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04 — Licenças e documentos: matrinxã e policultivo de nativas

Data-base: 03/10/2026. Alerta do seguro-defeso (ler antes de tudo) A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda". Vender peixe de viveiro é renda de aquicultura, não de pesca. Pode tirar o…

Data-base: 03/10/2026FV fato verificado em fonte abertaINF estimativa ou contaNE buscado e não encontrado

Data-base: 03/10/2026.

Alerta do seguro-defeso (ler antes de tudo)

A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda". Vender peixe de viveiro é renda de aquicultura, não de pesca. Pode tirar o seguro de quem tem carteira de pescador (RGP) ativa. É zona cinzenta: não foi localizada decisão sobre o caso.

Regra deste projeto: antes de incluir pescador com RGP ativo, consultar por escrito o Ministério do Trabalho e o Ministério da Pesca. Até a resposta, o titular do viveiro é o cônjuge, o filho ou outro familiar sem RGP ativo.

Peso da decisão: o seguro vale até 5 parcelas de R$ 1.621, ou R$ 8.105 por ano FV (dossiê). A renda do policultivo em 0,5 ha, ao preço médio, é de R$ 13.456 por ano INF. Perder o seguro para ganhar isso só compensa por R$ 5.351; e ao atravessador (R$ 3.714) é prejuízo.

Lista de documentos

Documento Onde tira Para quê Prazo e custo Marca
CAR (Cadastro Ambiental Rural) Sistema estadual, com apoio de técnico Base da dispensa, da outorga e do crédito Sem taxa; prazo de análise NE FV
Registro de aquicultor (RGP) Ministério da Pesca, pela internet ou na superintendência Obrigatório; o número vai na nota Gratuito até 2 ha; vale 5 anos; formulário todo ano FV Portaria MPA 174/2023
Cadastro do viveiro no Idaf Idaf, com vistoria Obrigatório para quem cria animal aquático Sem taxa e sem prazo publicados FV IN MPA 04/2015, art. 4º
GTA (Guia de Trânsito Animal) Idaf ou veterinário habilitado Alevino que chega; peixe vivo que sai Sem taxa publicada FV art. 29
Certidão de dispensa de licença IMAC Viveiro de até 5 ha "pode" ser dispensado, com cadastro Taxa e prazo não publicados; se houver barragem ou área protegida, licença única em 60 dias sem pendência (dado de 2018) FV para a regra; prazo da dispensa NE
Dispensa de outorga ou outorga de água IMAC Viveiro sem barragem tende à dispensa; represa em igarapé e bombeamento contínuo pedem outorga Em 2025: 751 dispensas e 59 outorgas emitidas no estado FV
CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) Entidade cadastradora do município Porta do Pronaf e da venda à merenda Gratuito; vale 3 anos FV
Nota fiscal Secretaria da Fazenda (produtor rural) ou cooperativa Venda; desde 10/04/2026 a nota com o número do RGP é o documento de origem ICMS do peixe fresco no Acre NE FV Portaria Interministerial 54/2026

Custo e tempo do conjunto para um viveiro de até 1 ha sem barragem: 3 a 8 meses e R$ 3 mil a 15 mil, se precisar de projeto com técnico INF (dossiê). Na conta desta ficha entraram R$ 1.500, valendo para viveiro que já existe e não precisa de projeto.

Viveiro na beira do igarapé

Viveiro em área de preservação de margem só é legal com licença do IMAC (não basta a dispensa), imóvel de até 15 módulos fiscais, CAR e nenhuma derrubada nova FV (Lei 12.651/2012, art. 4º, § 6º). Multa por dano em área de preservação: R$ 5 mil a 50 mil por hectare FV (Decreto 6.514/2008).

A matrinxã pede troca de água, e a tentação é represar o igarapé. Não fazer sem licença e outorga.

Tambaqui na lista de espécies ameaçadas

A Portaria MMA 1.667/2026 incluiu o tambaqui. O peixe de cultivo licenciado fica fora da restrição. Na prática: dispensa do IMAC, registro de aquicultor e nota com o número do RGP deixam de ser burocracia e viram condição de venda do tambaqui do policultivo. Guardar a nota e a GTA dos alevinos.

Matrinxã, curimatã e piau: não foi localizada restrição de lista NE. No defeso (15/11 a 15/03) o peixe de cultivo dessas espécies circula com nota e documento de origem INF (por analogia com a regra do pirarucu de cultivo e com a Portaria 54/2026).

Restrições a híbridos e à soltura

Regra O que diz Marca
Espécies permitidas A aquicultura só é permitida com espécie nativa da bacia; espécie de outra bacia ou de outro país só com ato federal específico FV Resolução Conama 413/2009, art. 14
Alevino Só de laboratório registrado e licenciado FV Conama 413, art. 15
Soltura Soltar peixe fora das instalações de cultivo só é admitido para espécie nativa da própria bacia, produzida em estação da própria bacia FV Portaria IBAMA 145-N/1998, art. 9º
Híbridos na norma A portaria trata o híbrido junto com a espécie nas definições de introdução e transferência e lista tambacu e tambatinga nos anexos FV Portaria 145-N/1998
Multa Introduzir espécime fora da área de distribuição natural, sem licença: R$ 2.000 mais R$ 200 por exemplar FV Decreto 6.514/2008, art. 25
Risco apontado pela Embrapa Híbrido que foge cruza com o peixe puro e pode levar à "extinção local de populações nativas"; a saída técnica (híbrido estéril) não está dominada FV Embrapa, cap. "Espécies de peixe para piscicultura"
Norma do Acre sobre híbridos Não localizada NE

Leitura desta ficha INF:

Obrigações práticas para qualquer opção:

  1. Tela na saída do viveiro e na entrada. Para a matrinxã, tela alta.
  2. Viveiro fora da área que o rio alaga na cheia.
  3. Não soltar sobra de alevino em igarapé, lago ou açude público.
  4. Na nota e na GTA, a espécie certa. Não vender híbrido como tambaqui.

Inspeção para vender (SIM, SIE, SIF)

Como vende O que precisa Marca
Peixe vivo na propriedade ou para pesque-pague RGP, cadastro no Idaf, GTA, nota INF leitura da regra; não há abate
Peixe inteiro fresco, no gelo, direto ao consumidor em feira É a prática do estado. Pela regra federal, todo pescado destinado à venda passa por fiscalização prévia; a feira municipal funciona com a vigilância sanitária local FV para a prática e a regra; situação de cada município NE
Peixe para mercado, restaurante, merenda (PNAE) ou compra pública Abate e embalagem em estabelecimento com inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) FV
Produto sem espinha, congelado Entreposto ou cozinha com inspeção, responsável técnico e rótulo FV

No Acre não há estabelecimento de pescado com SIF e há um com SIE FV. A merenda estadual compra de cooperativas FV. O criador de 0,5 ha chega à merenda pela cooperativa, com CAF; o limite é de R$ 40 mil por CAF por ano por entidade executora, e o PNAE reserva no mínimo 45% para a agricultura familiar FV.

O que não está resolvido