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Seguro-defeso e projetos de renda: o pescador perde o benefício?

O pescador que cria peixe, vende pela cooperativa, trabalha na cozinha de pescado ou usa o Frio a Bordo continua com direito ao seguro-defeso? O que dizem a lei, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Pesca, a Previdência, os tribunais, o governo do Acre e as prefeituras, situação por situação.

Apuração: 05/10/2026 Seis frentes de investigação, textos legais conferidos no Planalto

A resposta curta

Nenhum órgão decidiu o caso do pescador que cria peixe. A lei, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Pesca, os tribunais, o governo do Acre e as prefeituras ficaram em silêncio. Mas as regras apertaram em 2025, e o silêncio hoje joga contra o pescador.

0atos do MTE, do MPA, do INSS ou do Codefat sobre aquicultura, cooperativa ou diária no seguro-defeso
0decisões de tribunal ou de órgão de controle sobre pescador com renda de piscicultura
0normas do Acre ou das prefeituras acreanas sobre o tema
12 mesesé o período em que a outra renda passou a ser vigiada, não só os 4 meses do defeso
O que mudou em 2025

O Decreto 12.527/2025 fez três coisas ao mesmo tempo. Mandou o registro de pescador identificar, todo mês, outra renda "independentemente de sua origem ou seu valor". Estendeu a proibição de outra renda para todo o período entre um defeso e o seguinte. E manteve a exigência de ser segurado especial "unicamente" como pescador. Com o Ministério do Trabalho decidindo por cruzamento automático de bases, quem aparece em outra base com outra renda tende a ter o pedido negado.

Por que a regra deveria mudar está em A pesca em rio no Acre já não se sustenta sozinha.

Na prática, o que protege o seguro é a renda nova entrar como peixe pescado: conservar melhor, vender melhor, vender pela cooperativa. O que põe o seguro em risco é a renda nova entrar como outra atividade no nome do pescador: diária, registro de aquicultor, venda de peixe de cultivo com nota.

Situação por situação

Grau de risco pela leitura conjunta das seis frentes. O grau é interpretação: nenhuma das situações tem decisão oficial. Onde as frentes divergiram, vale o grau mais cauteloso.

Os projetos do plano e o seguro-defeso do pescador com registro ativo
SituaçãoGrauPor quê
Frio a Bordo: conservar e vender melhor o próprio peixeseguroA lei da pesca põe "conservação" e "comercialização" dentro da atividade pesqueira. A renda continua sendo da pesca. As notas da venda ainda ajudam a cumprir a exigência de 6 meses com nota.
Sócio de cooperativa que vende à merenda o peixe que ele mesmo pescou, e recebe sobrasseguroProcessar e vender o próprio pescado é atividade pesqueira. As sobras devem ser rateadas pela produção entregue, não por dia de trabalho. Não ser dirigente com cargo no cadastro da empresa.
Bolsa Família ou auxílio federal da secaseguroA Lei 14.601/2023 acabou com a incompatibilidade com o Bolsa Família. As medidas provisórias da seca dizem que o auxílio "não será considerado fonte de renda" para o seguro.
Tanque de quintal só para a família comerseguroConsumo próprio não é renda. A licença de aquicultor não se aplica à criação de subsistência.
Cônjuge ou filho sem carteira de pescador como titular do tanque ou do viveiroo mais protegidoO teste de renda do seguro é individual, e o CadÚnico é exigido "sem efeitos em limite de renda". Vale se o familiar trabalha de fato no tanque e se o tanque, a nota e o CAF estão no nome dele. Se o pescador é quem opera, a renda pode ser atribuída a ele.
Tanque de quintal com venda do excedente, no nome do pescadorzona cinzentaVender é ter renda, e o valor não importa mais. A única defesa é a tese de que cultivo é atividade pesqueira, que nenhum órgão adotou. Pouco provável de aparecer em cruzamento, mas o pescador assina declaração sob pena de crime.
Pescador com registro de aquicultor no Ministério da Pesca, além do de pescadorzona cinzenta, tendendo a perderNenhuma norma proíbe os dois registros. Mas o segundo é prova oficial de outra atividade, dentro da própria base que o Ministério do Trabalho consulta.
Roça ou galinha caipira com vendazona cinzentaNão há nenhuma tese de que agricultura seja atividade pesqueira. Com venda regular, nota ou CAF, tende a perder.
Viveiro de 1 ha no nome do pescador, vendendo à merenda com nota e CAFperdeRenda regular, documentada e maior que a da pesca. Aparece nas bases cruzadas, e o recurso não discute situação que não esteja nas bases.
Diária na cozinha de pescado da cooperativa, dois dias por semanaperdeÉ "outra relação de trabalho". A Previdência tolera até 120 dias de trabalho pago no ano; a lei do seguro não tolera nenhum.

O que a lei diz

Quatro textos decidem o assunto. Todos foram conferidos no Planalto em 05/10/2026 confirmado.

A regra do seguro

Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, incluído pela Lei 13.134/2015: "Somente terá direito ao seguro-desemprego o segurado especial pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira." O art. 4º cancela o benefício por "início de atividade remunerada" e por "início de percepção de outra renda". As leis de 2025 e 2026 não mexeram nessas duas regras.

O decreto do seguro

Decreto 8.424/2015, art. 2º. Inciso II: exige "a condição de segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal". Inciso V, na redação do Decreto 12.527/2025: "não ter vínculo de emprego, ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira no período de que trata o art. 1º, § 1º". Antes de 2025 o texto dizia "vedada pelo período de defeso". Agora o período é o que vai de um defeso ao seguinte.

O decreto do registro de pescador

Decreto 8.425/2015, art. 4º, § 1º, na redação do Decreto 12.527/2025: "O RGP deverá identificar, mensalmente, se o pescador profissional artesanal dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, independentemente de sua origem ou seu valor." É o fim do argumento de que renda pequena não conta.

A brecha da lei da pesca

Lei 11.959/2009, art. 4º: "A atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros." Pela letra, renda de cultivo seria renda "decorrente da atividade pesqueira". Mas o art. 2º, II, da mesma lei define a aquicultura como atividade "equiparada à atividade agropecuária". Esse é o nó: nenhum órgão escolheu qual das duas leituras vale para o seguro.

A Previdência é mais tolerante que o seguro

A Lei 8.213/1991, art. 11, § 9º, III, deixa o segurado especial ter "atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil" sem perder a condição. Também tolera cooperativa ligada à atividade, beneficiamento artesanal e programa assistencial. E a perda é individual: atinge só o membro da família que tem a outra renda. O seguro-defeso usa a Previdência como ponto de partida, mas exige mais: pescador "unicamente" e nenhuma outra renda. Quem está seguro para a aposentadoria pode não estar seguro para o defeso.

O entendimento de cada órgão

Quem disse o quê sobre outra renda do pescador
QuemO que tem escritoConfiança
Ministério do Trabalho e Emprego, que paga o seguro desde 01/11/2025Decide por cruzamento automático com bases oficiais: Previdência, eSocial, Receita, registro de pescador e CadÚnico (Resolução Codefat 1.027/2025, art. 11). No recurso, não analisa "situações de fato não registradas nas bases de dados consultadas" (art. 23, § 5º). Não tem manual, nota técnica nem resposta sobre aquicultura, cooperativa ou diária.confirmado
Ministério da Pesca e AquiculturaNão tem posição sobre pescador que cria peixe. Na única nota técnica sobre o seguro, de novembro de 2025, escreve "não possuir outra fonte de renda diversa daquela proveniente da pesca", trocando o termo da lei, "atividade pesqueira", por "pesca". O registro de aquicultor dispensa a criação de subsistência e exige licença para fins comerciais.parcial
Previdência e INSSRegra própria, mais tolerante: 120 dias de trabalho pago, cooperativa, beneficiamento e programa assistencial não descaracterizam. A aquicultura não aparece como atividade de pescador. A autodeclaração do pescador avisa que "todas as informações serão checadas nos sistemas oficiais" e não tem campo para criação de peixe.confirmado
TribunaisO STF não discute quem tem direito ao seguro (Tema 701). Os temas da Turma Nacional dos Juizados tratam de documento, contribuição e registro, não de outra renda. Nenhuma decisão sobre renda de piscicultura. Na prática, os juízes negam por falta de documento, não por renda paralela.parcial
Tribunal de Contas da União e CGUAs auditorias de 2015 e 2016 definiram como indício de outra renda: emprego formal, benefício do INSS, servidor público, sócio de empresa e comércio próprio. Aquicultura, CAF, PAA e PNAE nunca apareceram como indício. Há auditoria nova em andamento desde outubro de 2025, sem acórdão.confirmado
Governo do AcreNenhuma norma, programa ou orientação sobre o tema. O projeto estadual de piscicultura de 2024, de R$ 11,37 milhões, não cita pescador nem defeso. Não há benefício estadual pago no defeso.confirmado
Prefeituras do AcreNenhum ato sobre o tema. O papel delas no seguro é o CadÚnico, feito no CRAS, e o decreto de emergência que põe o município na lista do auxílio da seca.parcial
CongressoO substitutivo do PL 7.144/2025, aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara em 27/05/2026, permite trabalho temporário durante o defeso de até um salário mínimo por mês sem perder o seguro. O texto original tratava só de capacitação. O projeto está na Comissão de Trabalho. Não protege renda de aquicultura. O PL 3.159/2025, no Senado, enquadra o aquicultor familiar como segurado especial.parcial
O controle mira registro, não renda

No Acre, a fiscalização recente foi contra carteira de pescador emitida a quem não pesca, como na operação da Polícia Federal de 07/08/2026 em Rio Branco e Cruzeiro do Sul parcial. Os cruzamentos descritos pelo TCU pegam emprego formal, empresa e benefício. Renda informal, venda de excedente e cota de cooperado não aparecem em nenhum deles. Isso não torna a renda permitida: o pescador declara, sob a pena do art. 299 do Código Penal, que não tem outra renda.

Diretrizes para os projetos

Enquanto não houver resposta oficial, o desenho que protege o seguro segue seis regras.

  1. A renda nova entra como preço do peixe pescado. Frio a Bordo, venda pela cooperativa e entrega à merenda do peixe da captura não criam outra atividade.
  2. Peixe de cultivo fica no nome de quem não pede o seguro. Cônjuge ou filho sem carteira de pescador, que trabalhe de fato no tanque, com licença, nota e CAF no nome dele.
  3. O pescador entrega peixe à cooperativa, não dias de trabalho. Sobras rateadas pela produção entregue. Nada de diária, salário ou cargo remunerado para quem pede o seguro.
  4. O estatuto da cooperativa liga o objeto à pesca artesanal e diz que não é cooperativa de trabalho. É o que a Previdência exige para não descaracterizar o sócio.
  5. Não registrar o pescador como aquicultor só para regularizar o tanque. O segundo registro é a prova mais fácil de outra atividade.
  6. Nunca orientar a omitir renda. A declaração falsa leva a 5 anos sem registro e sem seguro, 10 na reincidência, e a entidade que colaborar perde as parcerias (Lei 15.399/2026, art. 3º).

O piloto de tanques do Plano de Gestão da Pesca já segue a regra 2: até haver resposta, o titular é familiar sem registro de pescador ativo.

O que pedir, e a quem

O silêncio só se desfaz com pergunta escrita. A consulta já está prevista na Fase 0 do plano. As perguntas que mais destravam:

Consultas formais sugeridas
A quemPergunta
Ministério do Trabalho e CodefatRenda de cultivo de peixe em pequena escala é "decorrente da atividade pesqueira", nos termos da Lei 11.959/2009, art. 4º? E sobras de cooperativa de pescadores, rateadas pelo pescado entregue? A Lei 10.779, art. 2º, § 15, garante às entidades de pescadores voz na elaboração das normas do Codefat sobre o seguro.
Ministério da Pesca e AquiculturaO mesmo pescador pode ter registro de pescador e de aquicultor sem perder o seguro? Como a identificação mensal de outra renda do Decreto 8.425 vai tratar o cultivo?
INSS e Ministério da PrevidênciaCooperativa de pesca está entre as que não descaracterizam o segurado especial? O decreto de 2026 lista só agropecuária, habitação, infraestrutura e crédito.
Idaf e IMACO cadastro de aquicultor e a licença ou dispensa de piscicultura são enviados a alguma base federal?
Prefeituras e CRASComo o CRAS orienta o pescador a declarar no CadÚnico a renda de tanque ou de cooperativa?
Câmara dos Deputados, Comissão de TrabalhoEmenda ao PL 7.144/2025 para que renda de aquicultura familiar e de cooperativa de pescadores não seja "outra fonte de renda". A redação das medidas provisórias da seca serve de modelo: "não será considerado fonte de renda".
16/10 a 15/12/2026Janela estimada do pedido do seguro para o defeso que começa em 15/11/2026 no Acre: de 30 dias antes a 30 dias depois do início (Resolução Codefat 1.027/2025, art. 15). A exceção "até o último dia do defeso" valeu só para os defesos iniciados até 30/06/2026. Confirmar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital parcial.

O que não foi encontrado

Ausência de resultado não prova que não existe: parte dos portais do governo estava com conteúdo restrito pelo período eleitoral. As lacunas gerais do dossiê estão em Método e lacunas.