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RGP: quem foi cancelado e não sabe

Em 2026 o MPA publicou uma sequência de portarias que suspenderam e cancelaram licenças de pescador — inclusive com lista específica do Acre. A notificação foi por Diário Oficial. Na prática, quem está na lista não sabe que está.

Apuração: 20/08/2026 Fonte: 07b-reap-processo-completo.md, 07-marco-legal.md
17.788licenças suspensas por indícios de fraude — Portaria MPA nº 646, de 13/03/2026 (número no texto da própria portaria)
76.665cancelamentos divulgados a partir da Portaria MPA nº 629, de 06/02/2026 — número de cobertura jornalística, a confirmar em base oficial
31/12/2026prazo legal para regularizar o REAP dos anos-base 2021 a 2025 (Lei nº 15.399/2026, art. 9º)

1. A lei reabriu o prazo — mas não apagou os cancelamentos

A Lei nº 15.399, de 04/05/2026 prorrogou por lei o prazo dos REAP dos anos-base 2021 a 2025 para 31/12/2026 e limitou a exigência de 2026 ao REAP do ano-base 2025 (art. 9º). Isso esvaziou a suspensão automática de 07/04/2026 que a Portaria MPA nº 626/2026 tinha anunciado.

Só que o ciclo de portarias não parou. Ele mudou de natureza: deixou de ser advertência e suspensão e virou cancelamento, que é definitivo e tem fundamento próprio — indícios de irregularidade e óbito, não atraso de REAP. Ou seja: a lei salvou quem estava atrasado; não salvou quem entrou nas listas de cancelamento.

A diferença que muda o atendimento

Suspenso por REAP em atraso → resolve enviando o REAP até 31/12/2026. Cancelado por portaria → não resolve com REAP: é recurso no prazo, e passado o prazo, novo requerimento só depois de 6 meses do efetivo cancelamento. São filas diferentes no mutirão.

2. O ciclo completo de 2026

Atos do MPA sobre RGP em 2026, na ordem em que saíram
AtoDataO que fezConfiança
Portaria MPA nº 54830/09/2025 Suspensão preventiva de registros com indício de irregularidade (Operação Big Fish, da Polícia Federal). Seu art. 3º, § 6º é o fundamento dos cancelamentos posteriores. confirmado
Portaria MPA nº 61406/01/2026 Advertência em massa por REAP não entregue: 956.217 pescadores, prazo até 05/02/2026. confirmado
Portaria MPA nº 62629/01/2026 Prorrogou o passivo 2021–2024 para 05/04/2026, com suspensão automática em 07/04/2026, sem nova notificação nem análise individual. confirmado
Portaria MPA nº 62906/02/2026 Cancelamento definitivo dos registros suspensos pela Portaria 548/2025 que não tiveram recurso em 30 dias. Listas por UF (27 UF). Total divulgado: 76.665. parcial ato confirmado; total vem de cobertura jornalística
Portaria MPA nº 64405/03/2026 Nova rodada de suspensões, com base no art. 25, III da Portaria nº 127/2023. Listas por UF. confirmado
Portaria MPA nº 64613/03/2026 (DOU 16/03; vigência 18/03/2026) Suspende 17.788 licenças por indícios de fraude. Recurso em 60 dias corridos, análise em 60 dias; indeferido, vira cancelamento definitivo com bloqueio de novo pedido por 6 meses. confirmado
Portaria MPA nº 66101/04/2026 Ato do mesmo ciclo, publicado em PDF. Conteúdo não extraível — o arquivo não tem camada de texto. não verificado
Portaria MPA nº 66302/04/2026 Altera o caput do art. 3º da Portaria nº 646/2026 (prazo e rito do recurso). confirmado
Portaria MPA nº 72920/07/2026 Cancelamento de licenças por óbito, a partir de cruzamento com Receita Federal e SIRC. Listas por região e por UF. confirmado quanto ao ato; total não informado na página
Portaria MPA nº 74314/08/2026 (publicada 17/08/2026) Cancelamento de licenças com fundamento no art. 23, III da Portaria nº 127/2023 e no art. 3º, § 6º da Portaria nº 548/2025. Listas por UF, incluindo lista específica do Acre. É o ato mais recente do ciclo. confirmado na página oficial de atos normativos do MPA, com link do DOU

3. Portaria MPA nº 743, de 14/08/2026 — confirmada, mas pequena no Acre

Fundamento: art. 23, caput, III da Portaria MPA nº 127/2023 e art. 3º, § 6º da Portaria MPA nº 548/2025. O texto integral foi lido na publicação do Diário Oficial da União.

O total de 38.645 está CONFIRMADO — em fonte primária

O art. 1º da portaria cancela, por extenso, “trinta e oito mil seiscentas e quarenta e cinco licenças de pescadores profissionais” confirmado. O art. 2º explicita a consequência: o cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no RGP. O parágrafo único do art. 1º determina que a relação por unidade da federação seja publicada no sítio do MPA na data da publicação — e ela foi.

Mas o Acre tem apenas 3 nomes nessa lista

A lista estadual foi baixada e lida: a Portaria nº 743/2026 cancelou 3 licenças no Acre — uma em Manoel Urbano, uma em Rodrigues Alves e uma em Sena Madureira. Os 38.645 são nacionais. Não confunda o número nacional com impacto local. Anunciar que “38 mil pescadores foram cancelados” sugerindo efeito no Acre é erro factual que o adversário desmonta abrindo o PDF.

Os nomes e CPFs são publicados parcialmente mascarados — o que também inviabiliza o cruzamento automático com a base da Colônia por esse ato.

3.1. O volume do Acre está em outro ato: a Portaria nº 479, de 04/06/2025

A lista do Acre dessa portaria tem 104 páginas. A contagem dos registros dá 3.053 pescadores acreanos com licença cancelada confirmado — algo em torno de 14% da base estadual do RGP. É aqui que está o problema real, e ele é de 2025, não de 2026.

Cancelamentos do Acre na Portaria MPA nº 479/2025, por município. Contagem feita sobre o PDF oficial; as linhas cujo nome quebrou em duas foram descartadas, então o total por município soma um pouco menos que 3.053.
MunicípioCancelados
Cruzeiro do Sul595
Rio Branco492
Feijó270
Mâncio Lima254
Sena Madureira206
Rodrigues Alves198
Tarauacá188
Brasiléia156
Porto Walter114
Plácido de Castro95
Manoel Urbano86
Porto Acre63
Acrelândia60
Assis Brasil44
Epitaciolândia27
Bujari19
Senador Guiomard16
Xapuri5
Capixaba3
Marechal Thaumaturgo3
Jordão2

A concentração conta uma história: Cruzeiro do Sul e Rio Branco somam 1.087 cancelamentos, mais de um terço do total. E o Vale do Juruá — Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Porto Walter — soma 1.161, o que faz dele o epicentro do problema documental do estado.

A boa notícia jurídica: os 6 meses já passaram

A Portaria MPA nº 127/2023 exige que novo requerimento de registro só seja feito após 6 meses do efetivo cancelamento. Como a Portaria nº 479 é de junho de 2025, esse prazo já venceu para todos os 3.053. Eles não precisam esperar: podem refazer o registro agora. O prazo de recurso, esse sim, passou — mas recomeçar o registro é um caminho aberto e imediato, e é quase certo que a maioria não sabe disso.

Há ainda registro de 76.665 licenças canceladas noticiado em fevereiro de 2026 (Agência Brasil e Jornal de Brasília) — parcial, a confirmar em base oficial, com a lista do Acre correspondente ainda a levantar.

4. Portaria MPA nº 729, de 20/07/2026 — cancelamento por óbito

Cancela licenças de pescadores falecidos, a partir de cruzamento das bases da Receita Federal e do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil). Listas por região — Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Exterior — e por UF. O quantitativo total não é informado na página oficial; a cifra de aproximadamente 4.585 licenças vem de fonte jornalística não verificado.

Parece um ato inofensivo, mas não é: em muitas famílias a licença do falecido ainda era usada como referência de cadastro na colônia, e o cancelamento por óbito costuma ser o momento em que a viúva ou o filho descobre que não há nada em nome dele. É também a hora certa de orientar sobre pensão por morte e sobre o registro próprio do sucessor.

5. Por que ninguém sabe que foi cancelado

A notificação foi por Diário Oficial

A Portaria MPA nº 127/2023, art. 28, admite a notificação por publicação no DOU, com o e-mail cadastrado como via subsidiária. E o § 2º do mesmo artigo trata do caso em que o e-mail cadastrado é o da Colônia de Pescadores — o que é a regra em cadastros feitos em mutirão. Resultado: o pescador não lê o DOU e não recebe o e-mail. Ele é cancelado em silêncio, e só descobre quando o seguro-defeso é indeferido ou quando o banco recusa o Pronaf. Ver REAP, seção 7.

A ação prática, e ela é barata

1. Começar pela lista do Acre da Portaria nº 479/2025, que é onde estão os 3.053 — e não pela 743, que tem 3. 2. Priorizar por município, na ordem da tabela acima: Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Feijó e Mâncio Lima concentram metade dos casos. 3. Como nome e CPF vêm mascarados, o cruzamento não é automático: use nome parcial + município para localizar na base da Colônia, e confirme a situação individual na consulta pública do PesqBrasil, que aceita CPF. 4. Avisar nome por nome, presencialmente ou por telefone — não por e-mail, que é justamente o canal que falhou. 5. Informar que o prazo de 6 meses já venceu e o registro pode ser refeito agora. 6. Corrigir o e-mail cadastrado de todo mundo que passar pelo atendimento, esteja ou não na lista.

É a intervenção de melhor relação custo-benefício do dossiê inteiro: não depende de emenda, de convênio, de edital nem de autorização de ninguém. E tem alvo definido — três mil pessoas, endereçadas por município.

6. Prazos de recurso — o que ainda dá para reverter

Prazos de recurso conforme o ato que atingiu o registro
SituaçãoPrazoOnde se apresenta
Suspensão (art. 25 da Portaria 127/2023)30 dias corridosEletronicamente, dentro do PesqBrasil (art. 27)
Cancelamento (art. 26 da Portaria 127/2023)30 dias corridos; depois disso, novo requerimento só 6 meses após o efetivo cancelamentoEletronicamente, dentro do PesqBrasil (art. 27)
Suspensão por fraude (Portaria 646/2026)60 dias corridos, com análise em 60 dias; indeferido, vira cancelamento e bloqueia novo pedido por 6 mesesConforme o art. 3º da Portaria 646/2026, alterado pela Portaria 663/2026

O julgamento em 1ª instância é do Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura da UF de residência; em 2ª instância, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, em até 30 dias corridos (art. 27 da Portaria nº 127/2023).

7. O que ainda não se sabe