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04 — Licenças e documentos: matrinxã e policultivo de nativas
Data-base: 03/10/2026. Alerta do seguro-defeso (ler antes de tudo) A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda". Vender peixe de viveiro é renda de aquicultura, não de pesca. Pode tirar o…
Data-base: 03/10/2026.
Alerta do seguro-defeso (ler antes de tudo)
A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda". Vender peixe de viveiro é renda de aquicultura, não de pesca. Pode tirar o seguro de quem tem carteira de pescador (RGP) ativa. É zona cinzenta: não foi localizada decisão sobre o caso.
Regra deste projeto: antes de incluir pescador com RGP ativo, consultar por escrito o Ministério do Trabalho e o Ministério da Pesca. Até a resposta, o titular do viveiro é o cônjuge, o filho ou outro familiar sem RGP ativo.
Peso da decisão: o seguro vale até 5 parcelas de R$ 1.621, ou R$ 8.105 por ano FV (dossiê). A renda do policultivo em 0,5 ha, ao preço médio, é de R$ 13.456 por ano INF. Perder o seguro para ganhar isso só compensa por R$ 5.351; e ao atravessador (R$ 3.714) é prejuízo.
Lista de documentos
| Documento | Onde tira | Para quê | Prazo e custo | Marca |
|---|---|---|---|---|
| CAR (Cadastro Ambiental Rural) | Sistema estadual, com apoio de técnico | Base da dispensa, da outorga e do crédito | Sem taxa; prazo de análise NE | FV |
| Registro de aquicultor (RGP) | Ministério da Pesca, pela internet ou na superintendência | Obrigatório; o número vai na nota | Gratuito até 2 ha; vale 5 anos; formulário todo ano | FV Portaria MPA 174/2023 |
| Cadastro do viveiro no Idaf | Idaf, com vistoria | Obrigatório para quem cria animal aquático | Sem taxa e sem prazo publicados | FV IN MPA 04/2015, art. 4º |
| GTA (Guia de Trânsito Animal) | Idaf ou veterinário habilitado | Alevino que chega; peixe vivo que sai | Sem taxa publicada | FV art. 29 |
| Certidão de dispensa de licença | IMAC | Viveiro de até 5 ha "pode" ser dispensado, com cadastro | Taxa e prazo não publicados; se houver barragem ou área protegida, licença única em 60 dias sem pendência (dado de 2018) | FV para a regra; prazo da dispensa NE |
| Dispensa de outorga ou outorga de água | IMAC | Viveiro sem barragem tende à dispensa; represa em igarapé e bombeamento contínuo pedem outorga | Em 2025: 751 dispensas e 59 outorgas emitidas no estado | FV |
| CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) | Entidade cadastradora do município | Porta do Pronaf e da venda à merenda | Gratuito; vale 3 anos | FV |
| Nota fiscal | Secretaria da Fazenda (produtor rural) ou cooperativa | Venda; desde 10/04/2026 a nota com o número do RGP é o documento de origem | ICMS do peixe fresco no Acre NE | FV Portaria Interministerial 54/2026 |
Custo e tempo do conjunto para um viveiro de até 1 ha sem barragem: 3 a 8 meses e R$ 3 mil a 15 mil, se precisar de projeto com técnico INF (dossiê). Na conta desta ficha entraram R$ 1.500, valendo para viveiro que já existe e não precisa de projeto.
Viveiro na beira do igarapé
Viveiro em área de preservação de margem só é legal com licença do IMAC (não basta a dispensa), imóvel de até 15 módulos fiscais, CAR e nenhuma derrubada nova FV (Lei 12.651/2012, art. 4º, § 6º). Multa por dano em área de preservação: R$ 5 mil a 50 mil por hectare FV (Decreto 6.514/2008).
A matrinxã pede troca de água, e a tentação é represar o igarapé. Não fazer sem licença e outorga.
Tambaqui na lista de espécies ameaçadas
A Portaria MMA 1.667/2026 incluiu o tambaqui. O peixe de cultivo licenciado fica fora da restrição. Na prática: dispensa do IMAC, registro de aquicultor e nota com o número do RGP deixam de ser burocracia e viram condição de venda do tambaqui do policultivo. Guardar a nota e a GTA dos alevinos.
Matrinxã, curimatã e piau: não foi localizada restrição de lista NE. No defeso (15/11 a 15/03) o peixe de cultivo dessas espécies circula com nota e documento de origem INF (por analogia com a regra do pirarucu de cultivo e com a Portaria 54/2026).
Restrições a híbridos e à soltura
| Regra | O que diz | Marca |
|---|---|---|
| Espécies permitidas | A aquicultura só é permitida com espécie nativa da bacia; espécie de outra bacia ou de outro país só com ato federal específico | FV Resolução Conama 413/2009, art. 14 |
| Alevino | Só de laboratório registrado e licenciado | FV Conama 413, art. 15 |
| Soltura | Soltar peixe fora das instalações de cultivo só é admitido para espécie nativa da própria bacia, produzida em estação da própria bacia | FV Portaria IBAMA 145-N/1998, art. 9º |
| Híbridos na norma | A portaria trata o híbrido junto com a espécie nas definições de introdução e transferência e lista tambacu e tambatinga nos anexos | FV Portaria 145-N/1998 |
| Multa | Introduzir espécime fora da área de distribuição natural, sem licença: R$ 2.000 mais R$ 200 por exemplar | FV Decreto 6.514/2008, art. 25 |
| Risco apontado pela Embrapa | Híbrido que foge cruza com o peixe puro e pode levar à "extinção local de populações nativas"; a saída técnica (híbrido estéril) não está dominada | FV Embrapa, cap. "Espécies de peixe para piscicultura" |
| Norma do Acre sobre híbridos | Não localizada | NE |
Leitura desta ficha INF:
- Tambatinga (tambaqui × pirapitinga) vem de duas espécies da bacia amazônica. Não foi achada proibição expressa de criá-la no Acre. O IBGE registra 206 t de tambacu e tambatinga no estado em 2025.
- Tambacu (tambaqui × pacu) tem um dos pais de outra bacia. É o caso mais frágil diante do art. 14 da Conama 413.
- Em qualquer caso, híbrido nunca pode sair do viveiro para o rio: nem por soltura, nem por fuga na cheia.
- Com o tambaqui do rio na lista de ameaçadas, o híbrido que escapa passa a ser problema ambiental maior. Programa público, crédito orientado e compra institucional devem usar tambaqui puro.
Obrigações práticas para qualquer opção:
- Tela na saída do viveiro e na entrada. Para a matrinxã, tela alta.
- Viveiro fora da área que o rio alaga na cheia.
- Não soltar sobra de alevino em igarapé, lago ou açude público.
- Na nota e na GTA, a espécie certa. Não vender híbrido como tambaqui.
Inspeção para vender (SIM, SIE, SIF)
| Como vende | O que precisa | Marca |
|---|---|---|
| Peixe vivo na propriedade ou para pesque-pague | RGP, cadastro no Idaf, GTA, nota | INF leitura da regra; não há abate |
| Peixe inteiro fresco, no gelo, direto ao consumidor em feira | É a prática do estado. Pela regra federal, todo pescado destinado à venda passa por fiscalização prévia; a feira municipal funciona com a vigilância sanitária local | FV para a prática e a regra; situação de cada município NE |
| Peixe para mercado, restaurante, merenda (PNAE) ou compra pública | Abate e embalagem em estabelecimento com inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) | FV |
| Produto sem espinha, congelado | Entreposto ou cozinha com inspeção, responsável técnico e rótulo | FV |
No Acre não há estabelecimento de pescado com SIF e há um com SIE FV. A merenda estadual compra de cooperativas FV. O criador de 0,5 ha chega à merenda pela cooperativa, com CAF; o limite é de R$ 40 mil por CAF por ano por entidade executora, e o PNAE reserva no mínimo 45% para a agricultura familiar FV.
O que não está resolvido
- O Acre não tem lei estadual de aquicultura; a dispensa até 5 ha é prática do órgão FV.
- A nova resolução do Conama, aprovada em 02/09/2026, não tinha publicação localizada FV. Pode mudar a dispensa para licença por adesão.
- Regra municipal para venda de peixe fresco em feira, por município: NE.
- Taxas do IMAC para piscicultura: NE.