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05 — Crédito e recursos
Data-base: 03/10/2026. Condições do Plano Safra 2026/27, válidas até 30/06/2027, salvo indicação. Marcas: FV fato verificado em norma ou página oficial; INF estimativa ou conta desta ficha; NE buscado e não encontrado. 1. Quanto é preciso Necessidade Escala…
- 1. Quanto é preciso
- 2. Antes das linhas: quanto a dívida pesa em cada quilo
- 3. As linhas, uma a uma
- 4. Capital de giro para o grão
- 5. Incentivos fiscais do Estado do Acre para indústria
- 6. Emenda a ente público: o que pode e o que não pode
- 7. Quem pode pedir cada um
- 8. Garantias e o que o banco vai pedir
- 9. O que NÃO financiar com crédito
- Lacunas
- Fontes
Data-base: 03/10/2026. Condições do Plano Safra 2026/27, válidas até 30/06/2027, salvo indicação. Marcas: FV fato verificado em norma ou página oficial; INF estimativa ou conta desta ficha; NE buscado e não encontrado.
1. Quanto é preciso
| Necessidade | Escala B (500 kg por hora) | Escala C (2 t por hora) | Marca |
|---|---|---|---|
| Equipamentos, postos e montados | R$ 2,07 milhões | R$ 6,77 milhões | INF, arquivo 01 |
| Obra | R$ 2,05 milhões | R$ 5,40 milhões | INF, arquivo 01 |
| Projetos e licenças (3%) | R$ 0,12 milhão | R$ 0,37 milhão | INF |
| Investimento fixo | R$ 4,2 milhões | R$ 12,5 milhões | INF |
| Capital de giro (seção 4) | R$ 400 a 700 mil | R$ 1,6 a 2,2 milhões | INF |
A escala A (mini) está na pasta 04: R$ 435 mil, mais R$ 60 mil de giro.
O giro é a necessidade que mais derruba fábrica nova. A máquina se financia em dez anos. O grão se paga à vista, todo mês.
2. Antes das linhas: quanto a dívida pesa em cada quilo
Conta de ordem de grandeza INF. A conta completa de custo e receita está no arquivo 02.
Escala B, 80% do investimento fixo financiado. 0,80 × 4,2 = R$ 3,36 milhões, a 7,5% ao ano, 10 anos com 3 de carência: - juro por ano na carência: 3,36 × 0,075 = R$ 252 mil; - depois da carência, 7 parcelas de principal: 3,36 ÷ 7 = R$ 480 mil por ano; - primeira parcela cheia: 480 + 252 = R$ 732 mil; - por kg, com 700 t por ano (um turno): 732.000 ÷ 700.000 = R$ 1,05 por kg; - por kg, com 1.400 t por ano (dois turnos): R$ 0,52 por kg.
Escala C, 80% financiado. 0,80 × 12,5 = R$ 10,0 milhões, a 7,80% ao ano (FNO com bônus), 12 anos com 6 de carência: - juro por ano na carência: 10,0 × 0,078 = R$ 780 mil; - depois, 6 parcelas de principal: 10,0 ÷ 6 = R$ 1.667 mil por ano; - primeira parcela cheia: 1.667 + 780 = R$ 2.447 mil; - por kg, com 2.750 t por ano: 2.447.000 ÷ 2.750.000 = R$ 0,89 por kg; - com 5.500 t por ano (dois turnos): R$ 0,44 por kg.
Para comparar. A ração de carreta chega a Rio Branco por R$ 3,53 a 3,91 por kg, e o custo variável de fabricar (ingrediente, energia, saco) foi estimado em R$ 2,66 por kg na pasta 04 INF. A diferença, de R$ 0,87 a 1,25 por kg, tem de pagar folha, manutenção, laboratório e a dívida. Em um turno, só a parcela do financiamento já come quase toda a diferença.
Leitura. A fábrica com tudo novo, obra nova e 80% de dívida não se paga em um turno. Ela só cabe com uma destas condições, ou mais de uma: 1. prédio, energia e poço como bem público cedido (seção 6), e crédito só para máquina e giro; 2. dois turnos com venda contratada; 3. linha usada com laudo, em galpão existente, como primeira etapa; 4. capital próprio dos sócios acima de 20%.
3. As linhas, uma a uma
3.1 Pronaf Agroindústria
| Item | Condição | Marca |
|---|---|---|
| Quem opera | Banco do Brasil, Banco da Amazônia, cooperativas de crédito (repasse do BNDES) | FV |
| Teto | cooperativa: R$ 50 milhões, limitado a R$ 80 mil por associado com CAF ativa | FV |
| Juros | até 7,5% ao ano, prefixados | FV |
| Prazo | até 10 anos, com até 3 de carência | FV |
| Giro | capital de giro associado de até 35% do valor | FV |
| O que financia | investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção; a página oficial não cita fábrica de ração nem insumos | FV |
| Exigências para a cooperativa | CAF de pessoa jurídica ativa; no mínimo 75% dos participantes ativos beneficiários do Pronaf; no mínimo 55% da produção a ser beneficiada vinda de cooperados enquadrados no Pronaf | FV |
Quantos associados com CAF o teto pede INF: - escala B, R$ 3,36 milhões: 3.360.000 ÷ 80.000 = 42 associados; para os R$ 4,2 milhões inteiros, 53; - escala C, R$ 10,0 milhões: 125 associados; para os R$ 12,5 milhões inteiros, 157.
O problema de enquadramento. A fábrica de ração não beneficia a produção dos sócios. Ela processa milho e farelo de soja comprados de fora e entrega um insumo. A regra dos 55% de produção vinda de cooperados, lida ao pé da letra, não se cumpre INF. Há dois caminhos: (a) o banco aceitar a fábrica como estrutura de apoio à produção de peixe dos sócios; (b) a fórmula usar ingrediente dos próprios sócios (milho, mandioca), o que hoje não chega perto de 55%. Consultar o banco por escrito antes de montar o projeto nesta linha. Não há precedente localizado NE.
Para lembrar: em 2025 o Acre teve sete operações de crédito de industrialização a cooperativas de outros produtos, somando R$ 90,5 milhões, e nenhuma a cooperativa de pescado FV (plano de crédito). O banco empresta a cooperativa que tem gestão, CAF de pessoa jurídica e contrato de venda.
3.2 FNO, pelo Banco da Amazônia
| Item | FNO Amazônia Rural | FNO Amazônia Empresarial | Marca |
|---|---|---|---|
| Quem pede | produtor, associação, cooperativa | pessoa jurídica: empresa ou cooperativa | FV |
| O que financia | agroindústria de produto agropecuário, quando feita por associação, cooperativa ou produtor; aquicultura | indústria e agroindústria fora da propriedade; capital de giro | FV |
| Limite | pela capacidade de pagamento | pela capacidade de pagamento | FV |
| Juros do investimento | 8,21% ao ano, ou 7,80% com bônus de adimplência; opção de IPCA mais 2,56% (2,18% com bônus). Tomador de receita até R$ 4,8 milhões | taxa não rural do fundo: valor NE | FV para a rural |
| Prazo | até 12 anos, com até 6 de carência | conforme o projeto | FV |
| Giro | investimento misto admite custeio associado de 40%, podendo ir a 80% | giro não associado no Acre: até R$ 324 mil (micro) e R$ 2,76 milhões (pequena) | FV |
| O que mais entra | assistência técnica, elaboração do projeto e seguro do bem financiado | FV | |
| Garantias | as usuais do banco: hipoteca, alienação fiduciária, aval | as mesmas | FV |
O tamanho do envelope dá a medida FV (plano de aplicação do FNO 2026): o Acre tem R$ 1.085 milhões no ano, dos quais R$ 26,81 milhões em "Indústria e Agroindústria" e R$ 151,03 milhões no programa empresarial. A escala B financiada (R$ 3,36 milhões) seria 3,36 ÷ 26,81 = 12,5% de toda a rubrica de indústria do estado. A escala C (R$ 10,0 milhões), 37%.
Dúvida igual à do Pronaf: se a fábrica de ração da cooperativa entra como "agroindústria" na linha rural (taxa conhecida) ou só na empresarial (taxa não localizada). Perguntar ao banco NE.
3.3 Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, da Sudam
| Item | Condição | Marca |
|---|---|---|
| A quem se destina | "empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas" implantados, ampliados ou modernizados na Amazônia Legal; o portal fala em empreendimento privado e não cita cooperativa | FV |
| Orçamento de 2026 | R$ 1.269.070.666 para toda a Amazônia Legal | FV |
| Setores prioritários de 2026 | "pesca, aquicultura e indústria de beneficiamento de pescado"; na indústria de transformação, "agroindústria" e "alimentos" (Nota Técnica 10/2025 da Sudam; Resolução do conselho 134, de 12/08/2025) | FV |
| Ração animal | não é citada pelo nome; entraria como agroindústria | INF |
| Participação do fundo | até 50% do investimento em área prioritária e 40% nas demais ("outros setores"); nunca mais de 80% do investimento total nem de 90% do fixo | FV |
| Área prioritária | municípios da faixa de fronteira da Amazônia, entre outros; boa parte do Acre | FV |
| Recursos próprios | no mínimo 20% do investimento total | FV |
| Prazo | até 12 anos; carência de 1 ano depois da entrada em operação | FV |
| Juros | NE | |
| Valor mínimo do projeto | NE; na prática a linha atende projeto de porte | INF |
| Agentes | Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia | FV |
| Rito | consulta prévia à Sudam (30 dias), termo de aprovação, agente operador (60 dias), projeto definitivo (120 dias), análise (120 dias), aprovação final (45 dias): 375 dias | FV |
Leitura INF: - serve só à escala C, e só se o tomador for empresa (ou empresa com a cooperativa como sócia); - conta para a escala C em área prioritária: fundo, 0,50 × 12,5 = R$ 6,25 milhões; recursos próprios, 0,20 × 12,5 = R$ 2,5 milhões; faltam R$ 3,75 milhões de outra fonte; - o rito de um ano põe a primeira venda no mês 34 (arquivo 03); - R$ 12,5 milhões é projeto pequeno para este fundo. A consulta prévia responde se cabe.
3.4 BNDES Finame, para as máquinas
| Item | Condição | Marca |
|---|---|---|
| O que financia | máquinas, equipamentos e sistemas industriais | FV; que sejam novos e de fabricação nacional é INF |
| Quem pode | empresas, produtores rurais, "fundações, associações e cooperativas" sediadas no país | FV |
| Participação | até 100% do valor do bem | FV |
| Custo | custo financeiro (taxa fixa do BNDES ou taxa de longo prazo) mais 0,75% ao ano de remuneração do BNDES para investimento no Norte e no Nordeste, mais a taxa do banco repassador, que é negociada | FV |
| Taxa final | NE; pedir simulação ao banco | |
| Prazo | até 10 anos, com até 2 de carência | FV |
| Como pedir | no banco repassador (Banco da Amazônia, Banco do Brasil, cooperativas de crédito) | FV |
| Condição do bem | fabricante e equipamento credenciados no BNDES | INF; conferir no orçamento |
Leitura INF: é a linha natural para a lista de máquinas (R$ 2,07 milhões na B; R$ 6,77 milhões na C). Não financia obra, giro nem máquina usada. Vale exigir no orçamento que o fabricante informe o código de credenciamento de cada item.
3.5 Resumo: qual linha cabe em quê
| Necessidade | Escala B | Escala C |
|---|---|---|
| Prédio, energia, poço | bem público cedido, se houver (seção 6); senão, FNO | FNO, ou fundo da Sudam se for empresa |
| Máquinas | Finame ou FNO; Pronaf Agroindústria se o banco enquadrar | Finame, FNO, fundo da Sudam |
| Giro de grão | FNO (giro associado ou não associado); Pronaf Agroindústria (35% associado), se enquadrar | FNO empresarial; giro bancário |
| Ensaio de fórmula, laboratório, treinamento | parceria com instituição de pesquisa; recurso não reembolsável | igual |
Para a escala B, a linha que cabe sem dúvida de enquadramento é o FNO, pelo Banco da Amazônia, com Finame para as máquinas. O Pronaf Agroindústria é mais barato (7,5%), mas depende de resposta do banco. Para a escala C, FNO empresarial mais Finame; fundo da Sudam só com empresa tomadora.
4. Capital de giro para o grão
Conta INF, com ingrediente a R$ 2,35 por kg de ração pronta (pasta 04, arquivo 02, seção 9):
| Item | Escala B (700 t por ano) | Escala C (2.750 t por ano) |
|---|---|---|
| Ingrediente por mês | 58,3 t × 2.350 = R$ 137 mil | 229 t × 2.350 = R$ 538 mil |
| Ciclo do dinheiro: 60 dias de grão em estoque, 30 de ração pronta, 30 de prazo ao cliente, menos o prazo do fornecedor | 3 a 4 meses | 3 a 4 meses |
| Giro mínimo | 137 × 3 a 4 = R$ 411 a 548 mil | 538 × 3 a 4 = R$ 1,6 a 2,2 milhões |
| Com estoque maior de milho na colheita | até R$ 700 mil | até R$ 2,8 milhões |
O preço do ingrediente é estimativa de memória de mercado e exige cotação INF (pasta 04).
De onde tirar o giro:
| Fonte | Como funciona | Marca |
|---|---|---|
| Giro associado ao investimento | pedir junto com a máquina: até 35% no Pronaf Agroindústria; 40% a 80% no investimento misto do FNO rural | FV |
| FNO, giro não associado | até R$ 324 mil (micro) ou R$ 2,76 milhões (pequena empresa) no Acre | FV |
| Sinal do comprador | cooperativa compradora paga 30% no pedido; o sócio usa o Pronaf Custeio (ração; até R$ 250 mil; 2% ao ano) | FV para o custeio; INF para o sinal |
| Prazo do fornecedor de grão | 28 dias ou mais, em contrato | INF |
| Capital dos sócios | quota-parte para formar fundo de giro | INF |
| Venda só à vista ou com 30 dias | a fábrica não financia o criador até a despesca | INF |
Regra: o giro entra no mesmo contrato do investimento. Fábrica pronta sem dinheiro para o primeiro caminhão de milho é a forma mais comum de parar no primeiro ano INF.
5. Incentivos fiscais do Estado do Acre para indústria
Existe lei estadual: Lei 1.358, de 29/12/2000, alterada pela Lei 2.956, de 09/04/2015, regulamentada pelo Decreto 4.196/2001 FV (texto lido em repositório de legislação em 03/10/2026).
| Ponto | O que a lei oferece | Dispositivo | Marca |
|---|---|---|---|
| Quem pode | "empresas, cooperativas e associações de produtores", instaladas ou a instalar, em atividade industrial ou agroindustrial | art. 1º, caput | FV |
| O incentivo | financiamento direto ao contribuinte, limitado ao investimento fixo realizado, por dedução de até 95% do saldo devedor do ICMS próprio, até 31/12/2035 | art. 1º, caput | FV |
| Investimento fixo | máquinas, equipamentos, instalações e obras destinadas à produção; não conta terreno nem veículo de passeio | art. 1º, § 1º | FV |
| Máquinas compradas fora do estado | isentas de ICMS na aquisição interestadual para o ativo imobilizado, durante o prazo do benefício | art. 1º, § 4º | FV |
| Máquinas compradas no estado | crédito do ICMS da nota em parcela única | art. 1º, § 5º | FV |
| Trava | vender o bem antes de 4 anos obriga a estornar o crédito proporcional | art. 1º, § 6º | FV |
| Gasto anterior | conta o investimento feito até 24 meses antes do protocolo do projeto | art. 6º, § 1º | FV |
| Critérios do percentual | empregos, matéria-prima local, atividade industrial que não existe no Acre, energia própria, controle de poluição, localização | art. 8º | FV |
| Pagamento | o valor financiado é pago em parcelas anuais, a partir do segundo ano | art. 9º | FV |
| Abatimento | de até 100% da parcela, conforme emprego, produção e uso de matéria-prima local | art. 10 | FV |
| Matéria-prima do Acre | crédito presumido de até 100% do ICMS gerado na compra de matéria-prima originada no estado | art. 13 | FV |
| Quem decide | comissão estadual da política de incentivo às atividades industriais, com projeto aprovado | art. 1º, § 8º; art. 14 | FV |
Leitura para a fábrica de ração INF: - cooperativa pode pedir; fábrica de ração extrusada "em escala" não existe hoje no estado, o que pontua no critério do art. 8º, IV; - o ganho certo é a isenção do ICMS na compra das máquinas fora do estado (§ 4º). Sem o incentivo, o comprador paga ao Acre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Se essa diferença for de 10 a 12 pontos, a economia sobre a linha de processo é de 0,10 a 0,12 × R$ 1.570 mil = R$ 157 a 188 mil na escala B, e de 0,10 a 0,12 × R$ 5.230 mil = R$ 523 a 628 mil na escala C. As alíquotas têm de ser conferidas com o contador NE; - o ganho sobre o ICMS da venda pode ser pequeno. O incentivo abate ICMS próprio devido. Se a ração tiver isenção ou redução de base de ICMS dentro do estado (há convênio nacional para insumos agropecuários) INF (de memória), sobra pouco imposto para abater. A regra do Acre para ração não foi lida NE; - milho, mandioca ou outro ingrediente comprado de produtor do Acre dá crédito presumido de ICMS (art. 13): é mais um motivo para a fórmula com insumo regional, se o ensaio aprovar; - o projeto tem de ser protocolado antes ou até 24 meses depois do gasto.
Concessão de área em distrito industrial: notícia oficial do governo estadual registra que a mesma comissão aprova "incentivos fiscais e concessões de áreas para indústrias" FV (pelo título; a página estava fora do ar em 03/10/2026). Lei, condições e áreas disponíveis: NE.
Incentivo federal: a Sudam administra redução de imposto de renda para empresa de setor prioritário instalada na Amazônia Legal INF (não lido nesta rodada). Só interessa a empresa tributada pelo lucro real; o ato cooperativo não paga esse imposto.
6. Emenda a ente público: o que pode e o que não pode
A emenda vai para o ente público (Estado, prefeitura, universidade, instituto federal), não para a cooperativa. O ente compra ou constrói, e o bem continua público INF.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Ente público constrói o galpão, a entrada de energia e o poço, e cede o uso à cooperativa por termo, com prazo, metas e prestação de contas | Transferir a propriedade da máquina ou do prédio a cooperativa ou empresa |
| Ente público compra a linha de extrusão e cede por termo, depois de chamamento público | Pagar capital de giro, grão, folha ou dívida da cooperativa |
| Laboratório de análise de ração em universidade ou instituto federal, aberto às fábricas e aos criadores | Escolher a cooperativa sem chamamento, quando houver mais de uma capaz |
| Ensaio de fórmula com instituição de pesquisa | Comprar máquina antes de existir demanda contratada e operador definido |
| Assistência técnica e formação de operadores e de gestores | Distribuir bem ou benefício em ano de eleição (Lei 9.504/1997, art. 73) FV |
O instrumento de parceria com cooperativa (termo de fomento ou de colaboração, depois de chamamento, pela Lei 13.019/2014) e o de cessão de uso de bem público dependem do enquadramento da cooperativa e da regra do ente; conferir com a procuradoria INF.
O risco conhecido. O estado já teve fábrica de ração montada com dinheiro público dentro do complexo de pescado. Parou em 2018 FV. Máquina cedida sem demanda, sem operador treinado e sem giro vira sucata em três anos. Condições para a emenda fazer sentido INF: 1. contratos de compra assinados (arquivo 03); 2. operador escolhido por chamamento, com responsável técnico e contabilidade; 3. giro contratado em banco, porque emenda não paga grão; 4. termo de cessão com meta de produção e cláusula de retomada do bem; 5. regra de acesso: a fábrica cedida atende todas as cooperativas e criadores da região, a preço de tabela.
O arranjo que mais reduz a dívida da escala B: prédio, energia e poço públicos e cedidos (R$ 2,05 milhões fora do crédito); máquinas por Finame ou FNO (R$ 2,07 milhões); giro no mesmo contrato. A parcela cai à metade: 0,80 × 2,07 = R$ 1,66 milhão financiado; juro de 1,66 × 0,075 = R$ 124 mil; principal de 1,66 ÷ 7 = R$ 237 mil; primeira parcela cheia de R$ 361 mil, ou 361.000 ÷ 700.000 = R$ 0,52 por kg em um turno INF.
7. Quem pode pedir cada um
| Quem | Pode pedir | Não pode |
|---|---|---|
| Cooperativa com CAF de pessoa jurídica | Pronaf Agroindústria (se o banco enquadrar), FNO rural e empresarial, Finame, incentivo estadual, cessão de bem público | fundo da Sudam, pelo que o portal descreve |
| Cooperativa sem CAF de pessoa jurídica | FNO, Finame, incentivo estadual | Pronaf |
| Empresa (sociedade limitada ou por ações) | FNO empresarial, Finame, fundo da Sudam, incentivo estadual, incentivo federal de imposto de renda | Pronaf; cessão sem chamamento |
| Empresa com a cooperativa como sócia | o mesmo da empresa; a cooperativa garante a compra | Pronaf |
| Associação | receber bem cedido; organizar a demanda | fabricar e vender ração com regularidade sem estrutura fiscal e registro INF |
| Sócio pessoa física com CAF | Pronaf Custeio para comprar a ração | pedir pelo investimento da fábrica |
| Ente público | emenda, convênio; construir e ceder | operar a fábrica como negócio |
8. Garantias e o que o banco vai pedir
- Projeto técnico e econômico com a produção real, não a nominal (arquivo 01, seção 8).
- Contratos de compra da ração e de fornecimento de grão.
- Licença prévia e de instalação; título do terreno.
- Balanço da cooperativa ou da empresa; ata que aprova a dívida.
- Garantias: alienação fiduciária das máquinas, hipoteca do imóvel, aval dos dirigentes. Bem público cedido não serve de garantia INF.
- O Acre não tem fundo de aval estadual FV (plano de crédito). O fundo garantidor federal ligado ao BNDES cobre parte do risco de pequena empresa em linha do BNDES, por banco que tenha aderido INF.
9. O que NÃO financiar com crédito
- A fábrica antes da demanda contratada e do ensaio da fórmula (arquivo 03).
- A escala C para vender só no Acre. Em um turno ela faz de 60% a 72% de toda a ração que o estado consome.
- Prédio novo quando há galpão público ou industrial parado que sirva depois de reforma.
- Obra e máquina sem o giro no mesmo contrato.
- Giro permanente com crédito de investimento curto. O grão gira; a dívida do giro tem de ser renovável.
- Máquina usada sem laudo e sem teste com carga. O Finame não cobre; o defeito fica com o comprador.
- Aparelho caro de laboratório na escala B. Análise completa se terceiriza.
- Planta própria de farinha de resíduo de pescado nesta fase (arquivo 04, seção 7).
- Caminhões próprios. Frete contratado.
- Venda a prazo longo ao criador com dinheiro da fábrica. O prazo longo é o do custeio de cada um.
- Segunda linha ou ampliação antes de ocupar dois turnos da primeira.
Lacunas
- Taxa do FNO não rural e do fundo da Sudam em 2026 NE.
- Taxa final do Finame com o banco repassador no Acre NE.
- Se o banco enquadra fábrica de ração de cooperativa no Pronaf Agroindústria e no FNO rural NE.
- Alíquotas de ICMS do Acre para máquina e para ração; valor real do incentivo estadual NE.
- Lei e áreas da concessão de lote em distrito industrial NE.
- Valor mínimo de projeto no fundo da Sudam NE.
Fontes
- Plano de crédito já conferido: capítulo 06 do Plano de Gestão da Pesca e pesquisa de apoio (condições do Pronaf, do FNO e do fundo da Sudam).
- BNDES. Pronaf Agroindústria. bndes.
gov. (lido em 03/10/2026)br/ wps/ portal/ site/ home/ financiamento/ produto/ p… - BNDES. Finame, aquisição de bens de capital. bndes.
gov. (lido em 03/10/2026)br/ wps/ portal/ site/ home/ financiamento/ produto/ b… - Banco da Amazônia. Plano de aplicação do FNO 2026. cdn.
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br/ (lido em 03/10/2026)sudam/ pt- br/ assuntos/ fda - Sudam. Nota Técnica 10/2025, diretrizes e prioridades de 2026. gov.
br/ (lida em 03/10/2026)sudam/ pt- br/ assuntos/ fda/ SEI_ 0687425_ Nota_ Tecnica_ … - Sudam. Portal de investimentos, página do fundo (limites, recursos próprios). investimentos.
sudam. (lido em 03/10/2026)gov. br/ incentivos- fiscais- e- financeir… - Lei 1.358/2000 do Acre, com as alterações da Lei 2.956/2015. legisweb.
com. (lida em 03/10/2026)br/ legislacao/ ? id= 116272 - Governo do Acre. Notícia sobre aprovação de incentivos fiscais e concessões de áreas (título por resultado de busca; página fora do ar em 03/10/2026). agencia.
ac. gov. br/ estado- aprova- incentivos- fiscais- e- conc… - Banco Central. Resoluções CMN 5.323/2026 e 5.324/2026 (Pronaf). bcb.
gov. br/ api/ conteudo/ app/ normativos/ exibenormativo? p1= … - Pasta 04 deste catálogo, arquivos 02 e 05.