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REAP: o relatório que mantém tudo de pé
O Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira é o que mantém a licença viva. Esta página traz o processo completo — prazos, sistemas, campos, justificativas e sanções — para que um mutirão de colônia possa ser montado a partir dela.
A Lei nº 15.399, de 04/05/2026, prorrogou por lei — não por portaria — o prazo dos REAP dos anos-base 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 para 31/12/2026 (art. 9º). E determinou que, para receber os benefícios relativos a 2026, exige-se apenas o REAP do ano-base 2025. Por isso a suspensão automática de 07/04/2026, prevista na Portaria MPA nº 626/2026, foi esvaziada cerca de um mês depois de ser anunciada.
1. O que é — e por que não é papelada acessória
O REAP é o instrumento de manutenção da Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal no RGP. Não é uma declaração complementar: é o documento comprobatório do exercício da atividade, conforme o art. 13, § 3º da Portaria MPA nº 127, de 29/08/2023.
Ele tem três usos práticos:
- mantém o RGP ativo — sem ele, a cascata advertência → suspensão → cancelamento começa a correr;
- é requisito para o seguro-defeso;
- serve de prova de atividade para o INSS, para financiamento e crédito, para o Cadastro de Produtor Rural, para o Cadastro de Produtor Primário e para a emissão de Nota Fiscal do Pescado (art. 22, §§ 5º e 6º).
Desde o Decreto nº 12.527/2025, o envio anual do REAP deixou de ser exigência apenas de portaria e passou a constar do Decreto nº 8.425/2015 (art. 4º, § 6º) — ou seja, ganhou status de decreto.
2. Quem entrega
| Categoria | Como faz a manutenção |
|---|---|
| Artesanal | Preenche o REAP eletrônico no PesqBrasil (art. 13). É o caso de praticamente todo pescador do Acre. |
| Industrial | Não é REAP. Apresenta cópia da CTPS (folhas de dados pessoais e de vínculo empregatício) ou cópia do contrato de parceria por cota-parte, até 31 de dezembro de cada ano (art. 17). |
| Estrangeiro | Além do acima, mantém atualizada a autorização para exercício profissional no país, emitida pelo órgão competente (art. 13, § 4º, e art. 17, parágrafo único). |
A obrigação só nasce a partir da emissão da Licença de Pesca. Quem pediu o registro e ainda está em análise não deve REAP — e não deve ser tratado como inadimplente no mutirão.
3. Período de informação e janela de envio
- Ano-base: o REAP reporta a atividade do ano anterior (art. 13, § 1º).
- Janela: o sistema fica aberto de 1º de janeiro a 31 de dezembro (art. 13, § 2º). O REAP do ano-base 2025 se envia ao longo de 2026.
- Granularidade: a obrigação é anual, mas o preenchimento é mensal. O FAQ do MPA diz explicitamente que o pescador pode ir preenchendo mês a mês ao longo do ano — e essa é a prática recomendável, porque ninguém lembra de doze meses de captura em dezembro.
| Data | Ato | Efeito |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | — | Prazo final original dos anos-base 2021 a 2024. |
| 06/01/2026 | Portaria MPA nº 614 | Advertiu 956.217 pescadores artesanais; prazo para sanar até 05/02/2026; suspensão a partir de 06/02/2026. |
| 29/01/2026 | Portaria MPA nº 626 | Prorrogou para 05/04/2026, com suspensão automática em 07/04/2026, aplicada direto no sistema, sem nova notificação nem análise individual. |
| 04/05/2026 | Lei nº 15.399 | Prorrogou os anos-base 2021 a 2025 para 31/12/2026 e limitou a exigência de 2026 ao REAP do ano-base 2025. Lei prevalece sobre portaria. |
não verificado Não foi localizada publicação oficial posterior a abril/2026 confirmando a execução em massa da suspensão prevista na Portaria 626/2026. Para bases reais de pescadores, a checagem confiável é CPF a CPF na consulta pública do PesqBrasil.
4. Onde se preenche — atenção, são DOIS sistemas
Esse é o erro operacional mais comum do mutirão: mandar todo mundo para o mesmo endereço. O passivo antigo e o ano corrente vivem em sistemas diferentes.
| Anos-base | Sistema |
|---|---|
| 2021 a 2024 (passivo) | pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br — sistema antigo |
| 2025 em diante | pesqbrasil-pescadorprofissional.mpa.gov.br — sistema novo, no ar desde 05/01/2026 |
O acesso é exclusivamente por conta gov.br nível Prata ou Ouro. Quem só tem conta Bronze não entra — e resolver o nível da conta gov.br é etapa obrigatória antes de qualquer mutirão.
Canais de atendimento do MPA: (61) 3276-5073 e (61) 3276-4437; WhatsApp (61) 3276-5073.
5. O passo a passo dos 10 campos
Conforme o manual oficial do MPA Manutenção da Licença de Pescador(a) Profissional — Artesanal:
- Login → botão "Entrar com o GOV.BR" (CPF + senha).
- Card "Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira" → ícone "Ações".
- Meses trabalhados no ano de referência.
- Média de dias trabalhados por mês — informar o número de dias e Salvar. Nos meses de defeso ou piracema, informar dias = ZERO; não deixar em branco.
- Relação de Trabalho — selecionar uma das opções listadas.
- Área de Realização da Pesca — estado, município, corpo d'água e demais informações do local.
- Resultado da Operação de Pesca — nome da espécie e quantidade em quilos. O botão "adicionar espécie" permite quantas forem necessárias.
- Grupo Alvo da Pescaria e se houve comercialização (aceita múltipla escolha).
- Petrechos e métodos de pesca — lista fechada, com opção "Outros" para digitar. "Arrasto" é genérico: todos os tipos podem ser reportados ali, e os dados são depois validados conforme a região do pescador.
- Declaração de ciência → "Enviar REAP" → confirmar "Sim".
Só há correção reenviando ou retificando. Guarde o comprovante — ele é a prova para o seguro-defeso, para o INSS e para o banco. No mutirão, fotografar ou imprimir o comprovante na hora deve ser parte do roteiro.
6. Se não pescou, entrega mesmo assim
É obrigatório enviar o REAP mesmo sem ter pescado, justificando com uma das cinco hipóteses do art. 16 da Portaria MPA nº 127/2023:
- a) período regulamentado de defeso na área de pesca;
- b) período de licença-maternidade;
- c) período de afastamento com percepção de auxílio por incapacidade temporária;
- d) exercício de outra atividade comercial;
- e) outros impedimentos legais.
O art. 13, § 5º reforça: quem não exerceu a atividade no período a ser reportado deverá declarar que não pescou. Silêncio não é justificativa — é inadimplência, e dispara a cascata da seção seguinte.
Os dados reportados passam por avaliação e podem compor a estatística pesqueira nacional e subsidiar as normas de ordenamento pesqueiro, segundo o FAQ do MPA.
7. As sanções em cascata
| Etapa | Base | Prazo para reagir | O que significa |
|---|---|---|---|
| Advertência | art. 24, I | 30 dias corridos para sanar | Ainda é reversível apenas enviando o REAP em atraso. É a fase em que estavam os 956.217 pescadores em janeiro de 2026. |
| Suspensão | art. 25, V | recurso em 30 dias corridos | O RGP deixa de estar ativo. As cinco portas do gargalo fecham juntas. |
| Cancelamento | art. 26, VI | recurso em 30 dias | Definitivo. Novo requerimento só após 6 meses do efetivo cancelamento — e aí é registro novo, do zero. |
Recursos (art. 27): apresentados de forma eletrônica, dentro do próprio PesqBrasil. Julgamento em 1ª instância pelo Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura da UF de residência; em 2ª instância pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no prazo de até 30 dias corridos.
Notificação (art. 28): via de regra por publicação no Diário Oficial da União e, subsidiariamente, pelo e-mail cadastrado no requerimento. Podem ser usados ainda o contato de preferência do interessado, via postal com AR, aplicativos de mensagens ou outro meio que assegure a ciência.
O § 2º do art. 28 trata do caso em que o e-mail cadastrado no RGP é o da Colônia de Pescadores ou de outra entidade de representação. Em cadastros feitos em mutirão, isso é a regra, não a exceção: o e-mail que ficou registrado é o da entidade que ajudou a fazer a inscrição. O resultado é que a notificação chega a uma caixa que o pescador não abre — e, muitas vezes, que ninguém abre. Ele é advertido, suspenso e cancelado sem nunca ter tomado ciência.
Com os cancelamentos de 2026 publicados por DOU, isso deixou de ser um incômodo administrativo e virou perda de direito. Higiene do e-mail cadastrado no RGP — trocar para o e-mail ou o contato do próprio pescador — é a correção mais barata e de efeito mais duradouro que uma colônia pode fazer.
8. Não existe API — e isso define o que dá para automatizar
Resposta direta: não há API oficial do REAP, nem para leitura nem para envio. Verificação técnica feita na apuração: o PesqBrasil novo é uma aplicação Next.js com login gov.br (SSO) e reCAPTCHA, sem endpoint público exposto nos bundles JavaScript. Envio programático ou em lote é inviável tecnicamente — e também juridicamente, porque o ato é personalíssimo e termina com declaração de ciência do próprio pescador.
| Recurso | O que é | Para que serve |
|---|---|---|
| Consulta Pública PesqBrasil | Tela web, com filtros por CPF/RGP, situação do RGP, UF, município, ano de nascimento, data do último requerimento e data do 1º RGP | Conferir situação individual. Retorna HTTP 403 a curl — tem proteção anti-bot. |
| Dados abertos (dados.gov.br) | Conjunto "Base de dados dos registros de pescadores e pescadoras profissionais": CSV com CPF mascarado, nome, raça/cor, escolaridade, sexo, categoria, forma de atuação, UF e município. Abertos desde 09/12/2024 | Análise agregada e territorial. A API do portal dados.gov.br exige chave e serve o catálogo, não o REAP. |
| Painel Unificado do RGP | Power BI público, com Boletim do RGP e Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura | Números por UF e por município. Exige navegador — não responde a requisição HTTP simples. |
| Infosimples | API comercial de terceiro que faz raspagem da consulta pública | Consulta em lote da situação do registro. Não cobre REAP. Serviço não oficial. |
9. E daí? O que dá para fazer fora do PesqBrasil
Como o envio não pode ser automatizado, todo o valor está na camada de fora do sistema — e é aí que uma colônia ou um mandato consegue agir:
- Diário de bordo mensal nos mesmos campos do REAP (espécie, quilos, dias pescados, local, petrecho, grupo alvo, comercialização). O pescador chega em dezembro com os doze meses prontos e só transcreve. Esse é o gargalo real.
- Controle de situação por CPF: quem está advertido, quem está suspenso, com REAP pendente de qual ano e em qual dos dois sistemas precisa entrar.
- Alerta de defeso por área, para lembrar de lançar dias = 0 em vez de deixar o mês em branco.
- Mutirões de REAP com a Colônia: a fila e o roteiro são preparados antes; o preenchimento é presencial, na conta gov.br do próprio pescador.
- Higiene do e-mail cadastrado no RGP, pelo art. 28, § 2º.
1) Conferir a situação do CPF na consulta pública. 2) Resolver conta gov.br para nível Prata ou Ouro. 3) Identificar quais anos-base faltam e separar quem vai ao sistema antigo e quem vai ao novo. 4) Preencher com o diário de bordo em mãos, lançando zero nos meses de defeso. 5) Enviar, confirmar e guardar o comprovante. 6) Corrigir o e-mail cadastrado. 7) Anotar quem ficou pendente e por quê.
Fontes
- FAQ do REAP — Ministério da Pesca e Aquicultura
- Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 (íntegra publicada no DOU)
- Manual PesqBrasil — Manutenção da Licença de Pescador(a) Profissional Artesanal (PDF)
- Portaria MPA nº 614, de 6 de janeiro de 2026 (PDF do DOU)
- REAP prorrogado — Portaria MPA nº 626/2026 (cobertura da AEDAS)
- Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026 — Planalto
- Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 — Planalto
- PesqBrasil — RGP Pescador e Pescadora Profissional (MPA)
- Passo a passo de como preencher o REAP — Portal da Pesca e Aquicultura
- Saiba por que o REAP é importante para a atividade pesqueira — MPA
- Pescadores profissionais têm até dia 31 para comprovar atividade — Agência Brasil
- Base de dados dos registros de pescadores e pescadoras profissionais — dados.gov.br
- Painel Unificado do RGP — MPA
- Estatística Pesqueira — MPA
- API de consulta MPA/PesqBrasil — Infosimples (terceiro, não oficial)