesanal — o seguro-defeso, de 1 salário mínimo por mês de defeso. Vigente, fortemente alterada LEGIN — texto atualizado
Lei nº 13.1342015 Alterou os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.779: valor de 1 salário mínimo, RGP atualizado, vedação de outra renda, 1 benefício por ano. Vigente como alteradora no texto atualizado da Lei nº 10.779
Lei nº 14.9732024 Introduziu CadÚnico e registro biométrico como requisito do seguro-defeso. Vigente como alteradora no texto atualizado da Lei nº 10.779
Lei nº 15.26521/11/2025 Passou o seguro-defeso do INSS para o MTE; exigiu RGP ativo há 1 ano, domicílio no município do defeso ou limítrofe e notas fiscais de venda em 6 dos 12 meses. Vigente LexML
Lei nº 15.39904/05/2026 Conversão da MPV nº 1.323/2025. Novo regime do seguro-defeso, reconhecimento de comunidades e territórios tradicionais pesqueiros, Pronaf com encargos de reforma agrária, atendimento a áreas remotas, prorrogação do REAP até 31/12/2026. Vigente Planalto
Lei nº 15.07727/12/2024 Base legal do registro biométrico e da Carteira de Identidade Nacional invocada pela Lei nº 15.399/2026 e pelo Decreto nº 12.527/2025. Vigente citada no texto da Lei nº 15.399 e do Decreto nº 8.425
Lei nº 9.44514/03/1997 Subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais. Vigente, sem nota de revogação Planalto
Decreto nº 7.07726/01/2010 Regulamenta a Lei nº 9.445/1997: habilitação de fornecedores, benefício restrito a embarcações cadastradas no MPA. Vigente Planalto
Decreto nº 2.3021997 Primeiro regulamento da Lei nº 9.445/1997. Superado pelo Decreto nº 7.077/2010 referenciado na página da Lei nº 9.445
Decreto nº 8.42531/03/2015 Regulamenta o RGP: define as categorias de inscrição (art. 2º) e a validade dos documentos (art. 8º). Vigente, muito alterado Planalto
Decreto nº 8.9672017 Alterou o Decreto nº 8.425 e revogou a categoria "trabalhador de apoio à pesca artesanal". Vigente como alterador no texto do Decreto nº 8.425
Decreto nº 10.1702019 Alterou prazo de validade de autorização (art. 8º, II do Decreto nº 8.425). Vigente como alterador no texto do Decreto nº 8.425
Decreto nº 12.3362024 Autorização de embarcação de pesca passou a valer 10 anos. É também o decreto que institui o PROPESC. Vigente como alterador no texto do Decreto nº 8.425
Decreto nº 12.5272025 As mudanças mais duras do ciclo: o pedido de RGP passa a seguir ato específico do MPA; o RGP passa a identificar mensalmente outra fonte de renda; exige CIN para a inscrição; e eleva o REAP a exigência de decreto. Vigente como alterador no texto do Decreto nº 8.425
Decreto nº 12.8002025 Incluiu o art. 4º, § 7º do Decreto nº 8.425, remetendo a exigência de CIN à Lei nº 15.077/2024 e ao Decreto nº 12.561/2025. Vigente como alterador no texto do Decreto nº 8.425
Decreto nº 12.56123/07/2025 Regras de implementação da CIN aplicáveis ao RGP. Vigente citado no Decreto nº 8.425, art. 4º, § 7º
Portaria MPA nº 12729/08/2023 Norma-quadro do RGP na categoria pescador profissional: requerimento, manutenção (arts. 13 a 18), sanções (arts. 23 a 28), Anexos IV e VI. Vigente ver REAP
Portaria GM-MPA nº 33622/08/2024 Manutenção da licença; prazo das manutenções de 2021 a 2024. Vigente, consumida no tempo índice de portarias do MPA
Portaria MPA nº 37527/11/2024 Ato do ciclo de manutenção da licença. Vigente índice de portarias do MPA
Portaria MPA nº 47904/06/2025 Ato do ciclo de manutenção da licença. Vigente índice de portarias do MPA
Portaria MPA nº 54830/09/2025 Suspensão preventiva de registros com indício de irregularidade. Seu art. 3º, § 6º é o fundamento dos cancelamentos posteriores. Vigente índice de portarias do MPA
Portaria MPA nº 56331/10/2025 Ato do ciclo de registro e manutenção. Vigente índice de portarias do MPA
Portaria MPA nº 61406/01/2026 Advertência em massa por REAP não entregue — 956.217 pescadores, com prazo em 05/02/2026. Consumida — prorrogada pela nº 626 PDF do DOU
Portaria MPA nº 62629/01/2026 Prorroga o passivo de REAP 2021–2024 para 05/04/2026, com suspensão automática em 07/04/2026. Consumida — superada pelo art. 9º da Lei nº 15.399/2026 ver REAP
Portaria MPA nº 62906/02/2026 Cancelamento definitivo dos registros suspensos pela Portaria nº 548/2025 sem recurso no prazo de 30 dias. Listas por UF. Vigente MPA
Portaria MPA nº 64405/03/2026 Suspensão de licenças com base no art. 25, III da Portaria nº 127/2023. Listas por UF. Vigente MPA
Portaria MPA nº 64613/03/2026 Suspende 17.788 licenças por indícios de fraude. Recurso em 60 dias corridos; indeferido, vira cancelamento definitivo com bloqueio de novo pedido por 6 meses. Vigente, com art. 3º alterado MPA
Portaria MPA nº 66101/04/2026 Ato do mesmo ciclo. O PDF publicado não rendeu texto extraível nesta apuração. Presumivelmente vigente — não verificado PDF no site do MPA
Portaria MPA nº 66302/04/2026 Altera o caput do art. 3º da Portaria nº 646/2026 — prazo e rito de recurso. Vigente referenciada na ficha da Portaria nº 646
Portaria MPA nº 72920/07/2026 Cancelamento de licenças por óbito, a partir de cruzamento com Receita Federal e SIRC. Listas por região e por UF. Vigente MPA
Portaria MPA nº 74314/08/2026 Cancelamento definitivo de 38.645 licenças. Listas por UF, inclusive lista do Acre. Vigente — ato mais recente do RGP MPA · lista do Acre (PDF)
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 6503/07/2026 Ordenamento de pesca artesanal no complexo lagunar de Santa Catarina. Vigente citada pela Portaria MPA nº 734/2026
Portaria MPA nº 73422/07/2026 Critérios de licenciamento de pescadores artesanais — camarão no sul de SC. Não se aplica ao Acre. Vigente ementa reproduzida em Saes Advogados
MPV nº 1.3232025 Medida provisória convertida na Lei nº 15.399/2026. Convertida em lei Congresso Nacional

As normas de defeso — Portaria IBAMA nº 48/2007, INs nº 205/2008, nº 34/2004, IN IBAMA-AC nº 1/2008 e IN MMA nº 35/2005 — estão tratadas em página própria, porque são elas que definem quando o pescador pode e não pode trabalhar. Ver Defeso: quando não se pode pescar.

O achado que organiza tudo

A lei nunca mudou. A portaria muda todo ano.

A Lei nº 11.959/2009 nunca foi alterada — só teve uma retificação no DOU de 09/07/2009. Todo o endurecimento dos últimos anos veio por decreto e portaria: instrumentos que o Executivo edita sozinho, sem passar pelo Congresso. Foi assim que a Carteira de Identidade Nacional virou requisito de RGP (Decreto nº 12.527/2025) e que a licença do pescador artesanal passou a morrer em silêncio quando o REAP não é enviado (Decreto nº 8.425/2015, art. 8º, III).

E daí: a briga de curto prazo é com portaria — ofício ao MPA, audiência pública, requerimento de informação. A briga de longo prazo é com lei. Confundir as duas queima tempo de mandato.

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Ressalvas de verificação desta página

O conteúdo da Portaria MPA nº 661, de 01/04/2026, está marcado como não verificado: o PDF publicado pelo MPA não tem camada de texto extraível. O regulamento do art. 5º, § 3º da Lei nº 15.399/2026 (territórios tradicionais pesqueiros) e a Resolução do Codefat que define o relatório anual para fins de seguro-defeso não verificado — não foram localizados. As NORMAM da Marinha aplicáveis à embarcação e ao aquaviário estão tratadas em Os documentos da Marinha. Ver também Método e lacunas.