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Seguro-defeso
Nome oficial: Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Um salário mínimo por mês de defeso, hoje sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, com regras novas desde a Lei nº 15.399/2026.
Quanto paga
Um salário mínimo por mês de defeso, no valor vigente à época do pagamento (art. 16 da Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025; art. 1º da Lei nº 10.779/2003). Em 2026 isso dá R$ 1.621,00 por parcela.
O número de parcelas acompanha a duração do defeso, limitado ao teto variável do art. 4º da Lei nº 7.998/1990 — na prática, até cinco. A primeira parcela sai em até 30 dias do início do defeso, ou 30 dias do requerimento se o pedido for feito depois; as demais a cada 30 dias. É vedado receber mais de um seguro-defeso por ano por espécies distintas (art. 1º, §5º da lei).
Quem tem direito
Os requisitos estão no art. 5º da Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025 combinado com os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.779/2003:
- Ser pescador profissional artesanal enquadrado como segurado especial.
- Exercer a pesca de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar, como profissão habitual ou principal meio de vida.
- RGP ativo, categoria artesanal, com no mínimo 1 ano contado da data do requerimento.
- Não dispor de outra fonte de renda além da pesca.
- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial continuado — exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda. Bolsa Família não impede o seguro-defeso.
- Ter domicílio em município abrangido — ou limítrofe — à área do ato que instituiu o defeso (§11 do art. 1º). A palavra "limítrofe" amplia a elegibilidade e é frequentemente esquecida.
- Registro biométrico e inscrição no CadÚnico (§10 do art. 1º).
- REAP entregue ao MPA (§12 do art. 2º).
- Comparecer às validações complementares — entrevistas da Fundacentro — quando convocado. Falta injustificada gera indeferimento ou suspensão da análise.
O texto do §10 do art. 1º exige a inscrição no CadÚnico sem efeitos de limite de renda. Ou seja: o pescador precisa estar cadastrado, mas não precisa ser pobre para receber o defeso. Isso desfaz uma confusão comum no atendimento de CRAS.
Documentos da habilitação
Art. 9º da Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025:
- RGP atualizado, categoria artesanal, emitido pelo MPA com antecedência mínima de 1 ano.
- Documentos fiscais de venda do pescado com destaque da contribuição previdenciária, referentes a pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao defeso; ou, se vendeu para pessoa física, comprovantes de recolhimento mensal de GPS nos meses de pesca.
- Comprovante de residência emitido dentro do intervalo entre o fim do defeso anterior e o início do atual.
- Termo declaratório / aceite eletrônico (art. 10), que também autoriza notificação exclusivamente digital de deferimento, indeferimento e exigências.
Na beira do rio a venda é majoritariamente para pessoa física, sem nota. Nesse caso não há retenção pelo comprador e o pescador precisa recolher GPS por conta própria, todo mês, e guardar comprovante. Quem não faz isso chega ao requerimento sem os 6 dos 12 meses e é indeferido — mesmo tendo pescado o ano inteiro. Ver Aposentadoria e benefícios do INSS, onde a mesma armadilha reaparece.
Ao aceitar o termo, o pescador aceita ser avisado apenas por meio digital. A ciência é presumida 5 dias após o registro do resultado no sistema (art. 23, §3º). Quem não abre o app perde prazo sem nunca saber que existiu um prazo.
Como requerer
- Regularizar o REAP no MPA. Anos 2021 a 2024 no sistema antigo; 2025 em diante no sistema novo. Prazo hoje: 31/12/2026. Para o benefício de 2026 basta o REAP de 2025.
- Inscrever ou atualizar o CadÚnico no CRAS do município.
- Fazer ou atualizar a biometria (CIN; na transição valem as bases da CNH e do TSE).
- Requerer pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, no serviço "solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal". Conta gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro.
- Presencial só em caso de impossibilidade técnica ou operacional comprovada, nas Superintendências Regionais do MTE — no Acre, a SRTE/AC em Rio Branco. Endereço e horário: não verificado nesta pesquisa.
- Acompanhar e recorrer pelos mesmos canais.
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regra permanente de requerimento | De 30 dias antes até 30 dias depois do início do defeso |
| Regra excepcional para defesos iniciados até 30/06/2026 | Até o último dia do defeso |
| Mudança de recorte territorial, das regras do defeso ou ajuste operacional | +60 dias adicionais |
| Recurso administrativo e cumprimento de exigências | 120 dias da notificação (era 60; ampliado em 2026). Instância única |
| Novo recurso, quando a decisão lista providências | 30 dias da notificação |
| Ciência presumida do resultado | 5 dias após o registro no sistema |
Os prazos correm em dias corridos (art. 26). E há uma limitação dura no recurso: o mérito não é analisado se depender de fato não registrado nas bases de dados consultadas (art. 23, §5º). Traduzindo: recorrer sem antes corrigir a base de origem — RGP, CadÚnico, CNIS — é perder o recurso.
O que a Lei nº 15.399/2026 mudou
A Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, é a conversão da Medida Provisória nº 1.323/2025, sancionada com vetos (VET 21/2026) e publicada no DOU de 05/05/2026. Ela reorganizou o benefício:
- Biometria obrigatória, com base na Lei nº 15.077/2024. Enquanto a CIN não estiver plenamente implantada, valem as bases do TSE e da CNH — o art. 7º da lei flexibiliza a autenticação para defesos iniciados entre 01/11/2025 e 31/10/2026.
- CadÚnico obrigatório, sem teste de renda.
- Comprovação da atividade entre defesos por relatório anual com informações sobre a venda do pescado — é o REAP entrando de vez como filtro legal (§12 do art. 2º).
- Pagamento de defesos anteriores a 2026 autorizado pelo art. 10 e, pelo §2º desse artigo, fora do teto de despesa do art. 5º. Em 07/07/2026 começaram a ser pagos R$ 874 milhões a mais de 149 mil pescadores, em parcela única.
- Sanções por fraude endurecidas (art. 3º da Lei nº 10.779/2003, nova redação): suspensão da atividade com cancelamento do registro por 5 anos e impedimento de requerer por 5 anos, o dobro na reincidência. Novidade grave para colônias: a entidade representativa que colaborar com fraude fica impedida de celebrar qualquer parceria e tem as parcerias em curso canceladas. A Resolução nº 1.027/2025 ainda traz "3 anos" no art. 21 — está desatualizada frente à lei; prevalece a lei.
- Lista mensal pública de beneficiários com nome, município e número de RGP (§7º do art. 2º) — vedado o endereço completo. É a ferramenta de fiscalização mais direta que existe sobre o benefício. não verificado se o MTE está de fato publicando; se não estiver, isso por si só já é um requerimento de informação pronto.
- Teto orçamentário de 2026: R$ 7.909.535.000,00. A partir de 2027 a despesa fica limitada à dotação do ano anterior corrigida — é regra de teto real, que aperta o programa ano a ano.
Art. 5º-A: a base legal do mutirão itinerante
A Lei nº 15.399/2026 criou o art. 5º-A da Lei nº 10.779/2003: o MTE deve prover meios de requerimento, inclusive por unidades móveis, ao pescador com restrições físicas, em área longínqua, sem internet ou com transporte precário. Não é promessa de campanha nem pedido de favor: é obrigação legal vigente. Qualquer cobrança por atendimento itinerante nos rios do Acre pode ser feita citando o artigo diretamente.
Complementa esse desenho o §12 do art. 1º, que obriga o MTE a oferecer canais de revisão céleres, presenciais ou virtuais, e gratuitos, diretamente ou com apoio de entidades de pesca habilitadas pelo MTE — base legal para uma colônia acreana se habilitar como ponto de apoio.
Operação no Acre: não localizada nesta pesquisa. O comando legal existe; a execução, não.
Os 154 pescadores do 1º lote — como usar o número sem distorcer
Em 17/02/2026 o MTE pagou o primeiro lote do seguro-defeso 2026: 46.896 parcelas, R$ 76,0 milhões, 46.893 pescadores em todo o país. No Acre, esse primeiro lote alcançou 154 pescadores.
154 é o número do primeiro lote, não o total do defeso 2026 no Acre. Lotes posteriores existiram — o acumulado nacional até maio de 2026 chegou a 1.931.279 parcelas para 744.991 pescadores, R$ 3,13 bilhões. Dizer "só 154 pescadores do Acre receberam o defeso" é errado e destrói a credibilidade de quem diz. O que o dado mostra é ritmo inicial muito baixo diante de 21.350 RGP no estado, e a causa declarada é a mesma de sempre: REAP não entregue.
O contexto nacional ajuda a entender: entre 01/11/2025 e 21/02/2026 o MTE recebeu 998.706 requerimentos, apenas 78,4% do mesmo período de 2024 — queda de cerca de 276 mil pedidos, efeito direto do novo filtro de REAP, CadÚnico e biometria. Cinco estados concentram 79,7% dos pedidos (Pará, Maranhão, Amazonas, Bahia e Piauí). O Acre não aparece entre eles. parcial para todos os números de execução, cuja fonte é o portal do FAT e a imprensa, não norma.
Motivos mais comuns de indeferimento
- REAP não entregue ao MPA — causa nº 1 declarada da exclusão do 1º lote de 2026.
- RGP suspenso, desatualizado ou com menos de 1 ano.
- Ausência de CadÚnico ou inconsistência cadastral.
- Falha na conferência biométrica.
- Município de domicílio fora do recorte do ato de defeso, sem enquadramento como limítrofe.
- Vínculo de emprego ativo ou outra renda detectada no cruzamento de bases.
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial continuado incompatível.
- Falta de documentos fiscais de venda ou de GPS em 6 dos 12 meses.
- Ausência injustificada à entrevista da Fundacentro.
- Autuação ambiental por desrespeito ao defeso.
De nada adianta orientar requerimento se a licença do RGP está suspensa por relatório não entregue. O art. 9º da Lei nº 15.399/2026 prorrogou o REAP para 31/12/2026 e, para o exercício de 2026, exige apenas o relatório de 2025. Essa janela é a ação de maior retorno imediato no Acre. Leia REAP: o filtro que indefere.
Fontes
- Lei nº 10.779, de 25/11/2003 — texto compilado
- Lei nº 15.399, de 4/05/2026 — conversão da MPV 1.323/2025
- Lei nº 15.265, de 21/11/2025 — transferiu a gestão do INSS para o MTE
- Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10/11/2025 (PDF)
- Resolução Codefat/MTE nº 1.035, de 25/02/2026 (PDF)
- Portal FAT — ampliação de prazos de requerimento até junho de 2026
- Serviço oficial — seguro-desemprego do pescador artesanal (MTE)
- Medida Provisória nº 1.323, de 4/11/2025 — tramitação
- Sistema Pesq Brasil — REAP de 2025 em diante
- Sistema anterior — REAP de 2021 a 2024
- 1º lote no Acre: 154 pescadores (17/02/2026)
- Pescadores do Acre começam a receber o seguro-defeso
- Pagamento retroativo de defesos anteriores a 2026 (07/07/2026)
- Acumulado de 2026: R$ 3,13 bilhões a 745 mil pescadores
- Portal da Transparência — download de dados do Seguro Defeso