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05 — Crédito e recursos

Data-base: 03/10/2026. Condições do Plano Safra 2026/27, válidas até 30/06/2027, salvo indicação. Marcas: FV fato verificado em norma ou página oficial; INF estimativa ou conta desta ficha; NE buscado e não encontrado. 1. Quanto é preciso Necessidade Escala…

Data-base: 03/10/2026FV fato verificado em fonte abertaINF estimativa ou contaNE buscado e não encontrado

Data-base: 03/10/2026. Condições do Plano Safra 2026/27, válidas até 30/06/2027, salvo indicação. Marcas: FV fato verificado em norma ou página oficial; INF estimativa ou conta desta ficha; NE buscado e não encontrado.

1. Quanto é preciso

Necessidade Escala B (500 kg por hora) Escala C (2 t por hora) Marca
Equipamentos, postos e montados R$ 2,07 milhões R$ 6,77 milhões INF, arquivo 01
Obra R$ 2,05 milhões R$ 5,40 milhões INF, arquivo 01
Projetos e licenças (3%) R$ 0,12 milhão R$ 0,37 milhão INF
Investimento fixo R$ 4,2 milhões R$ 12,5 milhões INF
Capital de giro (seção 4) R$ 400 a 700 mil R$ 1,6 a 2,2 milhões INF

A escala A (mini) está na pasta 04: R$ 435 mil, mais R$ 60 mil de giro.

O giro é a necessidade que mais derruba fábrica nova. A máquina se financia em dez anos. O grão se paga à vista, todo mês.

2. Antes das linhas: quanto a dívida pesa em cada quilo

Conta de ordem de grandeza INF. A conta completa de custo e receita está no arquivo 02.

Escala B, 80% do investimento fixo financiado. 0,80 × 4,2 = R$ 3,36 milhões, a 7,5% ao ano, 10 anos com 3 de carência: - juro por ano na carência: 3,36 × 0,075 = R$ 252 mil; - depois da carência, 7 parcelas de principal: 3,36 ÷ 7 = R$ 480 mil por ano; - primeira parcela cheia: 480 + 252 = R$ 732 mil; - por kg, com 700 t por ano (um turno): 732.000 ÷ 700.000 = R$ 1,05 por kg; - por kg, com 1.400 t por ano (dois turnos): R$ 0,52 por kg.

Escala C, 80% financiado. 0,80 × 12,5 = R$ 10,0 milhões, a 7,80% ao ano (FNO com bônus), 12 anos com 6 de carência: - juro por ano na carência: 10,0 × 0,078 = R$ 780 mil; - depois, 6 parcelas de principal: 10,0 ÷ 6 = R$ 1.667 mil por ano; - primeira parcela cheia: 1.667 + 780 = R$ 2.447 mil; - por kg, com 2.750 t por ano: 2.447.000 ÷ 2.750.000 = R$ 0,89 por kg; - com 5.500 t por ano (dois turnos): R$ 0,44 por kg.

Para comparar. A ração de carreta chega a Rio Branco por R$ 3,53 a 3,91 por kg, e o custo variável de fabricar (ingrediente, energia, saco) foi estimado em R$ 2,66 por kg na pasta 04 INF. A diferença, de R$ 0,87 a 1,25 por kg, tem de pagar folha, manutenção, laboratório e a dívida. Em um turno, só a parcela do financiamento já come quase toda a diferença.

Leitura. A fábrica com tudo novo, obra nova e 80% de dívida não se paga em um turno. Ela só cabe com uma destas condições, ou mais de uma: 1. prédio, energia e poço como bem público cedido (seção 6), e crédito só para máquina e giro; 2. dois turnos com venda contratada; 3. linha usada com laudo, em galpão existente, como primeira etapa; 4. capital próprio dos sócios acima de 20%.

3. As linhas, uma a uma

3.1 Pronaf Agroindústria

Item Condição Marca
Quem opera Banco do Brasil, Banco da Amazônia, cooperativas de crédito (repasse do BNDES) FV
Teto cooperativa: R$ 50 milhões, limitado a R$ 80 mil por associado com CAF ativa FV
Juros até 7,5% ao ano, prefixados FV
Prazo até 10 anos, com até 3 de carência FV
Giro capital de giro associado de até 35% do valor FV
O que financia investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção; a página oficial não cita fábrica de ração nem insumos FV
Exigências para a cooperativa CAF de pessoa jurídica ativa; no mínimo 75% dos participantes ativos beneficiários do Pronaf; no mínimo 55% da produção a ser beneficiada vinda de cooperados enquadrados no Pronaf FV

Quantos associados com CAF o teto pede INF: - escala B, R$ 3,36 milhões: 3.360.000 ÷ 80.000 = 42 associados; para os R$ 4,2 milhões inteiros, 53; - escala C, R$ 10,0 milhões: 125 associados; para os R$ 12,5 milhões inteiros, 157.

O problema de enquadramento. A fábrica de ração não beneficia a produção dos sócios. Ela processa milho e farelo de soja comprados de fora e entrega um insumo. A regra dos 55% de produção vinda de cooperados, lida ao pé da letra, não se cumpre INF. Há dois caminhos: (a) o banco aceitar a fábrica como estrutura de apoio à produção de peixe dos sócios; (b) a fórmula usar ingrediente dos próprios sócios (milho, mandioca), o que hoje não chega perto de 55%. Consultar o banco por escrito antes de montar o projeto nesta linha. Não há precedente localizado NE.

Para lembrar: em 2025 o Acre teve sete operações de crédito de industrialização a cooperativas de outros produtos, somando R$ 90,5 milhões, e nenhuma a cooperativa de pescado FV (plano de crédito). O banco empresta a cooperativa que tem gestão, CAF de pessoa jurídica e contrato de venda.

3.2 FNO, pelo Banco da Amazônia

Item FNO Amazônia Rural FNO Amazônia Empresarial Marca
Quem pede produtor, associação, cooperativa pessoa jurídica: empresa ou cooperativa FV
O que financia agroindústria de produto agropecuário, quando feita por associação, cooperativa ou produtor; aquicultura indústria e agroindústria fora da propriedade; capital de giro FV
Limite pela capacidade de pagamento pela capacidade de pagamento FV
Juros do investimento 8,21% ao ano, ou 7,80% com bônus de adimplência; opção de IPCA mais 2,56% (2,18% com bônus). Tomador de receita até R$ 4,8 milhões taxa não rural do fundo: valor NE FV para a rural
Prazo até 12 anos, com até 6 de carência conforme o projeto FV
Giro investimento misto admite custeio associado de 40%, podendo ir a 80% giro não associado no Acre: até R$ 324 mil (micro) e R$ 2,76 milhões (pequena) FV
O que mais entra assistência técnica, elaboração do projeto e seguro do bem financiado FV
Garantias as usuais do banco: hipoteca, alienação fiduciária, aval as mesmas FV

O tamanho do envelope dá a medida FV (plano de aplicação do FNO 2026): o Acre tem R$ 1.085 milhões no ano, dos quais R$ 26,81 milhões em "Indústria e Agroindústria" e R$ 151,03 milhões no programa empresarial. A escala B financiada (R$ 3,36 milhões) seria 3,36 ÷ 26,81 = 12,5% de toda a rubrica de indústria do estado. A escala C (R$ 10,0 milhões), 37%.

Dúvida igual à do Pronaf: se a fábrica de ração da cooperativa entra como "agroindústria" na linha rural (taxa conhecida) ou só na empresarial (taxa não localizada). Perguntar ao banco NE.

3.3 Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, da Sudam

Item Condição Marca
A quem se destina "empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas" implantados, ampliados ou modernizados na Amazônia Legal; o portal fala em empreendimento privado e não cita cooperativa FV
Orçamento de 2026 R$ 1.269.070.666 para toda a Amazônia Legal FV
Setores prioritários de 2026 "pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado"; na indústria de transformação, "agroindústria" e "alimentos" (Nota Técnica 10/2025 da Sudam; Resolução do conselho 134, de 12/08/2025) FV
Ração animal não é citada pelo nome; entraria como agroindústria INF
Participação do fundo até 50% do investimento em área prioritária e 40% nas demais ("outros setores"); nunca mais de 80% do investimento total nem de 90% do fixo FV
Área prioritária municípios da faixa de fronteira da Amazônia, entre outros; boa parte do Acre FV
Recursos próprios no mínimo 20% do investimento total FV
Prazo até 12 anos; carência de 1 ano depois da entrada em operação FV
Juros NE
Valor mínimo do projeto NE; na prática a linha atende projeto de porte INF
Agentes Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia FV
Rito consulta prévia à Sudam (30 dias), termo de aprovação, agente operador (60 dias), projeto definitivo (120 dias), análise (120 dias), aprovação final (45 dias): 375 dias FV

Leitura INF: - serve só à escala C, e só se o tomador for empresa (ou empresa com a cooperativa como sócia); - conta para a escala C em área prioritária: fundo, 0,50 × 12,5 = R$ 6,25 milhões; recursos próprios, 0,20 × 12,5 = R$ 2,5 milhões; faltam R$ 3,75 milhões de outra fonte; - o rito de um ano põe a primeira venda no mês 34 (arquivo 03); - R$ 12,5 milhões é projeto pequeno para este fundo. A consulta prévia responde se cabe.

3.4 BNDES Finame, para as máquinas

Item Condição Marca
O que financia máquinas, equipamentos e sistemas industriais FV; que sejam novos e de fabricação nacional é INF
Quem pode empresas, produtores rurais, "fundações, associações e cooperativas" sediadas no país FV
Participação até 100% do valor do bem FV
Custo custo financeiro (taxa fixa do BNDES ou taxa de longo prazo) mais 0,75% ao ano de remuneração do BNDES para investimento no Norte e no Nordeste, mais a taxa do banco repassador, que é negociada FV
Taxa final NE; pedir simulação ao banco
Prazo até 10 anos, com até 2 de carência FV
Como pedir no banco repassador (Banco da Amazônia, Banco do Brasil, cooperativas de crédito) FV
Condição do bem fabricante e equipamento credenciados no BNDES INF; conferir no orçamento

Leitura INF: é a linha natural para a lista de máquinas (R$ 2,07 milhões na B; R$ 6,77 milhões na C). Não financia obra, giro nem máquina usada. Vale exigir no orçamento que o fabricante informe o código de credenciamento de cada item.

3.5 Resumo: qual linha cabe em quê

Necessidade Escala B Escala C
Prédio, energia, poço bem público cedido, se houver (seção 6); senão, FNO FNO, ou fundo da Sudam se for empresa
Máquinas Finame ou FNO; Pronaf Agroindústria se o banco enquadrar Finame, FNO, fundo da Sudam
Giro de grão FNO (giro associado ou não associado); Pronaf Agroindústria (35% associado), se enquadrar FNO empresarial; giro bancário
Ensaio de fórmula, laboratório, treinamento parceria com instituição de pesquisa; recurso não reembolsável igual

Para a escala B, a linha que cabe sem dúvida de enquadramento é o FNO, pelo Banco da Amazônia, com Finame para as máquinas. O Pronaf Agroindústria é mais barato (7,5%), mas depende de resposta do banco. Para a escala C, FNO empresarial mais Finame; fundo da Sudam só com empresa tomadora.

4. Capital de giro para o grão

Conta INF, com ingrediente a R$ 2,35 por kg de ração pronta (pasta 04, arquivo 02, seção 9):

Item Escala B (700 t por ano) Escala C (2.750 t por ano)
Ingrediente por mês 58,3 t × 2.350 = R$ 137 mil 229 t × 2.350 = R$ 538 mil
Ciclo do dinheiro: 60 dias de grão em estoque, 30 de ração pronta, 30 de prazo ao cliente, menos o prazo do fornecedor 3 a 4 meses 3 a 4 meses
Giro mínimo 137 × 3 a 4 = R$ 411 a 548 mil 538 × 3 a 4 = R$ 1,6 a 2,2 milhões
Com estoque maior de milho na colheita até R$ 700 mil até R$ 2,8 milhões

O preço do ingrediente é estimativa de memória de mercado e exige cotação INF (pasta 04).

De onde tirar o giro:

Fonte Como funciona Marca
Giro associado ao investimento pedir junto com a máquina: até 35% no Pronaf Agroindústria; 40% a 80% no investimento misto do FNO rural FV
FNO, giro não associado até R$ 324 mil (micro) ou R$ 2,76 milhões (pequena empresa) no Acre FV
Sinal do comprador cooperativa compradora paga 30% no pedido; o sócio usa o Pronaf Custeio (ração; até R$ 250 mil; 2% ao ano) FV para o custeio; INF para o sinal
Prazo do fornecedor de grão 28 dias ou mais, em contrato INF
Capital dos sócios quota-parte para formar fundo de giro INF
Venda só à vista ou com 30 dias a fábrica não financia o criador até a despesca INF

Regra: o giro entra no mesmo contrato do investimento. Fábrica pronta sem dinheiro para o primeiro caminhão de milho é a forma mais comum de parar no primeiro ano INF.

5. Incentivos fiscais do Estado do Acre para indústria

Existe lei estadual: Lei 1.358, de 29/12/2000, alterada pela Lei 2.956, de 09/04/2015, regulamentada pelo Decreto 4.196/2001 FV (texto lido em repositório de legislação em 03/10/2026).

Ponto O que a lei oferece Dispositivo Marca
Quem pode "empresas, cooperativas e associações de produtores", instaladas ou a instalar, em atividade industrial ou agroindustrial art. 1º, caput FV
O incentivo financiamento direto ao contribuinte, limitado ao investimento fixo realizado, por dedução de até 95% do saldo devedor do ICMS próprio, até 31/12/2035 art. 1º, caput FV
Investimento fixo máquinas, equipamentos, instalações e obras destinadas à produção; não conta terreno nem veículo de passeio art. 1º, § 1º FV
Máquinas compradas fora do estado isentas de ICMS na aquisição interestadual para o ativo imobilizado, durante o prazo do benefício art. 1º, § 4º FV
Máquinas compradas no estado crédito do ICMS da nota em parcela única art. 1º, § 5º FV
Trava vender o bem antes de 4 anos obriga a estornar o crédito proporcional art. 1º, § 6º FV
Gasto anterior conta o investimento feito até 24 meses antes do protocolo do projeto art. 6º, § 1º FV
Critérios do percentual empregos, matéria-prima local, atividade industrial que não existe no Acre, energia própria, controle de poluição, localização art. 8º FV
Pagamento o valor financiado é pago em parcelas anuais, a partir do segundo ano art. 9º FV
Abatimento de até 100% da parcela, conforme emprego, produção e uso de matéria-prima local art. 10 FV
Matéria-prima do Acre crédito presumido de até 100% do ICMS gerado na compra de matéria-prima originada no estado art. 13 FV
Quem decide comissão estadual da política de incentivo às atividades industriais, com projeto aprovado art. 1º, § 8º; art. 14 FV

Leitura para a fábrica de ração INF: - cooperativa pode pedir; fábrica de ração extrusada "em escala" não existe hoje no estado, o que pontua no critério do art. 8º, IV; - o ganho certo é a isenção do ICMS na compra das máquinas fora do estado (§ 4º). Sem o incentivo, o comprador paga ao Acre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Se essa diferença for de 10 a 12 pontos, a economia sobre a linha de processo é de 0,10 a 0,12 × R$ 1.570 mil = R$ 157 a 188 mil na escala B, e de 0,10 a 0,12 × R$ 5.230 mil = R$ 523 a 628 mil na escala C. As alíquotas têm de ser conferidas com o contador NE; - o ganho sobre o ICMS da venda pode ser pequeno. O incentivo abate ICMS próprio devido. Se a ração tiver isenção ou redução de base de ICMS dentro do estado (há convênio nacional para insumos agropecuários) INF (de memória), sobra pouco imposto para abater. A regra do Acre para ração não foi lida NE; - milho, mandioca ou outro ingrediente comprado de produtor do Acre dá crédito presumido de ICMS (art. 13): é mais um motivo para a fórmula com insumo regional, se o ensaio aprovar; - o projeto tem de ser protocolado antes ou até 24 meses depois do gasto.

Concessão de área em distrito industrial: notícia oficial do governo estadual registra que a mesma comissão aprova "incentivos fiscais e concessões de áreas para indústrias" FV (pelo título; a página estava fora do ar em 03/10/2026). Lei, condições e áreas disponíveis: NE.

Incentivo federal: a Sudam administra redução de imposto de renda para empresa de setor prioritário instalada na Amazônia Legal INF (não lido nesta rodada). Só interessa a empresa tributada pelo lucro real; o ato cooperativo não paga esse imposto.

6. Emenda a ente público: o que pode e o que não pode

A emenda vai para o ente público (Estado, prefeitura, universidade, instituto federal), não para a cooperativa. O ente compra ou constrói, e o bem continua público INF.

Pode Não pode
Ente público constrói o galpão, a entrada de energia e o poço, e cede o uso à cooperativa por termo, com prazo, metas e prestação de contas Transferir a propriedade da máquina ou do prédio a cooperativa ou empresa
Ente público compra a linha de extrusão e cede por termo, depois de chamamento público Pagar capital de giro, grão, folha ou dívida da cooperativa
Laboratório de análise de ração em universidade ou instituto federal, aberto às fábricas e aos criadores Escolher a cooperativa sem chamamento, quando houver mais de uma capaz
Ensaio de fórmula com instituição de pesquisa Comprar máquina antes de existir demanda contratada e operador definido
Assistência técnica e formação de operadores e de gestores Distribuir bem ou benefício em ano de eleição (Lei 9.504/1997, art. 73) FV

O instrumento de parceria com cooperativa (termo de fomento ou de colaboração, depois de chamamento, pela Lei 13.019/2014) e o de cessão de uso de bem público dependem do enquadramento da cooperativa e da regra do ente; conferir com a procuradoria INF.

O risco conhecido. O estado já teve fábrica de ração montada com dinheiro público dentro do complexo de pescado. Parou em 2018 FV. Máquina cedida sem demanda, sem operador treinado e sem giro vira sucata em três anos. Condições para a emenda fazer sentido INF: 1. contratos de compra assinados (arquivo 03); 2. operador escolhido por chamamento, com responsável técnico e contabilidade; 3. giro contratado em banco, porque emenda não paga grão; 4. termo de cessão com meta de produção e cláusula de retomada do bem; 5. regra de acesso: a fábrica cedida atende todas as cooperativas e criadores da região, a preço de tabela.

O arranjo que mais reduz a dívida da escala B: prédio, energia e poço públicos e cedidos (R$ 2,05 milhões fora do crédito); máquinas por Finame ou FNO (R$ 2,07 milhões); giro no mesmo contrato. A parcela cai à metade: 0,80 × 2,07 = R$ 1,66 milhão financiado; juro de 1,66 × 0,075 = R$ 124 mil; principal de 1,66 ÷ 7 = R$ 237 mil; primeira parcela cheia de R$ 361 mil, ou 361.000 ÷ 700.000 = R$ 0,52 por kg em um turno INF.

7. Quem pode pedir cada um

Quem Pode pedir Não pode
Cooperativa com CAF de pessoa jurídica Pronaf Agroindústria (se o banco enquadrar), FNO rural e empresarial, Finame, incentivo estadual, cessão de bem público fundo da Sudam, pelo que o portal descreve
Cooperativa sem CAF de pessoa jurídica FNO, Finame, incentivo estadual Pronaf
Empresa (sociedade limitada ou por ações) FNO empresarial, Finame, fundo da Sudam, incentivo estadual, incentivo federal de imposto de renda Pronaf; cessão sem chamamento
Empresa com a cooperativa como sócia o mesmo da empresa; a cooperativa garante a compra Pronaf
Associação receber bem cedido; organizar a demanda fabricar e vender ração com regularidade sem estrutura fiscal e registro INF
Sócio pessoa física com CAF Pronaf Custeio para comprar a ração pedir pelo investimento da fábrica
Ente público emenda, convênio; construir e ceder operar a fábrica como negócio

8. Garantias e o que o banco vai pedir

9. O que NÃO financiar com crédito

  1. A fábrica antes da demanda contratada e do ensaio da fórmula (arquivo 03).
  2. A escala C para vender só no Acre. Em um turno ela faz de 60% a 72% de toda a ração que o estado consome.
  3. Prédio novo quando há galpão público ou industrial parado que sirva depois de reforma.
  4. Obra e máquina sem o giro no mesmo contrato.
  5. Giro permanente com crédito de investimento curto. O grão gira; a dívida do giro tem de ser renovável.
  6. Máquina usada sem laudo e sem teste com carga. O Finame não cobre; o defeito fica com o comprador.
  7. Aparelho caro de laboratório na escala B. Análise completa se terceiriza.
  8. Planta própria de farinha de resíduo de pescado nesta fase (arquivo 04, seção 7).
  9. Caminhões próprios. Frete contratado.
  10. Venda a prazo longo ao criador com dinheiro da fábrica. O prazo longo é o do custeio de cada um.
  11. Segunda linha ou ampliação antes de ocupar dois turnos da primeira.

Lacunas

Fontes