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Seguro-defeso

Nome oficial: Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Um salário mínimo por mês de defeso, hoje sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, com regras novas desde a Lei nº 15.399/2026.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 02-beneficios-compras.md
R$ 1.621,00valor da parcela em 2026 (um salário mínimo)
até 5parcelas, conforme a duração do defeso
15/11 a 15/03defeso da piracema no Acre, todos os 22 municípios
31/12/2026prazo do REAP — a porta que precisa ser destravada antes

Quanto paga

Um salário mínimo por mês de defeso, no valor vigente à época do pagamento (art. 16 da Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025; art. 1º da Lei nº 10.779/2003). Em 2026 isso dá R$ 1.621,00 por parcela.

O número de parcelas acompanha a duração do defeso, limitado ao teto variável do art. 4º da Lei nº 7.998/1990 — na prática, até cinco. A primeira parcela sai em até 30 dias do início do defeso, ou 30 dias do requerimento se o pedido for feito depois; as demais a cada 30 dias. É vedado receber mais de um seguro-defeso por ano por espécies distintas (art. 1º, §5º da lei).

Quem tem direito

Os requisitos estão no art. 5º da Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025 combinado com os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.779/2003:

CadÚnico sim, teste de renda não

O texto do §10 do art. 1º exige a inscrição no CadÚnico sem efeitos de limite de renda. Ou seja: o pescador precisa estar cadastrado, mas não precisa ser pobre para receber o defeso. Isso desfaz uma confusão comum no atendimento de CRAS.

Documentos da habilitação

Art. 9º da Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025:

O ponto de falha estrutural da pesca acreana

Na beira do rio a venda é majoritariamente para pessoa física, sem nota. Nesse caso não há retenção pelo comprador e o pescador precisa recolher GPS por conta própria, todo mês, e guardar comprovante. Quem não faz isso chega ao requerimento sem os 6 dos 12 meses e é indeferido — mesmo tendo pescado o ano inteiro. Ver Aposentadoria e benefícios do INSS, onde a mesma armadilha reaparece.

Notificação só no aplicativo

Ao aceitar o termo, o pescador aceita ser avisado apenas por meio digital. A ciência é presumida 5 dias após o registro do resultado no sistema (art. 23, §3º). Quem não abre o app perde prazo sem nunca saber que existiu um prazo.

Como requerer

  1. Regularizar o REAP no MPA. Anos 2021 a 2024 no sistema antigo; 2025 em diante no sistema novo. Prazo hoje: 31/12/2026. Para o benefício de 2026 basta o REAP de 2025.
  2. Inscrever ou atualizar o CadÚnico no CRAS do município.
  3. Fazer ou atualizar a biometria (CIN; na transição valem as bases da CNH e do TSE).
  4. Requerer pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, no serviço "solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal". Conta gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro.
  5. Presencial só em caso de impossibilidade técnica ou operacional comprovada, nas Superintendências Regionais do MTE — no Acre, a SRTE/AC em Rio Branco. Endereço e horário: não verificado nesta pesquisa.
  6. Acompanhar e recorrer pelos mesmos canais.

Prazos

Prazos do seguro-defeso — Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025, com a redação da Resolução nº 1.035/2026
SituaçãoPrazo
Regra permanente de requerimentoDe 30 dias antes até 30 dias depois do início do defeso
Regra excepcional para defesos iniciados até 30/06/2026Até o último dia do defeso
Mudança de recorte territorial, das regras do defeso ou ajuste operacional+60 dias adicionais
Recurso administrativo e cumprimento de exigências120 dias da notificação (era 60; ampliado em 2026). Instância única
Novo recurso, quando a decisão lista providências30 dias da notificação
Ciência presumida do resultado5 dias após o registro no sistema

Os prazos correm em dias corridos (art. 26). E há uma limitação dura no recurso: o mérito não é analisado se depender de fato não registrado nas bases de dados consultadas (art. 23, §5º). Traduzindo: recorrer sem antes corrigir a base de origem — RGP, CadÚnico, CNIS — é perder o recurso.

O que a Lei nº 15.399/2026 mudou

A Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, é a conversão da Medida Provisória nº 1.323/2025, sancionada com vetos (VET 21/2026) e publicada no DOU de 05/05/2026. Ela reorganizou o benefício:

Art. 5º-A: a base legal do mutirão itinerante

O dispositivo escrito para o Purus e o Juruá

A Lei nº 15.399/2026 criou o art. 5º-A da Lei nº 10.779/2003: o MTE deve prover meios de requerimento, inclusive por unidades móveis, ao pescador com restrições físicas, em área longínqua, sem internet ou com transporte precário. Não é promessa de campanha nem pedido de favor: é obrigação legal vigente. Qualquer cobrança por atendimento itinerante nos rios do Acre pode ser feita citando o artigo diretamente.

Complementa esse desenho o §12 do art. 1º, que obriga o MTE a oferecer canais de revisão céleres, presenciais ou virtuais, e gratuitos, diretamente ou com apoio de entidades de pesca habilitadas pelo MTE — base legal para uma colônia acreana se habilitar como ponto de apoio.

Operação no Acre: não localizada nesta pesquisa. O comando legal existe; a execução, não.

Os 154 pescadores do 1º lote — como usar o número sem distorcer

Em 17/02/2026 o MTE pagou o primeiro lote do seguro-defeso 2026: 46.896 parcelas, R$ 76,0 milhões, 46.893 pescadores em todo o país. No Acre, esse primeiro lote alcançou 154 pescadores.

Ressalva obrigatória antes de citar esse dado

154 é o número do primeiro lote, não o total do defeso 2026 no Acre. Lotes posteriores existiram — o acumulado nacional até maio de 2026 chegou a 1.931.279 parcelas para 744.991 pescadores, R$ 3,13 bilhões. Dizer "só 154 pescadores do Acre receberam o defeso" é errado e destrói a credibilidade de quem diz. O que o dado mostra é ritmo inicial muito baixo diante de 21.350 RGP no estado, e a causa declarada é a mesma de sempre: REAP não entregue.

O contexto nacional ajuda a entender: entre 01/11/2025 e 21/02/2026 o MTE recebeu 998.706 requerimentos, apenas 78,4% do mesmo período de 2024 — queda de cerca de 276 mil pedidos, efeito direto do novo filtro de REAP, CadÚnico e biometria. Cinco estados concentram 79,7% dos pedidos (Pará, Maranhão, Amazonas, Bahia e Piauí). O Acre não aparece entre eles. parcial para todos os números de execução, cuja fonte é o portal do FAT e a imprensa, não norma.

Motivos mais comuns de indeferimento

  1. REAP não entregue ao MPA — causa nº 1 declarada da exclusão do 1º lote de 2026.
  2. RGP suspenso, desatualizado ou com menos de 1 ano.
  3. Ausência de CadÚnico ou inconsistência cadastral.
  4. Falha na conferência biométrica.
  5. Município de domicílio fora do recorte do ato de defeso, sem enquadramento como limítrofe.
  6. Vínculo de emprego ativo ou outra renda detectada no cruzamento de bases.
  7. Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial continuado incompatível.
  8. Falta de documentos fiscais de venda ou de GPS em 6 dos 12 meses.
  9. Ausência injustificada à entrevista da Fundacentro.
  10. Autuação ambiental por desrespeito ao defeso.
Antes de qualquer mutirão de defeso, resolva o REAP

De nada adianta orientar requerimento se a licença do RGP está suspensa por relatório não entregue. O art. 9º da Lei nº 15.399/2026 prorrogou o REAP para 31/12/2026 e, para o exercício de 2026, exige apenas o relatório de 2025. Essa janela é a ação de maior retorno imediato no Acre. Leia REAP: o filtro que indefere.