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11 — Cozinha de pescado: licenças e documentos
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado em fonte aberta; INF estimativa ou leitura desta ficha; NE buscado e não encontrado. 1. A escada da inspeção Todo produto de origem animal precisa de inspeção antes de ser vendido FV (Decreto 9.013/2017). O…
Data-base: 03/10/2026. Marcas: FV fato verificado em fonte aberta; INF estimativa ou leitura desta ficha; NE buscado e não encontrado.
1. A escada da inspeção
Todo produto de origem animal precisa de inspeção antes de ser vendido FV (Decreto 9.013/2017). O selo define até onde o produto pode ir.
| Selo | Quem concede | Onde o produto pode ser vendido | Situação no Acre para pescado |
|---|---|---|---|
| SIM (inspeção municipal) | prefeitura | dentro do município; serve para a merenda municipal | nenhum SIM com pescado localizado nos 22 municípios NE |
| SIE (inspeção estadual) | Idaf | dentro do Acre; serve para a merenda estadual | 1 unidade de pescado com SIE, não identificada FV |
| SISBI (sistema nacional) | Ministério da Agricultura reconhece o SIM, o SIE ou o serviço de um consórcio de municípios | todo o país | sem evidência de adesão do Idaf ou de município acreano NE |
| SIF (inspeção federal) | Ministério da Agricultura | todo o país e exportação | nenhum estabelecimento de pescado no Acre FV |
Para esta cozinha:
- Vender à merenda estadual pede SIE (ou SIM com adesão ao sistema nacional).
- Vender só na cidade e à merenda da prefeitura: SIM basta.
- A adesão ao sistema nacional hoje segue a Portaria MAPA 672, de 08/04/2024, em vigor desde 02/05/2024, que revogou a Instrução Normativa 17/2020 FV (registro de fontes do plano, conferido em 03/10/2026). Quem adere é o serviço de inspeção (município, estado ou consórcio), não a cozinha. O consórcio público de municípios continua admitido FV. Referência de prazo: até 120 dias, sem taxa FV (para a regra anterior; conferir na portaria atual).
2. Como obter o SIE no Acre
Base legal FV: Lei estadual 3.731/2021; Decreto estadual 11.120/2022; portaria do Idaf de 22/08/2023 sobre registro de estabelecimentos (a página do Idaf cita os números 456 e 463; conferir no órgão).
Etapas informadas pelo Idaf FV:
- requerimento inicial de registro;
- projeto arquitetônico submetido para aprovação;
- vistoria técnica das instalações;
- registro dos produtos e dos rótulos.
O que o projeto precisa mostrar INF (a confirmar com a divisão de inspeção do Idaf): recepção coberta; água potável com laudo; gelo de água potável; sala de manipulação separada da recepção; piso e parede laváveis; barreira sanitária; vestiário e sanitário; frio com registro de temperatura; destino do resíduo; responsável técnico; programa de autocontrole (boas práticas e higiene); rótulos.
- Taxa: 1 a 10 URF do Acre para pequenas agroindústrias FV (dossiê, seção 5.5). Valor da URF em reais em 2026: NE.
- Prazo: não publicado NE. Esta ficha usa 4 a 8 meses do requerimento ao registro, contando a obra INF.
- Enquadramento de pequeno porte: área útil construída de até 250 m² FV (Decreto 5.741/2006, art. 143-A).
Se o município criar o SIM: lei municipal, decreto e um veterinário. Custo para a prefeitura de R$ 130 a 200 mil por ano, ou R$ 60 a 90 mil em consórcio INF (plano estadual). Isso não é custo da cooperativa, mas é condição para o SIM existir.
3. Lista de documentos da cooperativa
| Documento | Onde tira | Prazo e custo | Marca |
|---|---|---|---|
| CNPJ, estatuto, atas e contabilidade em dia | cartório, Receita, contador | 1 a 3 meses; custo de cartório e contador | INF |
| CAF da pessoa jurídica (cooperativa da agricultura familiar) | entidade emissora credenciada pelo ministério da agricultura familiar | exige maioria de cooperados com CAF; conferir o percentual na portaria vigente | INF |
| Inscrição estadual e emissão de nota fiscal eletrônica | Secretaria da Fazenda do Acre | — | INF |
| Registro do estabelecimento no SIM ou no SIE | prefeitura ou Idaf | ver item 2 | FV |
| Registro dos produtos e rótulos | mesmo serviço de inspeção | junto do registro | FV |
| Responsável técnico com anotação no conselho de medicina veterinária | CRMV | anuidade e taxa de anotação; valor NE | FV para a obrigação (Decreto 9.013/2017, art. 77) |
| Licença ambiental da agroindústria | IMAC | licença única ou em três fases; taxa e prazo não publicados | NE |
| Outorga ou dispensa de uso da água (poço) e de lançamento de efluente | IMAC | — | NE |
| Alvará de funcionamento | prefeitura | — | INF |
| Certificado do Corpo de Bombeiros | Corpo de Bombeiros | — | INF |
| Inscrição como empresa pesqueira no registro da atividade pesqueira | Ministério da Pesca e Aquicultura | pessoa jurídica que beneficia ou comercializa pescado declara entrada e saída todo mês FV (Portaria MPA 409/2025, citada no dossiê) | FV |
| Laudo de potabilidade da água e análises do produto | laboratório | por lote ou por período, conforme o serviço de inspeção | INF |
4. Documentos do peixe que entra
A cozinha só pode receber peixe com origem. Cada carga precisa de:
- Nota fiscal do produtor. A Nota Fiscal Fácil da Secretaria da Fazenda do Acre emite pelo celular, sem certificado digital, para quem tem inscrição de produtor rural FV (pesquisa de cadeia do plano).
- Nota Fiscal do Pescado com o número do registro do aquicultor, criada pela Portaria Interministerial MPA/MAPA 54/2026 para o pescado que entra em estabelecimento inspecionado FV.
- Registro de aquicultor do produtor no Ministério da Pesca.
- Cadastro do viveiro no Idaf. A guia de trânsito animal vale para peixe vivo. Peixe abatido no gelo anda com nota INF (regra geral; confirmar a rotina com o Idaf).
- Licença ou certidão de dispensa do IMAC do viveiro, e CAR do imóvel.
Por que isso deixou de ser burocracia: o tambaqui entrou na lista de espécies ameaçadas (Portaria MMA 1.667/2026). O peixe de cultivo licenciado fica fora da restrição FV. Sem licença ou dispensa e sem nota de origem, a cozinha não tem como provar que o tambaqui é de viveiro. Comprador público não compra produto com esse risco.
Na prática, a cozinha vira o motivo para o produtor regularizar o viveiro: quem não tem papel não entrega.
5. Documentos para vender à merenda
- CAF da pessoa jurídica e relação dos cooperados com CAF.
- Projeto de venda, no modelo do edital.
- Registro no serviço de inspeção e rótulo aprovado.
- Certidões negativas da cooperativa.
- Respeito ao limite de R$ 40 mil por CAF por ano por entidade executora FV.
- A lei manda destinar no mínimo 45% do dinheiro federal da merenda à agricultura familiar FV.
A lei da merenda permite ao gestor não comprar da agricultura familiar em três casos: falta de documento fiscal, falta de fornecimento regular e condição sanitária inadequada FV (Lei 11.947/2009, art. 14, § 2º). A cozinha existe para tirar as três desculpas: nota, calendário de entrega e inspeção.
6. Alerta do seguro-defeso
A Lei 10.779/2003, art. 1º, § 4º, exige que o pescador "não disponha de outra fonte de renda" para receber o seguro-defeso. Renda de piscicultura, de venda de peixe à cooperativa ou de diária na cozinha pode tirar o seguro de quem tem carteira de pescador (RGP) ativa. É zona cinzenta, sem decisão localizada FV (para o texto da lei; INF para o alcance).
Regra deste catálogo:
- antes de incluir pescador com RGP ativo como fornecedor, cooperado com sobra ou trabalhador da linha, consultar por escrito o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Pesca e Aquicultura;
- até a resposta, quem entrega peixe de viveiro ou trabalha na cozinha é o cônjuge, o filho ou outro familiar sem RGP ativo;
- a conta para comparar: o seguro paga até 5 parcelas de R$ 1.621, ou R$ 8.105 por ano FV (com ressalva sobre o número de parcelas). A linha da cozinha no cenário B paga R$ 15.000 por ano por pessoa INF. Quem trocar um pelo outro precisa saber que está trocando.
7. O que não fazer
- Não começar obra sem projeto aprovado pelo serviço de inspeção.
- Não citar norma da vigilância sanitária como base do projeto: beneficiamento de pescado para terceiros é assunto do serviço de inspeção de produtos de origem animal, não da vigilância INF (pesquisa de cadeia do plano).
- Não receber peixe sem nota e sem origem.
- Não vender produto com rótulo não registrado.
- Não tratar o Selo Arte como substituto da inspeção: ele se soma ao selo do serviço de inspeção e vale para produto artesanal elaborado, não para peixe fresco FV (dossiê).