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04 — Licenças e documentos: alevinagem de espécies nativas
Data-base: 03/10/2026. Alerta do seguro-defeso (ler antes de tudo) A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda". Vender alevino ou juvenil é renda de aquicultura, não de pesca. Pode tirar o…
Data-base: 03/10/2026.
Alerta do seguro-defeso (ler antes de tudo)
A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda". Vender alevino ou juvenil é renda de aquicultura, não de pesca. Pode tirar o seguro de quem tem carteira de pescador (RGP) ativa. É zona cinzenta: não foi localizada decisão sobre o caso.
Regra deste projeto: antes de pôr pescador com RGP ativo como dono ou sócio, consultar por escrito o Ministério do Trabalho e o Ministério da Pesca. Até a resposta, o titular do berçário é o cônjuge, o filho ou outro familiar sem RGP ativo.
O que é diferente na alevinagem
Quem vende peixe vivo para povoar viveiro tem três obrigações a mais que o criador comum:
- Só laboratório registrado e licenciado pode fornecer formas jovens. A Resolução Conama 413/2009, art. 15, só permite o uso de alevinos "fornecidos por laboratórios registrados" no órgão federal (sanidade) e "licenciados pelo órgão ambiental" FV. Vale para quem vende e para quem compra.
- Unidade produtora de formas jovens tem licenciamento próprio. O art. 16 da mesma resolução manda seguir termo de referência do órgão ambiental, com as informações do Anexo VII FV. Na prática, o laboratório (Escala B) não deve contar com dispensa. A Escala A (recria, sem reprodução) tende a ser tratada como piscicultura pequena, mas isso é leitura desta ficha INF: confirmar no IMAC.
- Toda carga de peixe vivo viaja com GTA (Guia de Trânsito Animal), do laboratório até o cliente FV (Instrução Normativa MPA 04/2015, art. 29).
Lista de documentos
| Documento | Onde tira | Para quê | Prazo e custo | Marca |
|---|---|---|---|---|
| CAR (Cadastro Ambiental Rural) | Sistema estadual, com apoio de técnico | Base de tudo que é rural; sem CAR não há dispensa nem crédito | Sem taxa; prazo de análise NE | FV |
| Registro de aquicultor (RGP) | Ministério da Pesca, pela internet ou na superintendência | Obrigatório; o número vai na nota | Gratuito até 2 ha; R$ 685 a 2.250 acima; vale 5 anos; formulário todo ano | FV Portaria MPA 174/2023 |
| Cadastro do estabelecimento no Idaf | Idaf, com vistoria | Obrigatório para quem mantém animal aquático | Sem taxa e sem prazo publicados | FV IN MPA 04/2015, art. 4º |
| GTA | Idaf, veterinário habilitado ou responsável técnico habilitado | Cada carga de alevino que entra e que sai | Sem taxa publicada | FV arts. 29 e 33 |
| Certidão de dispensa ou licença ambiental | IMAC | Escala A: dispensa, se aceita (até 5 ha "pode" ser dispensada). Escala B: licença | Licença única: 60 dias sem pendência (dado de 2018); taxa não publicada | FV para o prazo; enquadramento INF |
| Dispensa de outorga ou outorga de água | IMAC | Viveiro sem barragem tende à dispensa; poço e bombeamento contínuo pedem autorização e outorga | Em 2025: 751 dispensas e 59 outorgas emitidas no estado | FV |
| CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) | Entidade cadastradora do município | Porta do Pronaf; aquicultor familiar tem até 2 ha de lâmina | Gratuito; vale 3 anos | FV |
| Nota fiscal | Secretaria da Fazenda (produtor rural) ou CNPJ da cooperativa | Venda; desde 10/04/2026 a nota com o número do RGP é o documento de origem | Tratamento do ICMS sobre alevino no Acre NE | FV Portaria Interministerial 54/2026 |
| Responsável técnico | Contrato com veterinário, engenheiro de pesca ou zootecnista | Escala B; pode emitir GTA se habilitado | R$ 8 mil por ano na conta INF | INF |
Contato do Idaf para aquicultura: Rodovia AC-40, km 5, Vila Acre, Rio Branco FV (página do órgão). O Acre não informa se emite GTA pela internet NE. Rondônia emite FV.
A atualização cadastral dos aquicultores no RGP foi prorrogada até 30/07/2026 FV (imprensa especializada). Conferir a situação de cada registro antigo.
Inspeção para vender (SIM, SIE, SIF)
Não se aplica ao alevino vivo. Inspeção é para peixe abatido. Peixe vivo para povoamento pede RGP, cadastro no Idaf, GTA e nota [FV para os três documentos; a dispensa de inspeção é leitura da regra, INF].
Origem das matrizes
- Comprar reprodutores de criação comercial, com nota, GTA e informação de parentesco. É a recomendação da Embrapa FV (Documentos 49).
- Não capturar matriz no rio. A Embrapa alerta para a dificuldade de licença e para o peixe bravo, de idade e desempenho desconhecidos FV. A Conama 413 só admite formas jovens tiradas da natureza quando autorizado, e limita essa hipótese a poucos grupos FV (art. 15).
- O tambaqui entrou na lista de espécies ameaçadas (Portaria MMA 1.667/2026). O peixe de cultivo licenciado fica fora da restrição. Para o laboratório isso tem duas consequências: matriz de tambaqui tem de vir de cultivo, com papel; e todo alevino vendido tem de sair com nota e GTA, porque é esse papel que prova ao cliente que o peixe dele é de cultivo [FV para a portaria; consequência INF].
- Guardar por 5 anos: notas de compra das matrizes, GTAs, planilha de microchips e de desovas.
Proibição de soltar em rio
- A Portaria IBAMA 145-N/1998, art. 9º, só admite soltura fora das instalações de cultivo de espécie nativa daquela bacia e produzida em estação da própria bacia FV. Mesmo assim, soltura em rio, lago ou igarapé (o chamado peixamento) só com autorização do órgão ambiental INF (sobre a regra).
- Introduzir espécime fora da área de distribuição natural, sem licença: multa de R$ 2.000 mais R$ 200 por exemplar FV (Decreto 6.514/2008, art. 25).
- Híbrido nunca se solta. O híbrido que foge cruza com o peixe puro e contamina o estoque do rio FV (Embrapa, cap. "Espécies de peixe para piscicultura"). Este projeto não produz híbrido.
- Obrigação prática: tela na saída de todos os viveiros e caixa de decantação antes de a água voltar ao igarapé. Alevino que escapa pela saída é soltura.
- Não vender nem doar alevino para "repovoar" rio, lago ou açude público sem autorização escrita do órgão ambiental.
Sanidade
- Doença de notificação obrigatória: avisar o Idaf. A lista foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA 1.623, de 12/06/2026 FV (texto não aberto nesta apuração).
- Ao comprar alevino de outro estado: GTA de origem e nota. Guardar.
- Proposta deste projeto INF: o berçário emite, junto com a GTA, uma ficha simples do lote (origem, dias de quarentena, mortalidade, peso médio). Não é exigência legal. É o que diferencia o juvenil do berçário do alevino de estrada.
O que não está resolvido
- Regra estadual clara para piscicultura pequena: o Acre não tem lei de aquicultura; a dispensa até 5 ha é prática do órgão, com base em norma de 2010–2011 FV.
- A nova resolução do Conama, aprovada em 02/09/2026, ainda sem publicação localizada, pode mudar o enquadramento do laboratório [FV para a aprovação; efeito NE].
- Taxas do IMAC para aquicultura: NE.