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Estado e municípios
Quem responde pela pesca no Acre, com nome, endereço e telefone — e o que cada instância tem de fato. Inclui o checklist do que um município precisa ter para receber recurso federal de pesca e o veredicto sobre os acordos de pesca que o estado já teve e abandonou.
O Estado: SEAGRI e o cargo que não existe
A pesca no Acre está dentro da Secretaria de Estado de Agricultura — SEAGRI, cuja competência legal declarada é "agricultura, pecuária e demais atividades rurais" e "extensão, assistência técnica e armazenamento de produtos rurais e florestais". Pescador de rio não aparece nessa descrição.
Em 25/04/2025, a vice-governadora Mailza Assis reuniu presidentes das colônias de pescadores do estado para apresentar a sugestão de inserir uma coordenação do setor pesqueiro dentro da Secretaria de Agricultura. Ato normativo de criação: não localizado até 20/08/2026.
A consequência é objetiva: a pesca no Acre não tem unidade administrativa estadual com orçamento próprio. Sem ato, não há cargo, não há dotação e não há a quem cobrar. parcial o domínio da agência estadual de notícias retornou HTTP 503 nas tentativas de leitura integral; o conteúdo veio do índice de busca. Confirmar se houve ato posterior a abril de 2025.
O projeto de R$ 11.368.537,60 — o ativo estadual pronto para emenda
Documento de abril de 2024, publicado no portal PRDA da SUDAM. É um projeto de prateleira: tem proponente definido, valor fechado, metas e cronograma físico-financeiro. Ou seja, está pronto para receber emenda — desde que se saiba exatamente o que ele é.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Proponente | Secretaria de Estado de Agricultura — SEAGRI, CNPJ 05.511040/0001-11 (grafia conforme o documento original) |
| Endereço | Avenida Ceará, nº 3556, Bairro 7º BEC, Rio Branco/AC, CEP 69918-108 · (68) 3215-4137 |
| Valor total | R$ 11.368.537,60 |
| Fonte de recurso marcada | Orçamento Geral da União e Orçamento dos Estados ou Municípios |
| Amparo legal citado | Lei Complementar estadual nº 419, de 15/12/2022, e Lei estadual nº 4.085, de 16/02/2023 |
| Natureza da despesa | 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente — R$ 1.350.000,00 de repasse federal; além de 44.90.30, 44.90.14 e 44.90.39, todos com origem em repasse do Governo Federal |
| Metas | 150 beneficiários no 1º ano e 150 no 2º; 300 t de calcário; 7.500 horas de máquina; mais de 320 t de ração; 2.000 pessoas beneficiadas, sendo 1.200 diretamente |
| Contrapartida do beneficiário | No 1º ano o produtor arca integralmente com as despesas de produção e recebe apenas assistência técnica. Ração, horas-máquina e calcário só a partir do 2º ano, e só para quem tiver desempenho satisfatório |
| Exigência ambiental | O próprio projeto condiciona o acesso à apresentação das licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes |
| Municípios | Piscicultores | Regional |
|---|---|---|
| Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre | 60 | Baixo Acre |
| Plácido de Castro e Acrelândia | 10 | Baixo Acre |
| Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil | 30 | Alto Acre |
| Feijó e Tarauacá | 20 | Tarauacá/Envira |
| Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves | 30 | Juruá |
| Total | 150 | — |
É piscicultura: atende 300 produtores com tanque, ao longo de dois anos, e exige licença ambiental e capacidade de bancar o primeiro ano sem subsídio. Não atende o pescador de rio. Se a meta é resolver a pauta dos mais de vinte mil pescadores com RGP, este projeto não é o veículo — embora seja, hoje, o caminho de menor atrito para executar recurso federal no Estado. Usar os dois discursos como se fossem um só é o erro mais comum desta pauta, e desmonta na primeira pergunta.
Orçamento estadual: o número que falta
A LOA 2026 do Acre é a Lei estadual nº 4.753, de 31/12/2025, publicada no Diário Oficial do Acre em 12/01/2026, com receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social de R$ 13,81 bilhões. O PPA 2024-2027 é a Lei estadual nº 4.282, de 27/12/2023 — e pesca não aparece como área estratégica nomeada nele.
A dotação específica para pesca e aquicultura na LOA 2026 não foi localizada não verificado: os anexos analíticos não estavam acessíveis em 20/08/2026.
Requerer à SEPLAN/AC, por ofício do mandato, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da LOA 2026 filtrado pela subfunção 20.606 — Extensão Rural e pelo programa e ação da SEAGRI, mais a execução acumulada até a data do pedido. É esse o número que falta para afirmar publicamente quanto o Acre gasta com pesca — e é dado que o Estado é obrigado a fornecer.
A SFPA/AC: o balcão federal que existe no estado
| Campo | Dado |
|---|---|
| Superintendente | Erivan da Silva Ximenes — erivan.ximenes@mpa.gov.br |
| Chefe de Serviço | Wellington Fernandes da Silva Junior — welligton.junior@mpa.gov.br (grafia do e-mail conforme a fonte oficial) |
| Endereço | AC-040, nº 793 — Loteamento Santa Helena, Rio Branco/AC, CEP 69902-260 |
| Telefones | (68) 3212-1360 · (68) 3212-1305 · (68) 99261-1220 |
O superintendente assumiu com plano de gestão divulgado em 07/05/2026, sob a diretriz "Produzir mais, preservar sempre e incluir quem vive da pesca". Os eixos declarados são sete: assistência técnica e distribuição de alevinos nativos; apoio a viveiros e tanques escavados e a unidades de beneficiamento; melhoria da logística de escoamento; articulação com bancos para FNO e Pronaf; regularização ambiental e documental; fortalecimento de colônias e associações; e feiras e programas institucionais de compra.
Dos sete eixos, quatro são de aquicultura — alevinos, tanques, viveiros, beneficiamento. O pescador artesanal de rio aparece no sexto eixo, sem instrumento nomeado e sem orçamento declarado. Esse desequilíbrio é o argumento inteiro de uma audiência pública: quem tem tanque tem política; quem tem canoa tem discurso.
O MPF instaurou o procedimento nº 1.10.000.000871/2024-15, em 07/02/2025, para apurar a demora na emissão de licenças de pesca no Acre, com foco em pescadores artesanais vinculados à Colônia de Pescadores Z-1 de Cruzeiro do Sul com dificuldade de regularização junto à Superintendência. Procurador responsável: Luidgi Merlo Paiva dos Santos. O MPF declarou que pretende acompanhar as ações e os ajustes administrativos da Superintendência e do MPA.
Uso legítimo: existe um procedimento federal aberto reconhecendo oficialmente que o Acre tem um problema de regularização de pescadores. Um requerimento de informação ao MPF/PR-AC sobre o andamento desse procedimento é barato, rápido e produz documento oficial — que é matéria-prima de audiência, de ofício e de imprensa.
O conselho estadual que não existe — e como criar
Não foi localizada lei ou decreto estadual instituindo Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura no Acre. Foram localizados conselhos análogos em Minas Gerais, São Paulo, Ceará e Tocantins — este último criado em julho de 2026 —, o que confirma que a busca reconhecia o objeto e ainda assim não retornou nada para o Acre. O Acre também realizou a etapa estadual da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca em julho de 2026 parcial — data exata, local e deliberações não verificados, porque o domínio bloqueou a leitura integral.
O MPA publica o documento "Orientações Técnicas para a Criação de Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura", com o passo a passo oficial.
| Fase | O que fazer |
|---|---|
| 1. Mobilização e sensibilização | Coordenada pelo gestor pesqueiro. Recomenda-se Chamamento Público divulgando as reuniões com local, data e horário, difundido em jornais, rádios, redes sociais, sites, cartazes e folhetos. |
| 2. Projeto de lei de criação | O colegiado deve ser criado por lei estadual e integrado à estrutura do órgão oficial de pesca do estado. O anteprojeto precisa definir: caráter (deliberativo, consultivo ou misto); composição pública e privada; competências; presidente, substituto e secretário executivo; participação de pessoas de notório saber; duração dos mandatos; regimento interno; periodicidade das reuniões e quórum; forma de votação; obrigatoriedade de presença e penalização por faltas; regras de inclusão e reinclusão; e a informação de que a função de conselheiro não é remunerada. |
| 3. Regimento interno | Portaria de regimento interno, votada na primeira reunião após a aprovação da lei. |
Composição recomendada: um terço de poder público, um terço de iniciativa privada e um terço de sociedade civil organizada, sem limite de número de participantes, com sugestão de incluir SENAR, EMBRAPA, entidades de assistência técnica, meio ambiente, recursos hídricos, sanidade animal, agricultura familiar, universidades e institutos federais. Presidência e vice eleitas pelos membros, alternando entre poder público e setor privado. O documento é explícito ao limitar o alcance: a decisão final de propor ou não a implantação de ações cabe ao Governo Estadual.
Um projeto de lei criando o Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura do Acre não custa orçamento, é competência legislativa direta, tem manual oficial da União para anexar como justificativa, e o Acre é uma das unidades da federação sem conselho. O relatório final da etapa estadual da Conferência de julho de 2026 é documento público e serve de base pronta — basta solicitá-lo à SEAGRI e à SFPA/AC.
Cruzeiro do Sul: o único caso municipal confirmado
| Campo | Dado |
|---|---|
| Secretário | Nildson Costa de Moura, nomeado pelo Decreto municipal nº 017/2025 |
| Endereço | Rua Rui Barbosa, 67 — Centro, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980-000 |
| Atendimento | Segunda a sexta, das 7h30 às 13h30 · agricultura@cruzeirodosul.ac.gov.br |
| Departamento de Aquicultura | Chefiado pelo engenheiro agrônomo Angenor Sobrinho |
| Investimento declarado | R$ 4 milhões na piscicultura do município |
Ações verificadas: mutirão de assistência técnica a piscicultores nas Vilas Assis Brasil e Pentecostes — medição de tanques, avaliação de lâmina d'água, análises físico-químicas da água e correção de manejo; e a Feira do Peixe da Semana Santa, ao lado do Mercado do Agricultor, em estrutura de 400 m² com 20 vendedores, oferecendo pescado de rio e de piscicultura, com vendas de 5,7 toneladas em 2024, meta de 7 toneladas na edição seguinte e projeção de 8 toneladas na sexta edição. A secretaria trabalha em parceria com associação, sindicatos e a colônia de pescadores da região.
É o único município do Acre confirmado com quatro coisas ao mesmo tempo: "Pesca" no nome da secretaria, departamento técnico próprio, orçamento municipal declarado em milhões e canal de comercialização institucionalizado que já mistura pescado de rio e de tanque. E é a sede da Colônia Z-1, a mesma que motivou o procedimento do MPF. É simultaneamente o município-modelo e o município do problema — o território onde uma emenda tem maior probabilidade de executar e maior densidade de história para contar.
Os outros 21 municípios não foram verificados não verificado. A checagem município a município não foi concluída, e o mapa das colônias do Acre — quantas são, números Z, CNPJ, situação cadastral e presidentes — não foi obtido. É lacuna resolvível em uma tarde: abrir o Painel Unificado do RGP com quebra por município e cruzar com consulta de CNPJ na Receita Federal.
Checklist: o que um município precisa ter para receber recurso federal de pesca
Montado a partir das normas efetivamente lidas — a LC 210/2024 e a Portaria MPA nº 545/2025 —, com marcação explícita do que não foi verificado. Use como lista de conferência antes de indicar qualquer recurso.
| Item | Exigência | Base |
|---|---|---|
| 1 | Habilitação e credenciamento no Transferegov.br — pré-condição de qualquer proposta | LC 210/2024, art. 10, X |
| 2 | CNPJ correspondente ao beneficiário indicado | art. 10, XVII |
| 3 | Pertinência temática entre o objeto e a finalidade institucional da entidade beneficiária | art. 10, IX |
| 4 | Compatibilidade do objeto com a ação orçamentária e o subtítulo, com o programa do órgão executor e com a política pública setorial | art. 10, I, VII, VIII e XXII |
| 5 | Projeto de engenharia aprovado, quando necessário | art. 10, III |
| 6 | Licença ambiental prévia, quando necessária | art. 10, IV |
| 7 | Comprovação de capacidade de custear, operar e manter o empreendimento depois de concluído | art. 10, V — o item que mais derruba fábrica de gelo e câmara fria |
| 8 | Suficiência de recursos para concluir etapa útil com funcionalidade de usufruto imediato | art. 10, VI |
| 9 | Não existir outro convênio ou instrumento congênere com execução não iniciada, mesmo objeto e mesma entidade | Portaria MPA nº 545/2025, art. 3º, III, e art. 8º, V |
| 10 | Para transferência especial: indicação de instituição financeira e conta específica no Transferegov, e objeto de valor não inferior ao mínimo de convênio | LC 210/2024, arts. 8º e 10, XV e XXVI |
A Portaria MPA nº 545/2025, art. 10, II, prioriza município com recorrência de situação de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida, município com maior número de pescadores inscritos no CadÚnico e relevância proporcional ao contingente inscrito no RGP. Os três favorecem o Acre de forma documentável — cheias e estiagens recorrentes, população pesqueira em CadÚnico e mais de vinte mil registros no RGP.
E há um quarto ganho pouco usado: se o objeto foi definido em processo participativo, isso deve ser informado no Transferegov na apresentação da proposta, com indicação do sítio eletrônico aberto ao público contendo calendário, regras, público participante e prioridades — e isso prioriza a execução (art. 11, § 2º). Uma assembleia de colônia bem documentada e publicada vira vantagem competitiva formal.
não verificado SIM — Serviço de Inspeção Municipal e adesão ao SISBI-POA/SUASA: requisitos de criação e efeitos sobre a comercialização intermunicipal e interestadual de pescado. As URLs testadas retornaram 404. Não inventar a base legal.
não verificado percentuais de contrapartida exigidos na LDO 2026 para municípios da Amazônia Legal.
não verificado conselho e plano municipal como condicionantes formais de repasse do MPA — não foram localizados como exigência expressa nas normas lidas. Não afirmar que são obrigatórios sem fonte.
Acordos de pesca e manejo de pirarucu: o Acre já teve
Esta afirmação foi objeto de verificação adversarial própria, porque dois levantamentos do dossiê chegaram a conclusões contraditórias — e a resposta muda a tese política. Dizer "reativar e ampliar" é um discurso; dizer "criar do zero" é outro.
O Acre já teve manejo participativo de pirarucu e acordos de pesca regulamentados em Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá, construídos entre 2014 e 2017 pelo projeto Pesca Sustentável (WWF-Brasil e Fundo Amazônia/BNDES), sobre um piloto que remonta a 2003. A vigência desses acordos em 2026 não foi confirmada e o projeto encerrou sem sucessor. A pauta, portanto, é reativar, regularizar e ampliar o que já existiu — não criar do zero.
| Fato | Situação |
|---|---|
| Existência dos acordos | confirmado A página oficial do projeto no Fundo Amazônia descreve o desenvolvimento e a consolidação de sistema participativo de manejo do pirarucu em Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá, "por meio da consolidação, ampliação e regulamentação de acordos de pesca". Projeto lançado em 2014. |
| Resultado medido | confirmado Em 2003, o manejo de pirarucu foi aplicado como piloto no Lago Santo Antônio, em Manoel Urbano, com dados indicando crescimento médio de 140% na produtividade do lago. O manejo também ocorreu nos lagos Novo, Grande e Novo Destino, no mesmo município, e vinha sendo implementado em comunidades ribeirinhas e terras indígenas das bacias do Envira e do Tarauacá. |
| Mudança de escopo durante a execução | confirmado As comunidades de Manoel Urbano decidiram deixar a iniciativa durante a execução. Em compensação, o projeto passou a envolver comunidades Kaxinawá (Huni Kuin) da Terra Indígena Nova Olinda, em Feijó; a comunidade Kaxinawá Praia do Carapanã, em Tarauacá, integrava o projeto desde a concepção. |
| Quantos acordos foram regulamentados | não verificado A página do Fundo Amazônia confirma a atividade de regulamentação, não o número. Os números que circulam de "19 acordos, 7 regulamentados" não foram confirmados em fonte primária e não devem ser usados. |
| Vigência em 2026 | não verificado Não foi localizado nenhum ato confirmando que os acordos seguem válidos. Acordo de pesca depende de norma de ordenamento para ter eficácia perante terceiros — sem renovação, tende a virar regra social sem força legal. |
| Quem homologa hoje | parcial Foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica ACT 55/2025 entre IBAMA, IMAC e SEMA para manejo de fauna de demandas estaduais ainda não transferidas. Com essa redistribuição de atribuições, a competência para homologar acordo de pesca em rio do Acre precisa ser confirmada — é o que define a quem endereçar o ofício. |
| Manejo licenciado ativo hoje | não verificado Não se apurou se existe manejo licenciado ativo em unidade de conservação do Acre (Resex Chico Mendes, Alto Juruá, Alto Tarauacá, Cazumbá-Iracema) ou em terra indígena. |
1. Manoel Urbano é caso à parte. Lá houve desistência comunitária, não apenas fim de financiamento. Prometer retomada em Manoel Urbano sem entender por que as comunidades saíram é risco político — e a pergunta vai aparecer na primeira reunião.
2. O regime jurídico do pirarucu pode ter mudado. A IN IBAMA nº 07/2026, de 17/03/2026, declara o pirarucu espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência natural no bioma Amazônia. Se as bacias do alto Juruá e do alto Purus estiverem fora dessa área, o caminho deixa de ser manejo com cota e passa a ser controle populacional — o que muda instrumentos, parceiros e discurso, e abre um argumento econômico diferente, já que controle autorizado pode gerar renda sem os requisitos de cota. Status: não resolvido não verificado. Ver Defeso: quando não se pode pescar.
Ler a IN IBAMA nº 07/2026 na íntegra, com os anexos de bacias, resolve a questão do pirarucu exótico. Os relatórios de efetividade do projeto Pesca Sustentável, na página do Fundo Amazônia, resolvem o número de acordos e de lagos. E um ofício ao IBAMA/AC e ao IMAC perguntando quais acordos de pesca estão vigentes no Acre, sob qual ato e qual órgão homologa hoje produz material político seja qual for a resposta: ou confirma o abandono, ou entrega o mapa da reativação. Sobre o aproveitamento econômico do manejo, ver Carbono e PSA.
Fontes
- Projeto "Recuperação da Produção Aquícola do Estado do Acre" — SEAGRI, abril de 2024 (portal PRDA/SUDAM)
- Agência de Notícias do Acre — Vice-governadora reúne pescadores do Acre (25/04/2025)
- SEPLAN/AC — Governo publica a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026
- Portal da Transparência do Acre — Lei Orçamentária Anual
- MPA — Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (atualizado em 17/08/2026)
- AC24Agro — Superintendência da Pesca no Acre apresenta proposta para pescadores (07/05/2026)
- ac24horas — MPF apura demora na emissão de licenças de pesca no Acre
- MPA — Orientações Técnicas para a Criação de Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura
- MPA — CONAPE, Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca
- Prefeitura de Cruzeiro do Sul — Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento
- Voz do Norte — Mutirão de assistência técnica a piscicultores em Cruzeiro do Sul
- Diário do Acre — 6ª Feira do Peixe de Cruzeiro do Sul
- Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 — Planalto
- Portaria MPA nº 545, de 26 de setembro de 2025 (PDF)
- Fundo Amazônia — Projeto Pesca Sustentável
- WWF-Brasil — Acre: manejo de pesca conserva ecossistemas e aumenta a renda de pescadores
- Agência Brasil — Pescadores do Acre buscam certificação internacional do pirarucu (nov/2015)
- IBAMA — Instrução Normativa nº 07/2026, sobre o pirarucu fora da área de ocorrência natural
- SEMA/AC — Governo e IBAMA firmam acordo de cooperação para gestão e fiscalização da fauna no Acre (ACT 55/2025)