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Energia e gás

Dois benefícios que ninguém precisa requerer — e que por isso mesmo deixam de chegar a quem tem direito. Conta de luz zerada até 80 kWh e botijão de gás gratuito, ambos concedidos por cruzamento automático de cadastro.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 02b-protecao-social.md

Tarifa Social de Energia Elétrica — agora é gratuidade

A Medida Provisória nº 1.300, de 21/05/2025, foi convertida na Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 — são a mesma norma, e é ela que instituiu a política que o governo chama de "Luz do Povo". A lei alterou as Leis nº 10.438/2002, 12.111/2009 e 12.212/2010. A regulação está na REN ANEEL nº 1.000/2021, arts. 176 a 179 e 200.

Tarifa Social — regra antiga e regra vigente
Consumo mensalRegra até 2025Regra vigente (Lei nº 15.235/2025)
Até 30 kWh65% de desconto100% — gratuidade
31 a 80 kWh40% de desconto100% — gratuidade
81 a 100 kWh40% de desconto0%
101 a 220 kWh10% de desconto0%

Atenção a um detalhe que gera reclamação no balcão: a fatura ainda pode trazer ICMS e Contribuição de Iluminação Pública. São tributos estadual e municipal, e a lei federal não os zera. "Gratuidade" aqui significa energia, não fatura em branco.

Quem tem direito

Requisitos comuns: unidade residencial, uma por família, CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos, endereço compatível e dentro da área de concessão.

Como acessar — e a armadilha

Não há requerimento. A concessão é automática desde janeiro de 2022, por cruzamento entre a base do CadÚnico e a base da distribuidora — no Acre, a Energisa Acre, sigla regulatória EAC.

A armadilha da titularidade

O cruzamento automático só funciona se um dos membros da família for o titular do contrato de energia e se o endereço do CadÚnico bater com o da unidade consumidora. Em comunidade ribeirinha a conta muitas vezes está no nome de um parente já falecido, do dono do barracão ou de um terceiro qualquer. Nesses casos, a família elegível simplesmente não recebe o desconto — e não recebe aviso nenhum de que não recebeu.

O que fazer: quem se enquadra e não vê o desconto na fatura deve procurar a Energisa Acre para regularizar titularidade e endereço, e o CRAS para atualizar o CadÚnico com o endereço correto. As novas regras valem para faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.

A lacuna que vira pauta

Tarifa Social no Acre — Energisa Acre (EAC), competência jun/2025
CategoriaUnidades consumidoras
Baixa renda71.794
Indígenas854
Quilombolas1
BPC7.386
Total com Tarifa Social80.035
Famílias no CadÚnico com renda ≤ ½ SM (jul/2026)161.861

São 161.861 famílias no perfil de elegibilidade contra cerca de 80 mil unidades consumidoras atendidas. Mesmo descontando famílias que dividem a mesma unidade e domicílios sem ligação formal, a diferença sinaliza dezenas de milhares de famílias elegíveis sem o benefício — quase sempre por titularidade da conta em nome de terceiro ou endereço divergente. Para o pescador ribeirinho isso é a regra, não a exceção.

As duas datas não são iguais e isso precisa constar de qualquer peça: os 80.035 são de junho de 2025, foto anterior à gratuidade que passou a valer em 05/07/2025; os 161.861 são de julho de 2026. A série pública da ANEEL vai só até jun/2025, então ainda não existe medida do efeito real da gratuidade no Acre.

Ação concreta

Mutirão conjunto CRAS + Energisa Acre nas colônias, com um único objetivo: regularizar titularidade e endereço da unidade consumidora e atualizar o CadÚnico no mesmo atendimento. Não depende de norma nova, não depende de orçamento federal, e o resultado aparece na fatura seguinte.

não verificado: o número da Resolução Normativa da ANEEL que regulamenta o "Luz do Povo" — a notícia oficial existe, mas a página está sob "Conteúdo Restrito" no período eleitoral. não localizado: o programa "Energia da Gente", que pode ser confusão com o "Luz do Povo".

Gás do Povo

A Medida Provisória nº 1.313, de 04/09/2025, foi convertida na Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026, que alterou a Lei nº 14.237/2021 — a do antigo Auxílio Gás dos Brasileiros. O programa não foi revogado: foi renomeado e reformulado. Deixou de ser transferência em dinheiro, virou gratuidade de botijão, e passou a ser política permanente. Houve três vetos presidenciais.

As três modalidades

Concluída a implementação, a gratuidade se torna prioritária e converte automaticamente quem estava na modalidade monetária (art. 1º-A, §2º). Cozinhas solidárias podem ser contempladas, inclusive com botijões acima de 13 kg (art. 7º-A).

Quem entra e como

CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses, renda per capita até ½ salário mínimo, CPF do Responsável Familiar regular na Receita, sem indicação de óbito e sem Averiguação Cadastral. A seleção é automatizada e mensal: não há requerimento.

Quem mora só está fora da fila prioritária

A priorização atual é de beneficiárias do Bolsa Família com 2 ou mais pessoas no mesmo código familiar. Ou seja, famílias unipessoais estão hoje fora da fila prioritária — o que é sensível para o pescador idoso que mora sozinho, perfil comum nas comunidades de beira de rio.

  1. Estar no CadÚnico atualizado, no perfil de renda. Nada mais precisa ser requerido.
  2. Verificar a seleção no app Meu Social, no site do Gás do Povo (consulta pelo CPF do Responsável Familiar) ou no Portal Cidadão CAIXA.
  3. Escolher a revenda credenciada no app, no site ou no Portal Cidadão CAIXA, e definir retirada ou entrega. A taxa de entrega, se houver, é acordada com a revenda.
  4. Retirar com o Cartão do Bolsa Família com chip, ou cartão de débito CAIXA, ou CPF do Responsável Familiar mais código enviado por SMS ao celular cadastrado no CAIXA Tem — manter esse número atualizado é requisito prático.
Periodicidade oficial dos vales do Gás do Povo
Tamanho da famíliaFrequênciaRecargas por ano
2 ou 3 pessoas1 vale a cada 3 meses≈ 4
4 ou mais pessoas1 vale a cada 2 meses≈ 6

Novos vales são liberados todo dia 10. E há uma regra que causa perda silenciosa: os vales não são cumulativos (art. 4º-A, §4º). Vale não usado dentro do período se perde. Para quem depende de uma viagem de barco até a sede do município, isso não é detalhe.

A brecha do art. 4º-A, §5º

O gancho normativo para distribuição fluvial

O art. 4º-A, §5º da Lei nº 14.237/2021, na redação da Lei nº 15.348/2026, autoriza expressamente que sejam "estabelecidas regras diferenciadas para alcançar os beneficiários localizados em áreas rurais, com o objetivo de mitigar dificuldades logísticas e de promover a redução da pobreza energética".

É o dispositivo pronto para pleitear ao MDS e ao MME um arranjo fluvial de distribuição de GLP no Juruá e no Purus: revenda itinerante, ponto de troca comunitário, quantidade maior por entrega para compensar a viagem. O comitê gestor permanente do art. 7º-D prevê participação de beneficiários, estados e municípios — outra porta de entrada.

O dado mais explosivo do bloco — e ele está não localizado

O número de famílias beneficiárias do Gás do Povo no Acre e o mapa de revendas credenciadas por município do interior não foram localizados em fonte aberta. O caminho é o VIS DATA 3 e o buscador do portal do Gás do Povo, cujos resultados carregam por JavaScript.

Por que isso importa: se existir município do Juruá ou do Purus sem revenda credenciada, o vale existe no papel e não existe na prática. Isso é auditável município a município no próprio portal do MDS, e é uma checagem que qualquer assessoria consegue fazer em uma tarde.