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REAP: o relatório que mantém tudo de pé

O Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira é o que mantém a licença viva. Esta página traz o processo completo — prazos, sistemas, campos, justificativas e sanções — para que um mutirão de colônia possa ser montado a partir dela.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 07b-reap-processo-completo.md, 07-marco-legal.md
Leia isto antes: a Lei nº 15.399/2026 mudou o prazo

A Lei nº 15.399, de 04/05/2026, prorrogou por lei — não por portaria — o prazo dos REAP dos anos-base 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 para 31/12/2026 (art. 9º). E determinou que, para receber os benefícios relativos a 2026, exige-se apenas o REAP do ano-base 2025. Por isso a suspensão automática de 07/04/2026, prevista na Portaria MPA nº 626/2026, foi esvaziada cerca de um mês depois de ser anunciada.

31/12/2026Prazo final para os REAP dos anos-base 2021 a 2025 (Lei nº 15.399/2026, art. 9º).

1. O que é — e por que não é papelada acessória

O REAP é o instrumento de manutenção da Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal no RGP. Não é uma declaração complementar: é o documento comprobatório do exercício da atividade, conforme o art. 13, § 3º da Portaria MPA nº 127, de 29/08/2023.

Ele tem três usos práticos:

Desde o Decreto nº 12.527/2025, o envio anual do REAP deixou de ser exigência apenas de portaria e passou a constar do Decreto nº 8.425/2015 (art. 4º, § 6º) — ou seja, ganhou status de decreto.

2. Quem entrega

Forma de manutenção da licença por categoria — Portaria MPA nº 127/2023, arts. 13 e 17
CategoriaComo faz a manutenção
ArtesanalPreenche o REAP eletrônico no PesqBrasil (art. 13). É o caso de praticamente todo pescador do Acre.
IndustrialNão é REAP. Apresenta cópia da CTPS (folhas de dados pessoais e de vínculo empregatício) ou cópia do contrato de parceria por cota-parte, até 31 de dezembro de cada ano (art. 17).
EstrangeiroAlém do acima, mantém atualizada a autorização para exercício profissional no país, emitida pelo órgão competente (art. 13, § 4º, e art. 17, parágrafo único).

A obrigação só nasce a partir da emissão da Licença de Pesca. Quem pediu o registro e ainda está em análise não deve REAP — e não deve ser tratado como inadimplente no mutirão.

3. Período de informação e janela de envio

O passivo dos anos-base 2021 a 2024 e o que aconteceu com ele
DataAtoEfeito
31/12/2025Prazo final original dos anos-base 2021 a 2024.
06/01/2026Portaria MPA nº 614Advertiu 956.217 pescadores artesanais; prazo para sanar até 05/02/2026; suspensão a partir de 06/02/2026.
29/01/2026Portaria MPA nº 626Prorrogou para 05/04/2026, com suspensão automática em 07/04/2026, aplicada direto no sistema, sem nova notificação nem análise individual.
04/05/2026Lei nº 15.399Prorrogou os anos-base 2021 a 2025 para 31/12/2026 e limitou a exigência de 2026 ao REAP do ano-base 2025. Lei prevalece sobre portaria.

não verificado Não foi localizada publicação oficial posterior a abril/2026 confirmando a execução em massa da suspensão prevista na Portaria 626/2026. Para bases reais de pescadores, a checagem confiável é CPF a CPF na consulta pública do PesqBrasil.

4. Onde se preenche — atenção, são DOIS sistemas

Esse é o erro operacional mais comum do mutirão: mandar todo mundo para o mesmo endereço. O passivo antigo e o ano corrente vivem em sistemas diferentes.

Endereços do PesqBrasil por ano-base
Anos-baseSistema
2021 a 2024 (passivo)pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br — sistema antigo
2025 em diantepesqbrasil-pescadorprofissional.mpa.gov.br — sistema novo, no ar desde 05/01/2026

O acesso é exclusivamente por conta gov.br nível Prata ou Ouro. Quem só tem conta Bronze não entra — e resolver o nível da conta gov.br é etapa obrigatória antes de qualquer mutirão.

Canais de atendimento do MPA: (61) 3276-5073 e (61) 3276-4437; WhatsApp (61) 3276-5073.

5. O passo a passo dos 10 campos

Conforme o manual oficial do MPA Manutenção da Licença de Pescador(a) Profissional — Artesanal:

  1. Login → botão "Entrar com o GOV.BR" (CPF + senha).
  2. Card "Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira" → ícone "Ações".
  3. Meses trabalhados no ano de referência.
  4. Média de dias trabalhados por mês — informar o número de dias e Salvar. Nos meses de defeso ou piracema, informar dias = ZERO; não deixar em branco.
  5. Relação de Trabalho — selecionar uma das opções listadas.
  6. Área de Realização da Pesca — estado, município, corpo d'água e demais informações do local.
  7. Resultado da Operação de Pesca — nome da espécie e quantidade em quilos. O botão "adicionar espécie" permite quantas forem necessárias.
  8. Grupo Alvo da Pescaria e se houve comercialização (aceita múltipla escolha).
  9. Petrechos e métodos de pesca — lista fechada, com opção "Outros" para digitar. "Arrasto" é genérico: todos os tipos podem ser reportados ali, e os dados são depois validados conforme a região do pescador.
  10. Declaração de ciência → "Enviar REAP" → confirmar "Sim".
Não é editável depois de enviado

Só há correção reenviando ou retificando. Guarde o comprovante — ele é a prova para o seguro-defeso, para o INSS e para o banco. No mutirão, fotografar ou imprimir o comprovante na hora deve ser parte do roteiro.

6. Se não pescou, entrega mesmo assim

É obrigatório enviar o REAP mesmo sem ter pescado, justificando com uma das cinco hipóteses do art. 16 da Portaria MPA nº 127/2023:

O art. 13, § 5º reforça: quem não exerceu a atividade no período a ser reportado deverá declarar que não pescou. Silêncio não é justificativa — é inadimplência, e dispara a cascata da seção seguinte.

Os dados reportados passam por avaliação e podem compor a estatística pesqueira nacional e subsidiar as normas de ordenamento pesqueiro, segundo o FAQ do MPA.

7. As sanções em cascata

Consequências do REAP não entregue — Portaria MPA nº 127/2023, arts. 24 a 27
EtapaBasePrazo para reagirO que significa
Advertênciaart. 24, I30 dias corridos para sanar Ainda é reversível apenas enviando o REAP em atraso. É a fase em que estavam os 956.217 pescadores em janeiro de 2026.
Suspensãoart. 25, Vrecurso em 30 dias corridos O RGP deixa de estar ativo. As cinco portas do gargalo fecham juntas.
Cancelamentoart. 26, VIrecurso em 30 dias Definitivo. Novo requerimento só após 6 meses do efetivo cancelamento — e aí é registro novo, do zero.

Recursos (art. 27): apresentados de forma eletrônica, dentro do próprio PesqBrasil. Julgamento em 1ª instância pelo Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura da UF de residência; em 2ª instância pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no prazo de até 30 dias corridos.

Notificação (art. 28): via de regra por publicação no Diário Oficial da União e, subsidiariamente, pelo e-mail cadastrado no requerimento. Podem ser usados ainda o contato de preferência do interessado, via postal com AR, aplicativos de mensagens ou outro meio que assegure a ciência.

Art. 28, § 2º — a causa estrutural de tanta gente ser advertida sem saber

O § 2º do art. 28 trata do caso em que o e-mail cadastrado no RGP é o da Colônia de Pescadores ou de outra entidade de representação. Em cadastros feitos em mutirão, isso é a regra, não a exceção: o e-mail que ficou registrado é o da entidade que ajudou a fazer a inscrição. O resultado é que a notificação chega a uma caixa que o pescador não abre — e, muitas vezes, que ninguém abre. Ele é advertido, suspenso e cancelado sem nunca ter tomado ciência.

Com os cancelamentos de 2026 publicados por DOU, isso deixou de ser um incômodo administrativo e virou perda de direito. Higiene do e-mail cadastrado no RGP — trocar para o e-mail ou o contato do próprio pescador — é a correção mais barata e de efeito mais duradouro que uma colônia pode fazer.

8. Não existe API — e isso define o que dá para automatizar

Resposta direta: não há API oficial do REAP, nem para leitura nem para envio. Verificação técnica feita na apuração: o PesqBrasil novo é uma aplicação Next.js com login gov.br (SSO) e reCAPTCHA, sem endpoint público exposto nos bundles JavaScript. Envio programático ou em lote é inviável tecnicamente — e também juridicamente, porque o ato é personalíssimo e termina com declaração de ciência do próprio pescador.

O que existe de acesso a dados, já que API não existe
RecursoO que éPara que serve
Consulta Pública PesqBrasil Tela web, com filtros por CPF/RGP, situação do RGP, UF, município, ano de nascimento, data do último requerimento e data do 1º RGP Conferir situação individual. Retorna HTTP 403 a curl — tem proteção anti-bot.
Dados abertos (dados.gov.br) Conjunto "Base de dados dos registros de pescadores e pescadoras profissionais": CSV com CPF mascarado, nome, raça/cor, escolaridade, sexo, categoria, forma de atuação, UF e município. Abertos desde 09/12/2024 Análise agregada e territorial. A API do portal dados.gov.br exige chave e serve o catálogo, não o REAP.
Painel Unificado do RGP Power BI público, com Boletim do RGP e Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura Números por UF e por município. Exige navegador — não responde a requisição HTTP simples.
Infosimples API comercial de terceiro que faz raspagem da consulta pública Consulta em lote da situação do registro. Não cobre REAP. Serviço não oficial.

9. E daí? O que dá para fazer fora do PesqBrasil

Como o envio não pode ser automatizado, todo o valor está na camada de fora do sistema — e é aí que uma colônia ou um mandato consegue agir:

Roteiro mínimo de um mutirão de REAP

1) Conferir a situação do CPF na consulta pública. 2) Resolver conta gov.br para nível Prata ou Ouro. 3) Identificar quais anos-base faltam e separar quem vai ao sistema antigo e quem vai ao novo. 4) Preencher com o diário de bordo em mãos, lançando zero nos meses de defeso. 5) Enviar, confirmar e guardar o comprovante. 6) Corrigir o e-mail cadastrado. 7) Anotar quem ficou pendente e por quê.