Dossiê PescaPolíticas públicas para pescadores

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Como captar de verdade

Indicar emenda é a parte fácil. O que decide se o recurso vira coisa no chão é quem é o proponente, se ele está habilitado e se o objeto sobrevive a uma lista de 27 impedimentos técnicos que a lei fixa de forma taxativa. Esta página é essa lista, com nome e endereço.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 08-acre-captacao.md, 04b-documentacao-captacao.md
27hipóteses taxativas de impedimento de ordem técnica no art. 10 da LC 210/2024
3 anosde CNPJ ativo exigidos de entidade privada para ser proponente em chamamento do MPA
70%mínimo de despesas de capital por autor nas transferências especiais

Quem pode ser proponente

Emenda não se paga a pescador. Ela se paga a um proponente — e a escolha do proponente determina o que pode ser comprado, quanto tempo leva e se a proposta é aceita.

Tipos de proponente e o que cada um exige
Proponente Pode receber emenda? O que exige Quando usar
Prefeitura Sim, inclusive transferência especial Habilitação no Transferegov, CNPJ regular, capacidade de licitar e de custear a operação depois da obra Obra, equipamento pesado, qualquer coisa que gere conta de energia e manutenção. É o proponente natural de fábrica de gelo, entreposto e caminhão frigorífico.
Consórcio público Sim As mesmas exigências do ente federativo Quando o equipamento serve mais de um município — caso comum no Vale do Juruá e no Purus.
Estado (SEAGRI e outras secretarias) Sim As mesmas exigências do ente federativo Quando já existe projeto de prateleira — o caso do projeto aquícola da SEAGRI, de R$ 11.368.537,60, com metas e cronograma prontos.
Colônia de pescadores Sim, como entidade privada sem fins lucrativos Ver o quadro de exigências abaixo. Não recebe transferência especial. Equipamentos e insumos de uso coletivo, capacitação, ações de organização produtiva.
Associação e cooperativa Sim, como entidade privada sem fins lucrativos Idem. Cooperativas e organizações religiosas são dispensadas de algumas cláusulas estatutárias Idem colônia. Cooperativa tem vantagem quando o projeto envolve comercialização.
Federação estadual Sim, como entidade privada sem fins lucrativos Idem Quando a ação é estadual. A abrangência estadual também conta a favor em outros programas — a FEDEAC, por exemplo, foi Entidade Organizadora selecionada no MCMV Rural.

A LC 210/2024 não veda emenda a entidade privada — ao contrário, a pressupõe. O art. 2º, § 2º, I veda emenda de bancada cuja programação resulte em transferência para mais de um ente federativo ou entidade privada; ou seja, uma entidade privada por emenda de bancada, sim; várias, não. E o art. 10, IX e XVII tratam expressamente da entidade beneficiária e do seu CNPJ.

O que se exige de uma colônia, associação ou cooperativa

Medido pelo edital federal de pesca artesanal vigente em 2026, que segue a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016.

Requisitos de habilitação de entidade privada sem fins lucrativos
RequisitoExigência
Tempo de existênciaMínimo de 3 anos, com cadastro ativo, comprovado por documentação da Receita Federal com base no CNPJ
Experiência préviaMínimo de 1 ano na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante
PlataformaEstar habilitada no Transferegov.br
Estatuto — objetoObjetivos estatutários de relevância pública e social, compatíveis com o objeto (dispensadas organizações religiosas e cooperativas)
Estatuto — dissoluçãoCláusula de transferência do patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza (dispensadas organizações religiosas e cooperativas)
Estatuto — contabilidadePrevisão expressa de escrituração conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade
InstalaçõesInstalações e condições materiais próprias ou previsão de contratação
EndereçoComprovar que funciona no endereço declarado
ImpedimentosNão ter contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas; não estar sob suspensão ou declaração de inidoneidade
O diagnóstico duro para o Acre

O requisito de 3 anos de CNPJ ativo elimina qualquer associação criada às vésperas de um edital. E colônia com CNPJ inapto ou baixado na Receita Federal não passa — é a barreira silenciosa que reprova mais entidade de pescador do que qualquer análise de mérito, porque acontece antes da análise de mérito.

A regularização cadastral das colônias acreanas é pré-requisito de tudo o que vem depois, e leva meses. É por isso que ela aparece como passo 2 da matriz, e não como detalhe administrativo. E é por isso que o mapa das colônias do Acre — quantas são, números Z, CNPJ e situação cadastral — é a lacuna mais cara deste dossiê: sem ele, ninguém sabe quantas entidades acreanas seriam elegíveis hoje.

Transferência especial não vai para colônia

A transferência especial — a chamada "emenda PIX", do art. 166-A, I, da Constituição — é exclusiva de entes federativos. O art. 8º da LC 210/2024 fala em "Poder Executivo do ente beneficiário" e em comunicação ao respectivo Poder Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas. Colônia e associação não recebem transferência especial. Se o objeto tem que ir por essa via, o proponente precisa ser prefeitura ou Estado.

Emendas em 2026: o que mudou com a LC 210/2024

A Lei Complementar nº 210, de 25/11/2024, publicada no DOU de 26/11/2024, é hoje a regra do jogo. Ela é a resposta legislativa ao contencioso sobre emendas e inseriu o TCU expressamente no circuito.

Regras da LC 210/2024 que mudam o desenho da emenda de pesca
DispositivoO que determina
Art. 7ºNa transferência especial, o autor deve informar objeto e valor no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.
Art. 7º, par. únicoOs recursos ficam sujeitos à apreciação do TCU.
Art. 8ºO beneficiário indica no Transferegov.br a agência e a conta-corrente específica. O Executivo do ente comunica ao Legislativo local, ao TCU e aos tribunais de contas, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma, com ampla publicidade.
Art. 9ºEntes em calamidade ou emergência reconhecida pelo Executivo federal têm prioridade de execução. O Acre teve reconhecimentos federais em 2026 — é argumento a usar.
Art. 10, XIXMínimo de 70% em despesas de capital, por autor, nas transferências especiais. Descumprir é impedimento técnico.
Art. 2ºEmenda de bancada: somente projetos e ações estruturantes; vedada a individualização para atender demandas de cada membro; vedada designação genérica. Projetos estruturantes devem estar no CIPI ou definidos na LDO.
Art. 11A partir de 2026, os limites correspondem aos do exercício anterior corrigidos — pela regra do art. 4º da LC nº 200/2023 (impositivas) e pelo IPCA acumulado em 12 meses encerrados em junho do ano anterior (não impositivas).
Art. 12Contingenciamento autorizado até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, observadas as prioridades do Legislativo.

A regra específica da pesca é a Portaria MPA nº 545, de 26/09/2025, publicada no DOU de 29/09/2025, que estabelece os critérios de execução das emendas de bancada e de comissão no orçamento de 2026 no âmbito do ministério. Dela saem as quatro ações orçamentárias — 20Y0, 20Y1, 20Y2 e 21GE — detalhadas na Matriz de portas de entrada. Duas regras de forma pouco conhecidas: emenda de bancada divisível não pode ter parte independente inferior a 10% do valor da emenda (art. 4º), e é vedado outro convênio com execução não iniciada, mesmo objeto e mesma entidade (art. 3º, III).

Duas coisas que este dossiê não afirma

O valor da emenda individual por parlamentar em 2026 não foi localizado nesta apuração, e os prazos de indicação de emendas para 2026 e 2027 também não. E as decisões do STF sobre emendas — ADI 7697, ADPF 854 e correlatas não verificado — não foram consultadas em fonte primária: nada é afirmado aqui sobre o conteúdo delas. O que se registra é que a LC 210/2024 é a resposta legislativa àquele contencioso.

O art. 10 da LC 210/2024: por que emenda de pesca não executa

Esta é a resposta jurídica, e ela é precisa. O art. 10 da LC 210/2024 lista exclusivamente 27 hipóteses de impedimento de ordem técnica. Não há impedimento fora dessa lista. Quem quiser saber por que um recurso não saiu do papel, é aqui que procura — e é aqui que se antecipa.

Os incisos do art. 10 que efetivamente matam emenda de pesca, e como cada um aparece na prática
IncisoImpedimentoComo aparece na pesca
IObjeto incompatível com a ação orçamentária e o subtítuloEmenda genérica de "apoio a pescadores", sem cair em 20Y0, 20Y1, 20Y2 ou 21GE.
IIÓbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercícioProposta enviada tarde; entidade correndo atrás de certidão em novembro.
IIIAusência de projeto de engenharia aprovadoFábrica de gelo, entreposto e câmara fria pedidos sem projeto.
IVAusência de licença ambiental préviaTanque, entreposto, qualquer obra em beira de rio.
VNão comprovação da capacidade de custear, operar e manter o empreendimento após a conclusãoÉ onde morrem a fábrica de gelo e o entreposto. O município precisa provar, antes, que paga a conta de energia e a manutenção depois de pronta a obra. Quase nenhuma prefeitura pequena consegue demonstrar isso, e o pedido cai sem que ninguém tenha decidido contra ele.
VINão comprovação de recursos para concluir etapa útil com funcionalidade que permita usufruto imediatoEntreposto orçado pela metade — inaugurável só no papel.
VII, VIII e XXIIIncompatibilidade com a política pública setorial e com o programa do órgão executorObjeto fora do Programa Povos da Pesca Artesanal ou do ProAqui.
IXAusência de pertinência temática entre objeto e finalidade institucional da entidadeAssociação genérica de moradores pedindo equipamento de pesca.
XNão apresentação de proposta ou plano de trabalho, ou apresentação fora do prazoA causa mais banal e mais frequente de todas.
XINão realizar as complementações e ajustes solicitados, ou fazê-los fora do prazoEntidade sem quadro técnico não responde à diligência do ministério.
XII e XIIIDesistência ou reprovação da proposta ou do plano de trabalho
XIVInsuficiência do valor priorizado para a execução da propostaPedido de item isolado e barato, sem plano maior que o sustente.
XVNão indicar instituição financeira e conta específica, na transferência especial
XVIOmissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emendaErro do próprio gabinete.
XVIICNPJ não corresponde ao beneficiário indicadoColônia com CNPJ inapto ou baixado.
XVIIIBeneficiário incompatível com o subtítulo da programação
XIXDescumprir o mínimo de 70% em despesas de capital nas transferências especiais, por autor
XXIVAlocação em programação de natureza não discricionária
XXVNão indicação do objeto pelo autor, nas transferências especiais
XXVITransferência especial com objeto abaixo do valor mínimo para celebração de convênio
O inciso V é o assassino silencioso da pauta da pesca

Todo mundo entende que uma obra precisa de projeto e de licença. Quase ninguém antecipa o art. 10, V: a exigência de comprovar, antes do empenho, a capacidade de custear, operar e manter o empreendimento depois de concluído.

Aplicado à pesca, isso significa: para receber uma fábrica de gelo, o município precisa demonstrar que vai pagar a energia e a manutenção dela pelos próximos anos. Uma fábrica de gelo é, por definição, um equipamento de consumo elétrico alto e contínuo. Em município pequeno da Amazônia, com energia cara e receita apertada, essa demonstração é difícil — e o pedido cai por essa porta, não pela porta do mérito.

Como tratar isso desde a primeira conversa: desenhar a sustentação operacional junto com o pedido — quem opera, com que receita, sob qual instrumento (cessão de uso à colônia, cobrança de tarifa social pelo gelo, contrapartida municipal formalizada em lei). Sem essa resposta pronta, não adianta a emenda. Chegar com a resposta do inciso V é o que separa um pedido de um projeto.

A lei também traz duas alavancas — e elas são pouco usadas

Art. 10, § 2º: o órgão executor é obrigado a analisar o impedimento e determinar diligências para regularizá-lo, sempre que possível. Impedimento não é sentença: cabe cobrança formal da diligência.

Art. 10, § 3º: nos casos de ausência de projeto de engenharia (III) e de licença ambiental (IV), o empenho é realizado assim mesmo, ficando o projeto e a licença como cláusula suspensiva. Ou seja: obra sem projeto pronto não precisa perder o exercício. Este parágrafo, sozinho, salva emenda de fim de ano.

Transferegov, passo a passo

Portal: portal.transferegov.sistema.gov.br. É por ali que tudo passa — proposta, plano de trabalho, conta específica e prestação de contas. Módulos identificados: Transferegov.br, Obrasgov.br (que hospeda o CIPI, exigido para emendas de bancada), Gestaopublicagov.br, Rede de Parcerias, Acesso Livre, Gestão de Passivos e Gestão de Riscos. O portal opera com um Termo Único de Credenciamento e mantém seções de manuais, tutoriais, capacitação, perguntas frequentes e central de atendimento.

O que está verificado sobre o fluxo — e o que ainda não está
EtapaO que a norma exige
1A entidade precisa estar habilitada na plataforma antes de apresentar proposta. Não é etapa do processo: é pré-condição dele.
2A proposta precisa estar cadastrada e com status "enviada para análise" dentro do prazo. Status diferente disso significa proposta não avaliada — e é uma das formas mais frequentes de perder um edital sem saber.
3O plano de trabalho deve conter, no mínimo: descrição das metas, prazos de execução das ações e de cumprimento das metas, e o valor global, respeitados piso e teto do instrumento.
4Em transferência especial, o ente indica agência e conta-corrente específica na plataforma (LC 210/2024, art. 8º).
5Os recursos ficam em conta corrente específica, isenta de tarifa, em instituição financeira pública, e devem ser aplicados em poupança ou fundo de curto prazo enquanto não empregados.
6Se o objeto foi definido em processo participativo, isso deve ser informado na apresentação da proposta, com indicação do sítio eletrônico aberto ao público contendo calendário, regras, público participante e prioridades — e isso prioriza a execução (Portaria MPA nº 545/2025, art. 11, § 2º).
Lacuna operacional que precisa ser fechada por quem for executar

O passo a passo nominal do credenciamento de entidade privada — documentos exigidos, nível de conta gov.br necessário, validade do credenciamento e URLs dos manuais — não verificado. As URLs testadas para a seção de manuais retornaram 404 em 20/08/2026. É o item mais operacional de toda esta seção e precisa ser fechado navegando o portal a partir da home. Não invente etapa: peça o roteiro à central de atendimento do Transferegov.

Os documentos que travam tudo na ponta

Antes de qualquer discussão sobre valor, esta é a lista do que reprova na prática. Cada linha corresponde a um impedimento do art. 10 ou a um requisito de edital — nenhuma é suposição.

Documentos e cadastros que impedem a captação quando estão irregulares
DocumentoO que travaSituação da verificação
RGP suspenso ou cancelado Derruba o pescador individualmente — seguro-defeso, PROPESC, CAF, Pronaf — e esvazia qualquer projeto coletivo que dependa de público elegível. confirmado ver O gargalo documental
Falta de CAF É o documento de enquadramento da agricultura familiar, sucessor da DAP, e passaporte declarado para Pronaf, PAA e PNAE. Para o pescador, a chave da CAF é o RGP artesanal ativo. parcial a exigência norma a norma, programa a programa, não foi conferida. Ver CAF
Colônia com CNPJ irregular Impedimento técnico expresso (art. 10, XVII) e reprovação direta em edital, que exige CNPJ ativo há 3 anos comprovado na Receita Federal. confirmado quanto ao efeito. O procedimento de regularização e a natureza jurídica aplicável a entidade de pescadores não verificado
Falta de certidões negativas Regularidade fiscal e ausência de sanções são exigidas do proponente. Sem elas, a proposta não avança. parcial a exigência está confirmada; o rol nominal das certidões e as URLs de emissão não foram extraídos
Ausência de projeto técnico Impedimento do art. 10, III. Vale para fábrica de gelo, entreposto e câmara fria. confirmado — mitigado pela cláusula suspensiva do art. 10, § 3º
Falta de SIM / SISBI-POA Decide se o pescado beneficiado pode sair do município e se pode ser vendido ao PAA e ao PNAE. não verificado — requisitos de criação e efeitos não apurados; as URLs testadas retornaram 404. Não prometer entreposto com beneficiamento antes de fechar isso.

Ressalva obrigatória sobre a tese

"Emendas de pesca não executam" tem lastro jurídico — não tem lastro empírico

Tudo o que esta página afirma sobre por que uma emenda de pesca não vira coisa no chão está ancorado em norma lida: o art. 10 da LC 210/2024 e a Portaria MPA nº 545/2025. Isso é lastro jurídico, e é sólido.

O que não foi obtido é o outro lado: a execução orçamentária do MPA (órgão 58000) em 2024, 2025 e 2026 — dotação, empenhado, liquidado e pago. O Portal da Transparência retornou HTTP 405 no acesso automatizado em 20/08/2026. não verificado

Consequência prática: não se pode afirmar publicamente que "o MPA não executa emendas" ou que "x% das emendas de pesca não saem do papel". Pode-se afirmar, com fonte, quais são os obstáculos jurídicos e por que eles atingem em cheio o desenho típico de um pedido de pesca. Antes de qualquer peça pública com número de execução, extrair os dados do Portal da Transparência ou do Siga Brasil.

Calendário: onde estamos em agosto de 2026

Janela real de atuação em 20/08/2026
ItemSituação
Portaria MPA nº 545/2025Em vigor, regendo o exercício de 2026.
Edital de Chamamento Público MPA nº 01/2026encerrado propostas de 12/02 a 13/03/2026; resultado homologado em 08/05/2026. Foram R$ 7.000.000,00 para o país inteiro, teto de R$ 350.000,00 e piso de R$ 25.000,00 por projeto, com 40 ou mais contemplados.
Prazos de indicação de emendas para 2026 e 2027não verificado — não localizados nesta apuração.
O que é possível fazer agoraConstruir a proposta de 2027 e destravar a execução do que já está indicado em 2026. Captação nova por edital, nesta janela, não é o caminho.
A conta que precisa ser feita antes de prometer edital

O chamamento público federal de pesca artesanal de 2026 distribuiu R$ 7 milhões para o Brasil inteiro, com teto de R$ 350 mil por projeto. Edital não é solução de escala — é vitrine. A escala está na emenda parlamentar pelas ações 20Y1 e 20Y2, e é exatamente ali que o Acre não tem proponente habilitado. Resolver o proponente vale mais do que ganhar um edital.