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04 — Licenças e documentos: pirarucu de cultivo
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado; INF estimativa ou leitura nossa; NE buscado e não encontrado. Por que este arquivo pesa mais no pirarucu: o peixe de cultivo sai do viveiro com 10 a 12 kg e cerca de 1 metro INF . O pirarucu de rio só pode…
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado; INF estimativa ou leitura nossa; NE buscado e não encontrado.
Por que este arquivo pesa mais no pirarucu: o peixe de cultivo sai do viveiro com 10 a 12 kg e cerca de 1 metro INF. O pirarucu de rio só pode ser pescado com 1,50 m ou mais, e fora do defeso FV. Sem papel de origem, o peixe de cultivo é confundido com peixe ilegal: pequeno demais e, de dezembro a maio, fora de época.
1. O que o produtor precisa ter
| Documento | Onde tira | Prazo e custo | Marca |
|---|---|---|---|
| CAR (cadastro ambiental do imóvel) | Sema e IMAC, pelo sistema federal | sem taxa; homologação depende do órgão | INF |
| Registro de aquicultor (RGP, categoria aquicultor) | Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo sistema eletrônico ou pela superintendência | gratuito até 2 ha; vale 5 anos; exige formulário anual | FV Portaria MPA 174/2023 |
| Cadastro do estabelecimento de aquicultura | Idaf (defesa agropecuária do Acre) | vistoria antes do cadastro; taxa e prazo não publicados | FV / NE |
| GTA (guia de trânsito animal) | Idaf ou veterinário habilitado | obrigatória para todo peixe vivo que entra ou sai | FV Instrução Normativa MPA 4/2015 |
| Licença ambiental ou certidão de dispensa | IMAC | 60 dias (licença única) ou 120 dias (três fases), sem pendência; taxa não publicada | FV prazos de 2018 / NE taxa |
| Outorga de uso da água ou certidão de dispensa | IMAC | em 2025: 751 dispensas e 59 outorgas emitidas no estado | FV relatório do IMAC |
| CAF (cadastro da agricultura familiar) | Emater ou entidade credenciada | gratuito; presencial; vale 3 anos | FV |
| Nota fiscal de produtor | Secretaria de Fazenda do Acre | tratamento do ICMS do pescado no Acre | NE |
| Inspeção sanitária (SIM, SIE ou SIF) | prefeitura, Idaf ou Ministério da Agricultura | só para vender peixe abatido ou cortado | FV |
Tempo e custo de todo o pacote para um viveiro de até 1 ha: 3 a 8 meses e R$ 3 mil a R$ 15 mil, contando projeto e responsável técnico INF (dossiê, frente de licenciamento).
2. Licença ambiental: o que muda por ser pirarucu
- Regra federal vigente: Resolução Conama 413/2009. Pequeno porte é viveiro escavado com menos de 5 ha FV. O módulo deste projeto tem 0,55 ha.
- A resolução cruza o porte com o "potencial de severidade" da espécie, que considera se ela é carnívora FV. O pirarucu é nativo e carnívoro. Leitura nossa: a dispensa é menos provável que no tambaqui, e o produtor deve contar com licença simplificada INF.
- O Conama aprovou nova resolução em 02/09/2026, ainda sem publicação localizada FV.
- No Acre, a piscicultura de até 5 ha "pode" ser dispensada, e o IMAC decide caso a caso FV. Viveiro em margem de igarapé ou com barramento não entra em dispensa: exige licença expressa FV (Lei 12.651/2012, art. 4º, § 6º).
3. Regras próprias do pirarucu
| Regra | O que diz | Marca e fonte |
|---|---|---|
| Defeso do pirarucu de rio no Acre | proibidos a captura, o comércio e o transporte de 1º de dezembro a 31 de maio | FV Instrução Normativa Ibama 34/2004, art. 2º |
| Tamanho mínimo do peixe de rio | 1,50 m inteiro; 1,20 m a manta fresca; 1,10 m a manta seca | FV mesma norma, art. 4º |
| Exceção para o cultivo | ficam fora da proibição "espécimes provenientes de piscicultura devidamente registrada, e acompanhados de comprovante de origem" | FV mesma norma, art. 5º |
| Multa por peixe sem origem | R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo | FV Decreto 6.514/2008, art. 35 |
| Multa por criar sem registro | R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo | FV Decreto 6.514/2008, art. 37 |
| Exportação | a espécie está no Anexo II da convenção internacional de comércio de espécies (CITES); exportar exige licença do Ibama | FV (dossiê; não reconferido nesta sessão) |
| Precedente | 10 toneladas de pirarucu apreendidas pelo Ibama em Assis Brasil, a caminho do Peru, em 28/12/2024 | FV imprensa |
| Espécie invasora fora da Amazônia | em março de 2026, o Ibama classificou o pirarucu como invasor fora da área de ocorrência natural; a notícia não cita o número da norma | FV imprensa; número da norma NE |
| Patrimônio genético | criar e vender não é "acesso"; só entra no sistema federal quem faz pesquisa ou melhoramento | FV Decreto 8.772/2016, art. 107 |
| Cadastro técnico federal no Ibama | exigência para piscicultura de pirarucu | NE; perguntar ao Ibama no Acre |
O que isso obriga na prática:
- Origem do alevino. Comprar só de laboratório com registro de aquicultor e licença, com nota fiscal e GTA. Guardar os dois papéis por todo o ciclo. Filhote tirado de lago ou de rio é pesca ilegal de peixe abaixo do tamanho.
- Registro antes do peixe. O registro de aquicultor, o cadastro no Idaf e a licença ou dispensa do IMAC precisam existir antes do povoamento. É o que faz a piscicultura ser "devidamente registrada".
- Papel em toda saída. Cada venda leva nota fiscal com o número do registro de aquicultor, que desde 10/04/2026 é o documento de origem do pescado FV (Portaria Interministerial MPA/MAPA 54/2026), e GTA quando o peixe sai vivo ou vai para estabelecimento inspecionado.
- Estoque no defeso. A norma manda declarar ao Ibama, até o 2º dia útil do defeso, o estoque de pirarucu fresco, congelado ou seco FV (art. 6º). Quem guarda peixe de cultivo em freezer na virada de novembro para dezembro deve fazer a declaração e manter as notas INF.
- Não vender para fora da Amazônia peixe vivo sem consultar o Ibama INF, por causa da classificação de 2026.
4. Vender: o limite da inspeção
- Peixe abatido só vai a terceiros depois de fiscalização sanitária FV (Lei 1.283/1950; Decreto 9.013/2017).
- O Acre não tem estabelecimento de pescado com inspeção federal e tem um com inspeção estadual FV.
- Um pirarucu de 10 kg quase nunca é vendido inteiro ao consumidor: é cortado em manta ou posta. Cortar para vender é beneficiamento e pede inspeção. Esse é um gargalo que o tambaqui de 1 a 2 kg, vendido inteiro, não tem INF.
- Caminhos legais: vender o peixe vivo ou inteiro a comprador que tem inspeção; ou entregar a entreposto de cooperativa com serviço de inspeção municipal ou estadual.
- Merenda escolar: produto de origem animal só entra com inspeção FV. O limite é de R$ 40 mil por CAF por ano, por entidade executora FV.
5. Alerta do seguro-defeso
A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, exige que o pescador "não disponha de outra fonte de renda" FV. Renda de piscicultura pode tirar o seguro do pescador com carteira (RGP) ativa. É zona cinzenta, sem decisão localizada.
Antes de incluir pescador com RGP ativo neste projeto, consultar por escrito o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Pesca e Aquicultura. Até a resposta, o titular do viveiro é o cônjuge, um filho ou outro familiar sem RGP ativo.
No pirarucu, o risco é maior que nos outros projetos: a venda é grande, de uma vez, com nota fiscal em nome do titular.
6. Ordem prática
- CAR em dia.
- Registro de aquicultor.
- Projeto técnico com croqui e responsável.
- Pedido no IMAC: enquadramento, licença ou dispensa, e água.
- Cadastro e vistoria do Idaf.
- CAF.
- Só então: contrato de crédito, compra do alevino com nota e GTA.