Dossiê PescaPolíticas públicas para pescadores

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Estado e municípios

Quem responde pela pesca no Acre, com nome, endereço e telefone — e o que cada instância tem de fato. Inclui o checklist do que um município precisa ter para receber recurso federal de pesca e o veredicto sobre os acordos de pesca que o estado já teve e abandonou.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 08-acre-captacao.md, 09-verificacao-acordos-pesca.md
R$ 11.368.537,60projeto de recuperação da produção aquícola da SEAGRI — pronto para receber emenda
R$ 4 milhõesinvestimento declarado de Cruzeiro do Sul em piscicultura
+140%de produtividade no piloto de manejo de pirarucu do Lago Santo Antônio, em Manoel Urbano, em 2003

O Estado: SEAGRI e o cargo que não existe

A pesca no Acre está dentro da Secretaria de Estado de Agricultura — SEAGRI, cuja competência legal declarada é "agricultura, pecuária e demais atividades rurais" e "extensão, assistência técnica e armazenamento de produtos rurais e florestais". Pescador de rio não aparece nessa descrição.

A coordenadoria de pesca foi anunciada e não foi criada

Em 25/04/2025, a vice-governadora Mailza Assis reuniu presidentes das colônias de pescadores do estado para apresentar a sugestão de inserir uma coordenação do setor pesqueiro dentro da Secretaria de Agricultura. Ato normativo de criação: não localizado até 20/08/2026.

A consequência é objetiva: a pesca no Acre não tem unidade administrativa estadual com orçamento próprio. Sem ato, não há cargo, não há dotação e não há a quem cobrar. parcial o domínio da agência estadual de notícias retornou HTTP 503 nas tentativas de leitura integral; o conteúdo veio do índice de busca. Confirmar se houve ato posterior a abril de 2025.

O projeto de R$ 11.368.537,60 — o ativo estadual pronto para emenda

Documento de abril de 2024, publicado no portal PRDA da SUDAM. É um projeto de prateleira: tem proponente definido, valor fechado, metas e cronograma físico-financeiro. Ou seja, está pronto para receber emenda — desde que se saiba exatamente o que ele é.

Projeto "Recuperação da Produção Aquícola do Estado do Acre" — dados do formulário oficial
CampoConteúdo
ProponenteSecretaria de Estado de Agricultura — SEAGRI, CNPJ 05.511040/0001-11 (grafia conforme o documento original)
EndereçoAvenida Ceará, nº 3556, Bairro 7º BEC, Rio Branco/AC, CEP 69918-108 · (68) 3215-4137
Valor totalR$ 11.368.537,60
Fonte de recurso marcadaOrçamento Geral da União e Orçamento dos Estados ou Municípios
Amparo legal citadoLei Complementar estadual nº 419, de 15/12/2022, e Lei estadual nº 4.085, de 16/02/2023
Natureza da despesa44.90.52 Equipamentos e Material Permanente — R$ 1.350.000,00 de repasse federal; além de 44.90.30, 44.90.14 e 44.90.39, todos com origem em repasse do Governo Federal
Metas150 beneficiários no 1º ano e 150 no 2º; 300 t de calcário; 7.500 horas de máquina; mais de 320 t de ração; 2.000 pessoas beneficiadas, sendo 1.200 diretamente
Contrapartida do beneficiárioNo 1º ano o produtor arca integralmente com as despesas de produção e recebe apenas assistência técnica. Ração, horas-máquina e calcário só a partir do 2º ano, e só para quem tiver desempenho satisfatório
Exigência ambientalO próprio projeto condiciona o acesso à apresentação das licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes
Distribuição territorial dos 150 piscicultores do 1º ano
MunicípiosPiscicultoresRegional
Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre60Baixo Acre
Plácido de Castro e Acrelândia10Baixo Acre
Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil30Alto Acre
Feijó e Tarauacá20Tarauacá/Envira
Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves30Juruá
Total150
Leia este projeto pelo que ele é, não pelo que se gostaria que fosse

É piscicultura: atende 300 produtores com tanque, ao longo de dois anos, e exige licença ambiental e capacidade de bancar o primeiro ano sem subsídio. Não atende o pescador de rio. Se a meta é resolver a pauta dos mais de vinte mil pescadores com RGP, este projeto não é o veículo — embora seja, hoje, o caminho de menor atrito para executar recurso federal no Estado. Usar os dois discursos como se fossem um só é o erro mais comum desta pauta, e desmonta na primeira pergunta.

Orçamento estadual: o número que falta

A LOA 2026 do Acre é a Lei estadual nº 4.753, de 31/12/2025, publicada no Diário Oficial do Acre em 12/01/2026, com receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social de R$ 13,81 bilhões. O PPA 2024-2027 é a Lei estadual nº 4.282, de 27/12/2023 — e pesca não aparece como área estratégica nomeada nele.

A dotação específica para pesca e aquicultura na LOA 2026 não foi localizada não verificado: os anexos analíticos não estavam acessíveis em 20/08/2026.

Ação concreta, de custo zero

Requerer à SEPLAN/AC, por ofício do mandato, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da LOA 2026 filtrado pela subfunção 20.606 — Extensão Rural e pelo programa e ação da SEAGRI, mais a execução acumulada até a data do pedido. É esse o número que falta para afirmar publicamente quanto o Acre gasta com pesca — e é dado que o Estado é obrigado a fornecer.

A SFPA/AC: o balcão federal que existe no estado

Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Acre — dados oficiais atualizados em 17/08/2026
CampoDado
SuperintendenteErivan da Silva Ximenes — erivan.ximenes@mpa.gov.br
Chefe de ServiçoWellington Fernandes da Silva Junior — welligton.junior@mpa.gov.br (grafia do e-mail conforme a fonte oficial)
EndereçoAC-040, nº 793 — Loteamento Santa Helena, Rio Branco/AC, CEP 69902-260
Telefones(68) 3212-1360 · (68) 3212-1305 · (68) 99261-1220

O superintendente assumiu com plano de gestão divulgado em 07/05/2026, sob a diretriz "Produzir mais, preservar sempre e incluir quem vive da pesca". Os eixos declarados são sete: assistência técnica e distribuição de alevinos nativos; apoio a viveiros e tanques escavados e a unidades de beneficiamento; melhoria da logística de escoamento; articulação com bancos para FNO e Pronaf; regularização ambiental e documental; fortalecimento de colônias e associações; e feiras e programas institucionais de compra.

Observe o desequilíbrio

Dos sete eixos, quatro são de aquicultura — alevinos, tanques, viveiros, beneficiamento. O pescador artesanal de rio aparece no sexto eixo, sem instrumento nomeado e sem orçamento declarado. Esse desequilíbrio é o argumento inteiro de uma audiência pública: quem tem tanque tem política; quem tem canoa tem discurso.

O Ministério Público Federal já está dentro do problema

O MPF instaurou o procedimento nº 1.10.000.000871/2024-15, em 07/02/2025, para apurar a demora na emissão de licenças de pesca no Acre, com foco em pescadores artesanais vinculados à Colônia de Pescadores Z-1 de Cruzeiro do Sul com dificuldade de regularização junto à Superintendência. Procurador responsável: Luidgi Merlo Paiva dos Santos. O MPF declarou que pretende acompanhar as ações e os ajustes administrativos da Superintendência e do MPA.

Uso legítimo: existe um procedimento federal aberto reconhecendo oficialmente que o Acre tem um problema de regularização de pescadores. Um requerimento de informação ao MPF/PR-AC sobre o andamento desse procedimento é barato, rápido e produz documento oficial — que é matéria-prima de audiência, de ofício e de imprensa.

O conselho estadual que não existe — e como criar

Não foi localizada lei ou decreto estadual instituindo Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura no Acre. Foram localizados conselhos análogos em Minas Gerais, São Paulo, Ceará e Tocantins — este último criado em julho de 2026 —, o que confirma que a busca reconhecia o objeto e ainda assim não retornou nada para o Acre. O Acre também realizou a etapa estadual da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca em julho de 2026 parcial — data exata, local e deliberações não verificados, porque o domínio bloqueou a leitura integral.

O MPA publica o documento "Orientações Técnicas para a Criação de Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura", com o passo a passo oficial.

As três fases da criação de um conselho estadual, conforme o manual do MPA
FaseO que fazer
1. Mobilização e sensibilização Coordenada pelo gestor pesqueiro. Recomenda-se Chamamento Público divulgando as reuniões com local, data e horário, difundido em jornais, rádios, redes sociais, sites, cartazes e folhetos.
2. Projeto de lei de criação O colegiado deve ser criado por lei estadual e integrado à estrutura do órgão oficial de pesca do estado. O anteprojeto precisa definir: caráter (deliberativo, consultivo ou misto); composição pública e privada; competências; presidente, substituto e secretário executivo; participação de pessoas de notório saber; duração dos mandatos; regimento interno; periodicidade das reuniões e quórum; forma de votação; obrigatoriedade de presença e penalização por faltas; regras de inclusão e reinclusão; e a informação de que a função de conselheiro não é remunerada.
3. Regimento interno Portaria de regimento interno, votada na primeira reunião após a aprovação da lei.

Composição recomendada: um terço de poder público, um terço de iniciativa privada e um terço de sociedade civil organizada, sem limite de número de participantes, com sugestão de incluir SENAR, EMBRAPA, entidades de assistência técnica, meio ambiente, recursos hídricos, sanidade animal, agricultura familiar, universidades e institutos federais. Presidência e vice eleitas pelos membros, alternando entre poder público e setor privado. O documento é explícito ao limitar o alcance: a decisão final de propor ou não a implantação de ações cabe ao Governo Estadual.

O entregável mais barato e mais visível de um mandato

Um projeto de lei criando o Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura do Acre não custa orçamento, é competência legislativa direta, tem manual oficial da União para anexar como justificativa, e o Acre é uma das unidades da federação sem conselho. O relatório final da etapa estadual da Conferência de julho de 2026 é documento público e serve de base pronta — basta solicitá-lo à SEAGRI e à SFPA/AC.

Cruzeiro do Sul: o único caso municipal confirmado

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Cruzeiro do Sul
CampoDado
SecretárioNildson Costa de Moura, nomeado pelo Decreto municipal nº 017/2025
EndereçoRua Rui Barbosa, 67 — Centro, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980-000
AtendimentoSegunda a sexta, das 7h30 às 13h30 · agricultura@cruzeirodosul.ac.gov.br
Departamento de AquiculturaChefiado pelo engenheiro agrônomo Angenor Sobrinho
Investimento declaradoR$ 4 milhões na piscicultura do município

Ações verificadas: mutirão de assistência técnica a piscicultores nas Vilas Assis Brasil e Pentecostes — medição de tanques, avaliação de lâmina d'água, análises físico-químicas da água e correção de manejo; e a Feira do Peixe da Semana Santa, ao lado do Mercado do Agricultor, em estrutura de 400 m² com 20 vendedores, oferecendo pescado de rio e de piscicultura, com vendas de 5,7 toneladas em 2024, meta de 7 toneladas na edição seguinte e projeção de 8 toneladas na sexta edição. A secretaria trabalha em parceria com associação, sindicatos e a colônia de pescadores da região.

Por que Cruzeiro do Sul importa mais do que parece

É o único município do Acre confirmado com quatro coisas ao mesmo tempo: "Pesca" no nome da secretaria, departamento técnico próprio, orçamento municipal declarado em milhões e canal de comercialização institucionalizado que já mistura pescado de rio e de tanque. E é a sede da Colônia Z-1, a mesma que motivou o procedimento do MPF. É simultaneamente o município-modelo e o município do problema — o território onde uma emenda tem maior probabilidade de executar e maior densidade de história para contar.

Os outros 21 municípios não foram verificados não verificado. A checagem município a município não foi concluída, e o mapa das colônias do Acre — quantas são, números Z, CNPJ, situação cadastral e presidentes — não foi obtido. É lacuna resolvível em uma tarde: abrir o Painel Unificado do RGP com quebra por município e cruzar com consulta de CNPJ na Receita Federal.

Checklist: o que um município precisa ter para receber recurso federal de pesca

Montado a partir das normas efetivamente lidas — a LC 210/2024 e a Portaria MPA nº 545/2025 —, com marcação explícita do que não foi verificado. Use como lista de conferência antes de indicar qualquer recurso.

Requisitos verificados em norma
ItemExigênciaBase
1Habilitação e credenciamento no Transferegov.br — pré-condição de qualquer propostaLC 210/2024, art. 10, X
2CNPJ correspondente ao beneficiário indicadoart. 10, XVII
3Pertinência temática entre o objeto e a finalidade institucional da entidade beneficiáriaart. 10, IX
4Compatibilidade do objeto com a ação orçamentária e o subtítulo, com o programa do órgão executor e com a política pública setorialart. 10, I, VII, VIII e XXII
5Projeto de engenharia aprovado, quando necessárioart. 10, III
6Licença ambiental prévia, quando necessáriaart. 10, IV
7Comprovação de capacidade de custear, operar e manter o empreendimento depois de concluídoart. 10, V — o item que mais derruba fábrica de gelo e câmara fria
8Suficiência de recursos para concluir etapa útil com funcionalidade de usufruto imediatoart. 10, VI
9Não existir outro convênio ou instrumento congênere com execução não iniciada, mesmo objeto e mesma entidadePortaria MPA nº 545/2025, art. 3º, III, e art. 8º, V
10Para transferência especial: indicação de instituição financeira e conta específica no Transferegov, e objeto de valor não inferior ao mínimo de convênioLC 210/2024, arts. 8º e 10, XV e XXVI
Os três diferenciais que pontuam — e que o Acre cumpre

A Portaria MPA nº 545/2025, art. 10, II, prioriza município com recorrência de situação de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida, município com maior número de pescadores inscritos no CadÚnico e relevância proporcional ao contingente inscrito no RGP. Os três favorecem o Acre de forma documentável — cheias e estiagens recorrentes, população pesqueira em CadÚnico e mais de vinte mil registros no RGP.

E há um quarto ganho pouco usado: se o objeto foi definido em processo participativo, isso deve ser informado no Transferegov na apresentação da proposta, com indicação do sítio eletrônico aberto ao público contendo calendário, regras, público participante e prioridades — e isso prioriza a execução (art. 11, § 2º). Uma assembleia de colônia bem documentada e publicada vira vantagem competitiva formal.

O que este checklist não afirma

não verificado SIM — Serviço de Inspeção Municipal e adesão ao SISBI-POA/SUASA: requisitos de criação e efeitos sobre a comercialização intermunicipal e interestadual de pescado. As URLs testadas retornaram 404. Não inventar a base legal.

não verificado percentuais de contrapartida exigidos na LDO 2026 para municípios da Amazônia Legal.

não verificado conselho e plano municipal como condicionantes formais de repasse do MPA — não foram localizados como exigência expressa nas normas lidas. Não afirmar que são obrigatórios sem fonte.

Acordos de pesca e manejo de pirarucu: o Acre já teve

Esta afirmação foi objeto de verificação adversarial própria, porque dois levantamentos do dossiê chegaram a conclusões contraditórias — e a resposta muda a tese política. Dizer "reativar e ampliar" é um discurso; dizer "criar do zero" é outro.

O veredicto, na forma exata em que deve ser usado

O Acre já teve manejo participativo de pirarucu e acordos de pesca regulamentados em Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá, construídos entre 2014 e 2017 pelo projeto Pesca Sustentável (WWF-Brasil e Fundo Amazônia/BNDES), sobre um piloto que remonta a 2003. A vigência desses acordos em 2026 não foi confirmada e o projeto encerrou sem sucessor. A pauta, portanto, é reativar, regularizar e ampliar o que já existiu — não criar do zero.

O que está confirmado e o que continua em aberto sobre os acordos de pesca no Acre
FatoSituação
Existência dos acordos confirmado A página oficial do projeto no Fundo Amazônia descreve o desenvolvimento e a consolidação de sistema participativo de manejo do pirarucu em Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá, "por meio da consolidação, ampliação e regulamentação de acordos de pesca". Projeto lançado em 2014.
Resultado medido confirmado Em 2003, o manejo de pirarucu foi aplicado como piloto no Lago Santo Antônio, em Manoel Urbano, com dados indicando crescimento médio de 140% na produtividade do lago. O manejo também ocorreu nos lagos Novo, Grande e Novo Destino, no mesmo município, e vinha sendo implementado em comunidades ribeirinhas e terras indígenas das bacias do Envira e do Tarauacá.
Mudança de escopo durante a execução confirmado As comunidades de Manoel Urbano decidiram deixar a iniciativa durante a execução. Em compensação, o projeto passou a envolver comunidades Kaxinawá (Huni Kuin) da Terra Indígena Nova Olinda, em Feijó; a comunidade Kaxinawá Praia do Carapanã, em Tarauacá, integrava o projeto desde a concepção.
Quantos acordos foram regulamentados não verificado A página do Fundo Amazônia confirma a atividade de regulamentação, não o número. Os números que circulam de "19 acordos, 7 regulamentados" não foram confirmados em fonte primária e não devem ser usados.
Vigência em 2026 não verificado Não foi localizado nenhum ato confirmando que os acordos seguem válidos. Acordo de pesca depende de norma de ordenamento para ter eficácia perante terceiros — sem renovação, tende a virar regra social sem força legal.
Quem homologa hoje parcial Foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica ACT 55/2025 entre IBAMA, IMAC e SEMA para manejo de fauna de demandas estaduais ainda não transferidas. Com essa redistribuição de atribuições, a competência para homologar acordo de pesca em rio do Acre precisa ser confirmada — é o que define a quem endereçar o ofício.
Manejo licenciado ativo hoje não verificado Não se apurou se existe manejo licenciado ativo em unidade de conservação do Acre (Resex Chico Mendes, Alto Juruá, Alto Tarauacá, Cazumbá-Iracema) ou em terra indígena.
Duas cautelas antes de transformar isso em discurso

1. Manoel Urbano é caso à parte. Lá houve desistência comunitária, não apenas fim de financiamento. Prometer retomada em Manoel Urbano sem entender por que as comunidades saíram é risco político — e a pergunta vai aparecer na primeira reunião.

2. O regime jurídico do pirarucu pode ter mudado. A IN IBAMA nº 07/2026, de 17/03/2026, declara o pirarucu espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência natural no bioma Amazônia. Se as bacias do alto Juruá e do alto Purus estiverem fora dessa área, o caminho deixa de ser manejo com cota e passa a ser controle populacional — o que muda instrumentos, parceiros e discurso, e abre um argumento econômico diferente, já que controle autorizado pode gerar renda sem os requisitos de cota. Status: não resolvido não verificado. Ver Defeso: quando não se pode pescar.

Como fechar as pendências — custo baixo, alta certeza

Ler a IN IBAMA nº 07/2026 na íntegra, com os anexos de bacias, resolve a questão do pirarucu exótico. Os relatórios de efetividade do projeto Pesca Sustentável, na página do Fundo Amazônia, resolvem o número de acordos e de lagos. E um ofício ao IBAMA/AC e ao IMAC perguntando quais acordos de pesca estão vigentes no Acre, sob qual ato e qual órgão homologa hoje produz material político seja qual for a resposta: ou confirma o abandono, ou entrega o mapa da reativação. Sobre o aproveitamento econômico do manejo, ver Carbono e PSA.

Fontes