Dossiê PescaPolíticas públicas para pescadores

InícioO gargalo documentalDocumentos da Marinha

Os documentos da Marinha

CIR para o pescador, TIE para o barco. São documentos federais emitidos por um órgão que quase não existe fisicamente no Acre — e cuja norma, lida com atenção, já traz gratuidade, dispensa e isenção suficientes para montar um mutirão de regularização.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 04b-documentacao-captacao.md
0Capitanias dos Portos no Acre — o estado tem uma única Organização Militar da Marinha em solo acreano
14municípios do Acre, Rio Branco incluída, jurisdicionados pela Agência Fluvial de Boca do Acre, no Amazonas
5municípios do Juruá atendidos pela Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul
3municípios sem jurisdição localizada: Tarauacá, Feijó e Jordão

1. O mapa: onde o pescador acreano é atendido

O Acre não tem Capitania dos Portos. Tem uma única Organização Militar da Marinha em território acreano: a Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul, que cobre 5 municípios do Vale do Juruá. Todo o resto — incluindo a capital — responde a uma agência sediada em outro estado.

Jurisdição da autoridade marítima sobre os 22 municípios do Acre
UnidadeOnde ficaMunicípios do Acre atendidos
Agência Fluvial de Boca do Acre (AgBAcre) Av. 15 de Novembro, 2221, Centro, Boca do Acre – AM, CEP 69850-000. Telefone (97) 3453-5347. Subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), em Manaus 14: Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Manuel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri. Jurisdição total de 18 municípios, 250.994 km² e 4.598 milhas náuticas nas calhas dos rios Acre, Purus, Iaco e Abunã
Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul (AgFCS) Margem esquerda do rio Juruá, Cruzeiro do Sul/AC. Também subordinada à CFAOC. É a primeira e única OM da Marinha instalada no Acre 5: Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. Atende ainda Ipixuna e Guajará, no Amazonas. parcial endereço completo e telefone não localizados
Sem jurisdição localizada 3: Tarauacá, Feijó e Jordão, na calha do rio Tarauacá/Envira. não verificado Provável adscrição à CFAOC/Manaus ou à AgFCS, mas nenhuma das duas declara essa cobertura. São municípios com população ribeirinha relevante e podem estar em vácuo de atendimento. Ação: ofício à CFAOC.
A capital de um estado responde a uma agência de outro

Um pescador de Sena Madureira que queira tirar CIR ou TIE precisa, na regra, chegar a Boca do Acre, no Amazonas — cerca de 250 km — ou aguardar atendimento itinerante. Documento de pescador e documento de embarcação são emitidos por um órgão federal que quase não existe fisicamente no estado. Este é o gargalo físico do dossiê, e é um argumento de audiência pública pronto.

2. Qual NORMAM está valendo — a renumeração é real

A Diretoria de Portos e Costas reorganizou toda a coletânea de normas em 8 séries, com vigência a partir de 02/10/2023. O comunicado oficial ressalta que não houve alteração de conteúdo — só a organização e a numeração mudaram.

As normas que interessam ao pescador, na numeração vigente
Numeração vigenteDo que trataSubstitui
NORMAM-101/DPCAquaviários — é aqui que está a CIRNORMAM-13, NORMAM-30, NORMAM-32
NORMAM-202/DPCEmbarcações empregadas na navegação interior — é aqui que estão o TIE e a embarcação miúdaconsolidação da série antiga de embarcações
NORMAM-102/DPCEnsino Profissional Marítimo de Aquaviários — os cursos CFAQ-POPNORMAM-24
NORMAM-201/DPCEmbarcações em mar aberto — não aplicável ao AcreNORMAM-01, 02 e 04
Citar NORMAM-13 ou NORMAM-02 é citar número morto

Ofício, requerimento ou cartilha que ainda mencione NORMAM-13 (pescador) ou NORMAM-02 (embarcação) está citando norma renumerada desde 02/10/2023. As corretas são NORMAM-101/DPC para o pescador e NORMAM-202/DPC para o barco, ambas na REV.1 conforme o cabeçalho dos PDFs oficiais. Errar o número é o tipo de detalhe que devolve um processo para o começo da fila.

3. CIR — Caderneta de Inscrição e Registro do pescador

CIR, modelo DPC-2301 — NORMAM-101/DPC, Capítulo 1, Seções II e III (arts. 1.6 a 1.8)
ItemRegra
O que éDocumento que comprova a inscrição como aquaviário. "A inscrição é obrigatória para o exercício de atividade em embarcação nacional e será comprovada pela apresentação da CIR" (art. 1.6). Para trabalhar a bordo é preciso portá-la com a etiqueta de Dados Pessoais atualizada (art. 1.8).
Validade5 anos (art. 1.6.1)
Custo1ª via gratuita (art. 1.8, "a"). Demais vias: emolumento fixado pela DPC.
Onde se obtémEm Capitania, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) ou em Centro de Instrução. A unidade onde a inscrição é feita vira a "OM de Jurisdição" do pescador — e há transferência de jurisdição se ele mudar de área.
CategoriaAquaviário do 3º Grupo — Pescadores. POP (Pescador Profissional, níveis 1 e 2), PEP (especializado), APP (aprendiz, 16 a 18 anos, com autorização, não integra a tripulação de segurança), PPI e CPI (patrão e contramestre de pesca na navegação interior).
Prazo de emissãoEntre 5 e 90 dias úteis, conforme o serviço (Carta de Serviços ao Usuário 2025 da CFAOC)

O que cada nível habilita (Anexo 2-A da NORMAM-101/DPC): o POP nível 1, obtido pelo curso CFAQ-POP1, habilita a comandar embarcação de pesca com arqueação bruta até 10 na navegação interior. O POP nível 2, pelo CFAQ-POP2, habilita a comandar embarcação de pesca menor que 12 metros. Há ainda o ESEP, curso adicional obrigatório para quem tripula embarcação de dupla classificação — pesca e transporte de passageiros —, situação corriqueira no Acre, onde o mesmo bote leva pescado e gente.

O gargalo da CIR é o curso, não a taxa

A CIR é gratuita, mas não se obtém CIR sem antes ser aprovado em curso do Ensino Profissional Marítimo. O art. 1.6.1 é expresso: "A inscrição inicial como aquaviário ocorrerá após aprovação em curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM) ou com a apresentação de título ou certificado de habilitação conferido por entidade ou governo, endossado ou reconhecido pela Autoridade Marítima."

O curso CFAQ-POP1 foi desenhado exatamente para este público

Texto literal da Carta de Serviços ao Usuário 2025 da CFAOC: "Este curso foi elaborado tomando como premissa a necessidade de habilitar pessoas, com escolaridade inferior ao 6º Ano do Ensino Fundamental, que estejam trabalhando na atividade da pesca e pretendam ingressar como Aquaviários do 3º Grupo – Pescadores." Requisitos: brasileiro, maior de 18 anos, escolaridade inferior ao 6º ano do fundamental, trabalhando na pesca e aprovado em processo seletivo. Ou seja: a baixa escolaridade do pescador acreano não é impedimento — é o perfil-alvo do curso.

não verificado Onde e com que frequência o CFAQ-POP1 e o CFAQ-POP2 são ofertados na área da CFAOC não foi apurado. É o gargalo real da CIR e a primeira pergunta de um ofício.

Documentos da inscrição (arts. 1.6.2 e 1.8.1)

  1. Certificado de habilitação profissional ou de conclusão de curso reconhecido pela DPC;
  2. Mais de 18 anos — exceto aprendiz de pesca ou de motorista, a partir de 16 anos com autorização;
  3. Carteira de identidade dentro da validade;
  4. Atestado de saúde emitido há menos de um ano por médico com CRM, conforme a NR-30, comprovando bom estado físico e mental, explicitamente as condições visuais e auditivas, e constando altura e cor dos olhos;
  5. CPF;
  6. Comprovante de residência com CEP, expedido há no máximo 90 dias corridos, em nome do interessadoou Declaração de Residência assinada pelo próprio aquaviário (Anexo 1-L da NORMAM-101/DPC);
  7. Uma foto de frente, fundo branco, sem chapéu, capturada no próprio local de atendimento.
Dois facilitadores que estão na norma e quase ninguém usa

Declaração de Residência (Anexo 1-L): resolve o problema clássico do ribeirinho que não tem conta de luz no próprio nome. É previsão normativa expressa — não é favor nem exceção, e deve ser pedida pelo nome.

Licença provisória: "após aceita a documentação, enquanto estiver em andamento o processo de emissão da CIR ou de atualização de habilitação, a CP/DL/AG poderá conceder ao aquaviário uma licença provisória para o exercício da profissão" (art. 1.8, "c"). Traduzindo: o pescador sai do mutirão já podendo trabalhar legalmente, sem esperar os até 90 dias úteis.

4. TIE e a embarcação miúda

Embarcação miúda, pela NORMAM-202/DPC, art. 2.2.7, é aquela com comprimento menor ou igual a 6 metros. A própria norma registra que a definição foi simplificada: hoje é só o critério dos 6 metros.

Quem precisa e quem não precisa inscrever a embarcação — NORMAM-202/DPC, Capítulo 2
SituaçãoRegra
Toda embarcação brasileiraSujeita a inscrição em CP/DL/AG (art. 2.1.1)
Miúda com motorSujeita a inscrição simplificada (arts. 2.1.4 e 2.5.3)
Miúda sem motorDispensada de inscrição (art. 2.1.5, "d", e art. 2.5.5, "b")
Embarcações a remo até 12 m, canoas havaianas e skiffsDispensadas de inscrição (art. 2.1.5, "c")
Arqueação bruta acima de 100Além da inscrição, registro no Tribunal Marítimo (art. 2.1.2)

Consequência direta para o Acre: a canoa a remo do ribeirinho não precisa de TIE. O que precisa é o bote ou a voadeira com motor. Isso reduz muito o universo real do problema e permite concentrar o esforço de regularização em quem tem rabeta ou motor de popa.

A DPC unificou o antigo TIEM dentro do TIE: hoje há um único modelo, aplicável a todas as embarcações independentemente do porte. O documento é emitido via contrato com o SERPRO, tem validade de 5 anos e é disponibilizado no aplicativo gov.br — quem tem dificuldade com internet pode retirá-lo impresso em qualquer CP/DL/AG.

Documentos da inscrição simplificada de miúda a motor (art. 2.5.3)

Três achados de ouro na letra da NORMAM-202/DPC

1. Isenção de taxa para quem está no CadÚnico. "A critério das CP/DL/AG, a inscrição de embarcação miúda poderá ser dispensada do pagamento da indenização referente ao processo, desde que seja comprovado que o proprietário é pessoa física de baixa renda, por meio da comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal." É discricionário — por isso a aplicação em bloco precisa ser pactuada previamente com a CFAOC ou a AgBAcre antes do mutirão.

2. Motor até 50 HP não precisa ser cadastrado (art. 2.5.4): preenche-se o campo com "POTMAX 50HP". Rabetas e motores de popa pequenos, que são o padrão no Juruá e no Purus, caem aqui — e o pescador não precisa provar propriedade do motor, que é justamente o que mais reprova gente no balcão.

3. Tolerância de 60 dias para embarcação recém-adquirida e ainda não inscrita: o proprietário habilitado está autorizado a navegar portando a nota fiscal da embarcação por até 60 dias a partir da emissão.

Outras regras que valem conhecer: embarcação miúda empregada em pesca profissional, transporte de passageiros ou carga comercial deve ser classificada conforme a atividade (art. 2.16) — não basta inscrever como lazer. Quem adapta canoa a remo para motor precisa apresentar declaração de responsável técnico. E, desde 31/12/2024, só é aceito catálogo ou manual contendo nome e registro CREA do responsável técnico do fabricante — endurecimento que empurra o pescador para a via da Declaração de Construção (Anexo 2-R).

O custo do TIE não está confirmado

não verificado A NORMAM-202/DPC exige GRU, mas não fixa valor: os valores estão na Tabela de Indenizações da DPC, atualizada anualmente (base: Lei nº 9.537/1997). As páginas oficiais da tabela estão bloqueadas à leitura automatizada. Valores citados por fonte secundária — R$ 48,28 para um serviço e R$ 96,56 para dois ou mais — não foram confirmados em fonte primária, e o número da portaria vigente em 2026 também não. Não publique valor de taxa sem pedir a tabela vigente à CFAOC ou à DPC por ofício.

5. O que a falta de CIR e TIE realmente trava

Separando o que está provado em norma do que é dedução
TravaSituaçãoConfiança
Trabalhar legalmente a bordoTrava direta. "A inscrição é obrigatória para o exercício de atividade em embarcação nacional" (NORMAM-101/DPC, art. 1.6). Sem CIR, o pescador está irregular perante a Autoridade Marítima.confirmado
Navegar com barco a motorTrava direta. Miúda com motor está sujeita a inscrição; sem TIE, a embarcação é irregular e sujeita a Inspeção Naval, apreensão e multa.confirmado
Canoa a remoNão trava. Dispensada de inscrição.confirmado
Financiamento de embarcação (Pronaf, FNO)O bem financiado precisa ter documento de propriedade, e o TIE é o documento de regularização da embarcação. Mas não foi localizada norma bancária que exija CIR ou TIE de forma expressa.não verificado checar nas normas do Basa/FNO e no Manual de Crédito Rural do Bacen
RGP do pescadorO RGP do pescador profissional artesanal é do MPA e não exige CIR pela via do pescador. Já o RGP de embarcação pesqueira trabalha com dados da embarcação inscrita na Marinha.parcial ver REAP e o gargalo
Honestidade metodológica

A tese "sem CIR não há crédito" circula muito, mas não foi possível confirmá-la em norma. O que está normativamente provado é que sem CIR o pescador não pode exercer legalmente a atividade a bordo, e sem TIE o barco a motor é irregular. Isso, por si só, já sustenta a pauta — e é o que se deve afirmar em peça pública.

6. Capitania Itinerante: o caminho da regularização em massa

O programa existe e tem nome. A CFAOC — que é a Capitania de jurisdição do Acre — opera a "Capitania Itinerante", que leva representantes da Autoridade Marítima a localidades remotas: inscrição e renovação de documentação de embarcações, emissão e renovação de habilitação de condutores e regularização de estruturas flutuantes.

Há registro recente de aplicação na Amazônia Ocidental — ações em Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos (AM), no contexto da Operação Ágata Amazônia 2026, com conclusão simultânea de um Curso de Formação de Marinheiro Auxiliar Fluvial que formou 39 aquaviários —, além de ação itinerante em Oiapoque (AP) e mutirão de regularização em Sorriso (MT).

não verificado Não foi localizado registro de Capitania Itinerante realizada no Acre, nem calendário para 2026, nem norma que discipline o programa.

A receita do mutirão já está escrita na própria norma
  1. Pedido formal à CFAOC (Manaus) de edição da Capitania Itinerante nos municípios do Acre — a CFAOC já é a Capitania de jurisdição, então não há obstáculo de competência.
  2. CIR de 1ª via gratuita → custo zero para o pescador nesse item.
  3. Curso CFAQ-POP1 desenhado para escolaridade inferior ao 6º ano → o público acreano é elegível. O curso é a chave; sem ele não há CIR. Precedente: a própria CFAOC formou 39 aquaviários em curso itinerante no Rio Negro.
  4. Declaração de Residência (Anexo 1-L) substitui comprovante de endereço → destrava o ribeirinho.
  5. Licença provisória enquanto a CIR tramita → o pescador sai do mutirão já trabalhando legal.
  6. TIE com isenção de indenização via CadÚnico → custo zero também no barco, se pactuado antes com a CP/DL/AG.
  7. Motor ≤ 50 HP dispensado de cadastro → elimina a exigência de nota fiscal do motor.
  8. Declaração de Construção de Embarcação Miúda (Anexo 2-R) → resolve o bote de madeira feito na comunidade.
  9. Pauta estrutural de longo prazo: a Delegacia Fluvial de Rio Branco.

7. Delegacia Fluvial de Rio Branco — o pleito estrutural

Há um projeto de instalação de uma Delegacia Fluvial da Marinha em Rio Branco, que faria o Acre subir de "agência em outro estado" para Organização Militar própria na capital.

Situação do projeto conforme informação de 05/08/2025
ItemConteúdo
StatusEm articulação. Terreno já alocado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para a Marinha, que estava em processo de acolhê-lo. Local previsto: próximo ao Posto Amapá, na Via Chico Mendes.
Valor previstoR$ 30,8 milhões até 2027, para construção da estrutura, moradias e instalações operacionais, em três etapas.
Contrapartida pedidaA Marinha solicitou que o Governo do Acre banque a preparação da base do terreno pelo Deracre.
JustificativaDemanda da autoridade marítima 73% maior em Rio Branco que em Boca do Acre. Inscrições de embarcações: 2021 — 66 em Rio Branco contra 44 em Boca do Acre; 2022 — 38 contra 12; 2023 — 60 contra 9.
Ganho declaradoRedução do tempo de resposta em calamidades e "maior facilidade para formação, inscrição e registro" — exatamente o gargalo do pescador.
Pedido paraleloGrupamento de Fuzileiros Navais em Cruzeiro do Sul (rios Môa, Azul, Paraná dos Moas e Juruá).

parcial Os números são declarações de agenda institucional reproduzidas por veículo local. Não foram localizados o processo na SPU, o empenho orçamentário nem portaria de criação. não verificado O status em 2026 é desconhecido — a última informação disponível é de 05/08/2025, e a contrapartida do Deracre está pendente desde então.

E daí? É o pleito de maior alavancagem desta página. Um mandato pode (i) emendar o orçamento da Marinha para a etapa 1, (ii) cobrar formalmente o desfecho do processo na SPU e (iii) estimular a contrapartida do Deracre. Há precedente citado na mesma matéria: mais de R$ 1,2 milhão em emendas destinado à Marinha, incluindo manutenção de embarcações em Cruzeiro do Sul e motores de popa.