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04 — Licenças e documentos: bioflocos e recirculação
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV verificado em fonte aberta; INF estimativa ou leitura própria da norma; NE não encontrado. O sistema fechado usa pouca água e solta pouco efluente, o que ajuda no licenciamento. Mas é classificado como cultivo intensivo, tem…
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV verificado em fonte aberta; INF estimativa ou leitura própria da norma; NE não encontrado.
O sistema fechado usa pouca água e solta pouco efluente, o que ajuda no licenciamento. Mas é classificado como cultivo intensivo, tem lodo para destinar e, quase sempre, é empresa com empregado. Os papéis são os de qualquer piscicultura, com três pontos a mais: sistema intensivo, destino do lodo e responsável técnico.
1. Quadro dos documentos
| Documento | Para quê | Onde tira | Custo | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| CAR | Imóvel rural; pré-requisito das vias simplificadas do IMAC FV | Sicar, com a Sema ou o IMAC | Gratuito INF | NE |
| Registro de aquicultor no Ministério da Pesca (RGP) | Obrigatório; o número vai na nota fiscal FV (Portaria MPA 174/2023; Portaria Interministerial MPA/MAPA 54/2026) | Sistema do Ministério da Pesca | A tabela oficial isenta semi-intensivo e extensivo até 2 ha e cobra R$ 1.390 do intensivo acima de 2 ha FV. Sistema intensivo abaixo de 2 ha: não confirmado NE | 1 a 4 semanas INF |
| Cadastro do estabelecimento no Idaf | Todo lugar que cria animal aquático FV (IN MPA 04/2015, art. 4º) | Idaf, com vistoria | Sem taxa publicada NE | 2 a 6 semanas INF |
| GTA | Todo peixe vivo que entra (alevino) e que sai (juvenil vendido) FV | Idaf ou veterinário habilitado | NE | No dia |
| Licença ou certidão de dispensa do IMAC | Pequeno porte pode ser dispensado mediante cadastro (Resolução Conama 413/2009) FV; no Acre, piscicultura de até 5 ha pode ser dispensada, caso a caso FV. Nova resolução do Conama aprovada em 02/09/2026, ainda sem publicação localizada: pequeno porte iria para licença por adesão e compromisso FV | IMAC | Taxa não publicada NE | Dispensa: 1 a 2 meses INF. Licença única: 60 dias sem pendência FV (fonte de 2018) |
| Outorga ou dispensa de outorga | Poço ou rede com uso pequeno tende à certidão de dispensa (uso insignificante) FV (para a regra; limite numérico não localizado, NE) | IMAC | NE | Junto com a licença INF |
| Destino do lodo e da água de descarte | Parte do pedido de licença: compostagem ou irrigação, nunca em igarapé INF | Descrito no projeto | — | — |
| Responsável técnico e projeto com anotação de responsabilidade | Exigido pelo banco e, em regra, pelo órgão ambiental para sistema intensivo INF | Engenheiro de pesca, zootecnista, agrônomo | O estudo do Pará reservou 2% do investimento para projeto e 4% para licenciamento e outorga FV | — |
| CNPJ ou inscrição de produtor; nota fiscal | Venda com origem | Receita Federal; Secretaria da Fazenda | NE | — |
| CAF | Só se for agricultor familiar e quiser Pronaf | Entidade emissora | Gratuito INF | NE |
2. Ordem prática
- CAR (se rural) e escolha do local fora de área de preservação permanente.
- Registro de aquicultor.
- Projeto técnico com responsável.
- Pedido de licença ou dispensa no IMAC, com destino do lodo e fonte de água.
- Cadastro no Idaf.
- Inscrição fiscal.
- Só então comprar alevino, com nota e GTA.
3. Venda
- Juvenil vivo (berçário): nota fiscal com o número do registro de aquicultor e GTA FV. Não passa por inspeção de produto de origem animal.
- Peixe de engorda, vivo, na propriedade: registro, cadastro no Idaf, GTA e nota INF (dossiê).
- Peixe abatido para terceiros, supermercado ou merenda: só com inspeção (SIM, SIE ou SIF) FV. O Acre não tem estabelecimento de pescado com SIF e tem um com SIE FV (números-base). Um sistema caro que só pode vender peixe inteiro em feira perde o argumento do "produto diferenciado".
4. Tambaqui na lista de espécies ameaçadas
Portaria MMA 1.667/2026: o peixe de cultivo licenciado fica fora da restrição FV (números-base). Em sistema intensivo, com volume grande saindo de uma só vez, a licença ou a dispensa do IMAC e a nota de origem são condição de venda.
5. Espécie exótica não é atalho
Os pacotes de bioflocos vêm desenhados para tilápia. No Acre, a tilápia é, na prática, não licenciável: a Resolução Conama 413/2009, art. 14, só admite exótica com ato federal específico; a Portaria Ibama 145-N/1998 veda a introdução de exóticas na bacia amazônica; a multa é de R$ 2.000 mais R$ 200 por exemplar (Decreto 6.514/2008, art. 25) FV. Ver a pasta 99.
6. Alerta do seguro-defeso
A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, exige que o pescador "não disponha de outra fonte de renda" FV. Renda de piscicultura pode tirar o seguro do pescador com carteira (RGP) ativa. É zona cinzenta, sem decisão localizada NE.
Regra do catálogo: antes de incluir pescador com RGP ativo, consultar o Ministério do Trabalho e o Ministério da Pesca. Até a resposta, o titular do tanque é cônjuge, filho ou familiar sem RGP de pescador ativo.
Neste projeto o alerta tem um peso a mais: a parcela do seguro em 2026 é de R$ 1.621, até cinco por ano conforme o defeso, ou até R$ 8.105 FV (para a parcela, dossiê; número de parcelas não verificado, NE). O módulo de entrada perde de R$ 4,7 a 9,2 mil por ano (arquivo 02). O pescador que entrasse perderia duas vezes.
7. Multas a conhecer
| Infração | Multa | Base |
|---|---|---|
| Operar sem licença ou descumprir condição | R$ 500 a R$ 10 milhões | Decreto 6.514/2008, art. 66 FV |
| Criar sem registro | R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por kg | Art. 37 FV |
| Espécie fora da área natural sem licença | R$ 2.000 mais R$ 200 por exemplar | Art. 25 FV |
| Poluição com mortandade (descarte de lodo em igarapé) | R$ 5 mil a R$ 50 milhões | Arts. 61 e 62 FV |
8. Lacunas
- Taxa de registro de aquicultor para sistema intensivo abaixo de 2 ha NE.
- Como o IMAC enquadra tanque suspenso em sistema fechado (por área ou por volume) NE. Em Rondônia, a lei estadual de 2022 trata como pequeno porte até 5.000 m³ em tanque suspenso FV (dossiê); o Acre não tem lei de aquicultura NE.
- Texto e vigência da nova resolução do Conama NE.
- Resposta oficial sobre o seguro-defeso NE.