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04 — Licenças e documentos: pirarucu de cultivo

Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado; INF estimativa ou leitura nossa; NE buscado e não encontrado. Por que este arquivo pesa mais no pirarucu: o peixe de cultivo sai do viveiro com 10 a 12 kg e cerca de 1 metro INF . O pirarucu de rio só pode…

Data-base: 03/10/2026FV fato verificado em fonte abertaINF estimativa ou contaNE buscado e não encontrado

Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado; INF estimativa ou leitura nossa; NE buscado e não encontrado.

Por que este arquivo pesa mais no pirarucu: o peixe de cultivo sai do viveiro com 10 a 12 kg e cerca de 1 metro INF. O pirarucu de rio só pode ser pescado com 1,50 m ou mais, e fora do defeso FV. Sem papel de origem, o peixe de cultivo é confundido com peixe ilegal: pequeno demais e, de dezembro a maio, fora de época.

1. O que o produtor precisa ter

Documento Onde tira Prazo e custo Marca
CAR (cadastro ambiental do imóvel) Sema e IMAC, pelo sistema federal sem taxa; homologação depende do órgão INF
Registro de aquicultor (RGP, categoria aquicultor) Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo sistema eletrônico ou pela superintendência gratuito até 2 ha; vale 5 anos; exige formulário anual FV Portaria MPA 174/2023
Cadastro do estabelecimento de aquicultura Idaf (defesa agropecuária do Acre) vistoria antes do cadastro; taxa e prazo não publicados FV / NE
GTA (guia de trânsito animal) Idaf ou veterinário habilitado obrigatória para todo peixe vivo que entra ou sai FV Instrução Normativa MPA 4/2015
Licença ambiental ou certidão de dispensa IMAC 60 dias (licença única) ou 120 dias (três fases), sem pendência; taxa não publicada FV prazos de 2018 / NE taxa
Outorga de uso da água ou certidão de dispensa IMAC em 2025: 751 dispensas e 59 outorgas emitidas no estado FV relatório do IMAC
CAF (cadastro da agricultura familiar) Emater ou entidade credenciada gratuito; presencial; vale 3 anos FV
Nota fiscal de produtor Secretaria de Fazenda do Acre tratamento do ICMS do pescado no Acre NE
Inspeção sanitária (SIM, SIE ou SIF) prefeitura, Idaf ou Ministério da Agricultura só para vender peixe abatido ou cortado FV

Tempo e custo de todo o pacote para um viveiro de até 1 ha: 3 a 8 meses e R$ 3 mil a R$ 15 mil, contando projeto e responsável técnico INF (dossiê, frente de licenciamento).

2. Licença ambiental: o que muda por ser pirarucu

3. Regras próprias do pirarucu

Regra O que diz Marca e fonte
Defeso do pirarucu de rio no Acre proibidos a captura, o comércio e o transporte de 1º de dezembro a 31 de maio FV Instrução Normativa Ibama 34/2004, art. 2º
Tamanho mínimo do peixe de rio 1,50 m inteiro; 1,20 m a manta fresca; 1,10 m a manta seca FV mesma norma, art. 4º
Exceção para o cultivo ficam fora da proibição "espécimes provenientes de piscicultura devidamente registrada, e acompanhados de comprovante de origem" FV mesma norma, art. 5º
Multa por peixe sem origem R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo FV Decreto 6.514/2008, art. 35
Multa por criar sem registro R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo FV Decreto 6.514/2008, art. 37
Exportação a espécie está no Anexo II da convenção internacional de comércio de espécies (CITES); exportar exige licença do Ibama FV (dossiê; não reconferido nesta sessão)
Precedente 10 toneladas de pirarucu apreendidas pelo Ibama em Assis Brasil, a caminho do Peru, em 28/12/2024 FV imprensa
Espécie invasora fora da Amazônia em março de 2026, o Ibama classificou o pirarucu como invasor fora da área de ocorrência natural; a notícia não cita o número da norma FV imprensa; número da norma NE
Patrimônio genético criar e vender não é "acesso"; só entra no sistema federal quem faz pesquisa ou melhoramento FV Decreto 8.772/2016, art. 107
Cadastro técnico federal no Ibama exigência para piscicultura de pirarucu NE; perguntar ao Ibama no Acre

O que isso obriga na prática:

  1. Origem do alevino. Comprar só de laboratório com registro de aquicultor e licença, com nota fiscal e GTA. Guardar os dois papéis por todo o ciclo. Filhote tirado de lago ou de rio é pesca ilegal de peixe abaixo do tamanho.
  2. Registro antes do peixe. O registro de aquicultor, o cadastro no Idaf e a licença ou dispensa do IMAC precisam existir antes do povoamento. É o que faz a piscicultura ser "devidamente registrada".
  3. Papel em toda saída. Cada venda leva nota fiscal com o número do registro de aquicultor, que desde 10/04/2026 é o documento de origem do pescado FV (Portaria Interministerial MPA/MAPA 54/2026), e GTA quando o peixe sai vivo ou vai para estabelecimento inspecionado.
  4. Estoque no defeso. A norma manda declarar ao Ibama, até o 2º dia útil do defeso, o estoque de pirarucu fresco, congelado ou seco FV (art. 6º). Quem guarda peixe de cultivo em freezer na virada de novembro para dezembro deve fazer a declaração e manter as notas INF.
  5. Não vender para fora da Amazônia peixe vivo sem consultar o Ibama INF, por causa da classificação de 2026.

4. Vender: o limite da inspeção

5. Alerta do seguro-defeso

A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, exige que o pescador "não disponha de outra fonte de renda" FV. Renda de piscicultura pode tirar o seguro do pescador com carteira (RGP) ativa. É zona cinzenta, sem decisão localizada.

Antes de incluir pescador com RGP ativo neste projeto, consultar por escrito o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Pesca e Aquicultura. Até a resposta, o titular do viveiro é o cônjuge, um filho ou outro familiar sem RGP ativo.

No pirarucu, o risco é maior que nos outros projetos: a venda é grande, de uma vez, com nota fiscal em nome do titular.

6. Ordem prática

  1. CAR em dia.
  2. Registro de aquicultor.
  3. Projeto técnico com croqui e responsável.
  4. Pedido no IMAC: enquadramento, licença ou dispensa, e água.
  5. Cadastro e vistoria do Idaf.
  6. CAF.
  7. Só então: contrato de crédito, compra do alevino com nota e GTA.