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04 — Licenças e documentos
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado; INF estimativa ou leitura desta ficha; NE não encontrado. A regra em três linhas Comprar ração pronta, guardar e repassar ao sócio: a central é "armazenador". Armazenador é isento de registro no Ministério…
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado; INF estimativa ou leitura desta ficha; NE não encontrado.
A regra em três linhas
- Comprar ração pronta, guardar e repassar ao sócio: a central é "armazenador". Armazenador é isento de registro no Ministério da Agricultura FV.
- Fazer ração para os próprios peixes, sem vender: isento de registro FV.
- Fazer ração e entregar a outro, mesmo que seja sócio: é fabricar e comercializar. Exige registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, responsável técnico e produto regularizado FV (para a regra; INF para a aplicação ao caso de cooperativa e sócio).
A norma é o Decreto 12.031, de 28/05/2024, em vigor desde 08/07/2024. Ele regulamenta a Lei 6.198/1974 e a Lei 14.515/2022 e substituiu o regulamento de 2007 (revogou o anexo do Decreto 6.296/2007) FV (texto lido no Planalto em 03/10/2026).
O que o decreto diz
| Assunto | Dispositivo | Texto, em resumo | Marca |
|---|---|---|---|
| Quem precisa de registro | art. 12, caput | só pessoas físicas ou jurídicas, "inclusive cooperativas, associações de classe e entidades congêneres", registradas no ministério podem receber, manipular, fracionar, preparar, acondicionar ou armazenar e comercializar, para outro estabelecimento, produtos para alimentação animal | FV |
| Uso próprio | art. 12, § 2º, I, "a" | isentos de registro os fabricantes que "elaboram exclusivamente produtos para o consumo de seus próprios animais, sem comercializar", desde que não processem certos produtos de origem animal definidos em norma complementar | FV |
| Armazenador | art. 12, § 2º, II | armazenadores são isentos de registro, salvo os que vendem para exportação | FV |
| O que é armazenador | art. 10, VI | estabelecimento que só recebe, guarda e comercializa; não pode manipular, fracionar nem reembalar, exceto na venda a retalho | FV |
| O que é comercializar | art. 10, X | oferta, compra, venda, permuta, cessão, empréstimo, distribuição ou transferência, "a qualquer título" | FV |
| Os demais fabricantes | art. 12, § 4º | são registrados | FV |
| Como se registra | arts. 18 a 20 | documentação em sistema informatizado; avaliação; vistoria por auditor fiscal; concessão. O ministério pode dispensar a vistoria para certos fabricantes | FV |
| Validade do registro | art. 23 | por CNPJ ou CPF, para cada unidade fabril; prazo indeterminado; cancelado após 12 meses sem declarar comercialização | FV |
| Responsável técnico | art. 43 | todo estabelecimento deve ter responsável técnico, com formação conforme legislação específica | FV |
| Produto | art. 49 | todo produto é cadastrado, isento ou registrado; registro vale 10 anos; mesmo o isento precisa de fórmula e rótulo aprovados pelo responsável técnico | FV |
| Armazenar e transportar | art. 48 | produtos rotulados e com embalagem íntegra | FV |
| Fiscalização do isento | art. 12, § 5º | o isento pode ser fiscalizado em caso de suspeita de dano à saúde animal, denúncia ou determinação em norma | FV |
Leitura para cada parte do projeto
Parte A — Central de compra. Recebe saco fechado e rotulado da fábrica e repassa fechado ao sócio. É armazenador: isento de registro FV. Cuidados: - não abrir saco para vender a granel a outro estabelecimento nem reembalar; a exceção do decreto é a venda a retalho, em pequenas porções, ao consumidor final FV; - manter rótulo e embalagem íntegros; - comprar só de fábrica registrada: o rótulo traz o número de registro do fabricante no ministério FV.
Parte B — Complemento regional feito pelo próprio produtor. A família que prepara mandioca ou outro insumo para os seus peixes está no uso próprio: isenta FV. O produtor primário que só limpa, seca e descasca o que colhe também é isento (art. 12, § 2º, I, "c") FV. Atenção ao limite: o decreto condiciona a isenção a não processar "determinados produtos de origem animal". Silagem de víscera de peixe pode cair nessa restrição; a norma complementar não foi lida NE. Consultar a superintendência do ministério antes.
Parte C — Fábrica da cooperativa. A cooperativa é pessoa jurídica diferente do sócio. Entregar ração ao sócio é "distribuição ou transferência, a qualquer título", isto é, comercialização INF (leitura do art. 10, X). Logo: - registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura (sistema informatizado; vistoria); - responsável técnico (zootecnista, médico veterinário ou engenheiro agrônomo, conforme o conselho profissional) INF; - boas práticas de fabricação e programa de autocontrole (Lei 14.515/2022) FV; - produto registrado, cadastrado ou isento conforme o regulamento técnico; rótulo com composição, níveis de garantia, validade e carimbo do registro (art. 64) FV; - análise de laboratório por lote INF.
Uma dúvida que precisa de resposta oficial NE: se uma fábrica operada em comum pelos sócios, só para os peixes deles, pode ser enquadrada como uso próprio. Pela letra do decreto, não. Consultar por escrito a Superintendência Federal de Agricultura no Acre antes de comprar qualquer máquina.
Prazo e taxa de registro de fábrica pequena não foram encontrados NE.
Documentos da central (Parte A)
| Documento | Onde tira | Custo e prazo | Marca |
|---|---|---|---|
| Cooperativa regular: estatuto, ata, CNPJ | Junta Comercial e Receita Federal | conforme o contador | FV |
| Atividade de comércio de ração no CNPJ | Receita Federal | alteração cadastral | INF |
| Inscrição estadual | Sefaz | NE | FV |
| Alvará de funcionamento do galpão | prefeitura | NE | FV |
| Certificado do Corpo de Bombeiros | Corpo de Bombeiros | conforme a área | INF |
| Termo de cessão ou contrato de aluguel do galpão | dono do galpão | INF | |
| Nota fiscal de entrada (da fábrica) e de saída (ao sócio) | emissor da cooperativa | FV | |
| Contrato de fornecimento de 12 meses | fábrica | INF | |
| Registro no Ministério da Agricultura | não precisa: armazenador é isento | FV |
Tributo: confirmar com o contador o ICMS da ração na compra interestadual e no repasse interno ao sócio. A ração tem tratamento favorecido em convênio nacional de ICMS INF; a regra do Acre não foi lida NE.
Ato cooperativo: o repasse de insumo ao sócio é ato cooperativo (Lei 5.764/1971, art. 79) FV. A venda a não sócio é ato comum, tributado e contabilizado à parte (arts. 86 e 87) FV. Regra prática: a central atende sócio.
O que o sócio precisa ter para retirar ração
A central não exige licença do sócio. Mas quem compra ração para criar peixe e vender precisa dos documentos do seu projeto de criação: CAR, registro de aquicultor, cadastro no Idaf, dispensa ou licença do IMAC, dispensa ou outorga de água, CAF e nota fiscal. A lista está no arquivo 04 de cada projeto do catálogo.
Para pagar a ração com Pronaf Custeio, o banco pede CAF, registro de aquicultor e licença ou dispensa FV.
Licença ambiental
- Galpão de armazenagem: em regra, só alvará municipal INF; confirmar no IMAC se há enquadramento.
- Fábrica de ração: atividade industrial; exige licença do IMAC (prévia, de instalação e de operação, ou licença única, conforme o porte) INF. Prazos conhecidos do IMAC: 60 a 120 dias, dado de 2018 FV.
ALERTA — seguro-defeso
A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, só dá o seguro-defeso ao pescador que "não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira" FV. Renda de piscicultura pode tirar o seguro de quem tem carteira de pescador (RGP) ativa. É zona cinzenta, sem decisão localizada NE.
A central de ração não gera renda de piscicultura por si. Mas o sócio que retira ração está criando peixe. Por isso vale aqui a mesma regra de todo o catálogo: - antes de incluir pescador com RGP ativo como criador, consultar o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Pesca; - até a resposta, o titular do tanque e do pedido de ração é o cônjuge, o filho ou outro familiar sem RGP ativo; - pescador com RGP ativo pode ser sócio da cooperativa e comprar pela central material de pesca, gelo e outros insumos, sem criar peixe INF.
Tambaqui na lista de espécies ameaçadas
O peixe de cultivo licenciado fica fora da restrição da Portaria MMA 1.667/2026 FV. Nota de compra de ração e de alevino em nome do produtor ajuda a provar que o peixe é de cultivo. Guardar as notas INF.